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PORTARIA Nº 398, DE 5 DE JUNHO DE 2020

PORTARIA Nº 398, DE 5 DE JUNHO DE 2020

PORTARIA Nº 398, DE 5 DE JUNHO DE 2020



Altera a Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19.



O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o inciso III do art. 12 c/c o art. 28, o art. 30-A, e o art. 30-C da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, resolve:

Art. 1º O art. 2º e o art. 8º, da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:

Art. 2º

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II –

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Parágrafo único. É vedado o repasse direto dos recursos emergenciais de que trata o caput para pessoas físicas.

Art. 8º

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X – oferta de apoio aos usuários do SUAS que tiveram perda de seus entes em decorrência do Coronavírus, desde que não haja regramento específico para garantir serviço funerário gratuito e que a situação referente à pandemia extrapole o orçamento local previsto para auxílio funeral no âmbito da política de assistência social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



ONYX DORNELLES LORENZONI


Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.