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PORTARIA Nº 395, DE 29 DE MAIO DE 2020

PORTARIA Nº 395, DE 29 DE MAIO DE 2020

PORTARIA Nº 395, DE 29 DE MAIO DE 2020



Dispõe sobre as competências, atribuições administrativas, orçamentárias e financeiras dos programas prioritários do Ministério da Cidadania.


O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019,

Considerando o reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública, por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;

Considerando os efeitos do novo coronavírus (Covid-19) na atividade econômica, em especial o efeito no emprego e na ocupação das pessoas mais humildes;

Considerando a necessidade de promover a recuperação desses empregos após a superação do novo coronavírus (Covid-19); e

Considerando a necessidade de coordenação e focalização dos esforços para permitir essa retomada de modo rápido, eficiente e eficaz; resolve:

Art. 1º Estabelecer que a autorização, como instância de governança, dos atos administrativos, orçamentários e financeiros dos programas prioritários do Ministério da Cidadania será exercida pelo Ministro de Estado da Cidadania.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, define-se que os programas prioritários do Ministério da Cidadania são:

I – Renda Brasil, abrange a reformulação e aprimoramento do Programa Bolsa Família;

II – Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água (Programa Cisternas); e

III – Brasil em Campo, que trata da disponibilização de núcleos poliesportivos autossustentáveis em todo território nacional, baseados em padrão construtivo único de alta eficiência e baixo custo.

Art. 3º A definição de diretrizes para a implantação desses programas prioritários será feita pela Secretaria-Executiva, que coordenará a operacionalização das ações das Secretarias envolvidas nos projetos prioritários.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.



ONYX DORNELLES LORENZONI


Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.