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PORTARIA Nº 64, DE 5 DE MAIO DE 2020

PORTARIA Nº 64, DE 5 DE MAIO DE 2020

PORTARIA Nº 64, DE 5 DE MAIO DE 2020



Altera a Portaria nº 63, de 30 de abril de 2020, que dispõe acerca da operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19.


A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do então Ministério do Desenvolvimento Social, e o Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019, e com fundamento no art. 16 da Portaria/MC nº 369, de 29 de abril de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 63, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:

“Art. 5º-A. O Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS providenciará a abertura de contas correntes específicas para os respectivos fundos de assistência social para movimentação exclusiva dos recursos federais referentes ao repasse financeiro visando a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus.”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS


Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.