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PORTARIA MC Nº 112, DE 22 DE JUNHO DE 2021

PORTARIA MC Nº 112, DE 22 DE JUNHO DE 2021

PORTARIA MC Nº 112, DE 22 DE JUNHO DE 2021



Constitui Grupo de Trabalho para contribuir com a gestão e melhorias do sistema informatizado de apoio ao Programa de Gestão, para proposição de práticas de acompanha Ensino Superiormento de atividades e entregas para o regime permanente de teletrabalho.



O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no § 6º do artigo 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e no artigo 9º da Portaria/MC nº 609, de 19 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para contribuir com a gestão e melhorias do sistema informatizado de apoio ao Programa de Gestão, para proposição de práticas de acompanha Ensino Superiormento de atividades e entregas para o regime permanente de teletrabalho, constituído por um representante e um suplente das seguintes unidades do Ministério da Cidadania:

I- Secretaria-Executiva, que presidirá o Grupo de Trabalho;

a) Titular – Karine Fabiane Kraemer Barbosa – Matrícula SIAPE nº 1350812

b) Suplente – Augusto Akira Chiba – Matrícula SIAPE nº 1324289

II- Secretaria Especial do Desenvolvimento Social;

a) Titular – Alexandre Duarte Siqueira – Matrícula SIAPE nº 1559935

b) Suplente – Iury Revoredo Ribeiro – Matrícula SIAPE nº 1367038

III – Secretaria Especial do Esporte;

a) Titular – Rafael Moreira de Aguiar – Matrícula SIAPE nº 1459573

b) Suplente – Diego Ferreira Tonietti – Matrícula SIAPE nº 1830476

IV – Subsecretaria de Tecnologia da Informação;

a) Titular – Mariana Rodrigues Campos – Matrícula SIAPE nº 2048674

b) Suplente – José Romildo Araújo de Andrade – Matrícula SIAPE nº 1788561

V – Subsecretaria de Assuntos Administrativos, por meio de sua CoordenaçãoGeral de Gestão de Pessoas;

a) Titular – Murilo Davi Lordello – Matrícula SIAPE nº 1136024

b) Suplente – Emerson Moreira de Morais – Matrícula SIAPE nº 1159079

VI – Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança;

a) Titular – Antônio Ferreira Lima Filho – Matrícula SIAPE nº 1449123

b) Suplente – Mariana Helcias Côrtes Gonzaga Sagastume – Matrícula SIAPE nº 3568868

Art. 2º O Grupo de Trabalho para Acompanhamento do Programa de Gestão é um órgão colegiado com objetivo de aprimoramento do sistema informatizado do programa de gestão, com reuniões mensais, conforme calendário aprovado na reunião de sua instauração, e extraordinariamente, por convocação de seu presidente, presente a maioria de seus membros.

§ 1º As decisões do órgão de que trata o caput deste artigo será por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, cabendo a decisão ao presidente em caso de empate.

Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Programa de Gestão:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – elaborar planejamento das ações a serem aprovadas pelo Grupo de Trabalho;

III – representar o Grupo de Trabalho; e

IV – exercer outras atribuições de coordenação necessárias ao bom funcionamento da Comissão.

Art. 3º A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Cidadania prestará apoio administrativo às atividades da comissão de que trata esta Portaria.

Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho a elaboração de documento contendo sistematização das principais proposições de melhoria do sistema informatizado do programa de gestão a ser entregue aos dirigentes das unidades elencadas no art. 1º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO


Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.