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PORTARIA MC Nº 610, DE 2 MARÇO DE 2021

PORTARIA MC Nº 610, DE 2 MARÇO DE 2021

PORTARIA MC Nº 610, DE 2 MARÇO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 e na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1º O art. 2º, da Portaria nº 44, de 09 de maio de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

Art. 2º…………………………………………………………………………………………………

§ 1º ……………………………………………………………………………………………………

§ 2º Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos de doação, extinguir-se-ão os encargos assumidos pelo representante legal do Município.

§ 3º O prazo de 5 (cinco) anos também se aplica aos encargos relativos às doações já celebradas.

Art. 2º A Cláusula Segunda e a Cláusula Quinta, do Anexo I, da Portaria nº 44, de 9 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:


CLAÚSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

2.1………………………………………………………………………………………………………

a) transferir ao DONATÁRIO o bem relacionado no anexo;(NR)

…………………………………………………………………………………………………………..

2.2………………………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………..

h) declarar a efetiva utilização do bem, por meio do Censo SUAS, ou outro instrumento que venha ser definido pelo MDS, para fins de controle e acompanhamento, pelo período de 5 (cinco) anos;(NR)

…………………………………………………………………………………………………………..


CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS ENCARGOS

5.1 Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos da doação, extinguir-se-ão os encargos assumidos pelo DONATÁRIO. (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.



JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO



ANEXO I

TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS Nº /2021

Termo de Doação com encargos que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Cidadania – MC e o município de (…).

A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA – MC, CNPJ nº 05.526.783/0001-65, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “A”, Bras í l i a / D F, doravante denominado DOADOR, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) Nacional de Assistência Social, …………, portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxx, SSP/.., inscrito(a) no CPF sob o nº xxxxxxxxx, resolve celebrar o presente instrumento com o MUNICÍPIO de (… ), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº (…) com sede no endereço (…), doravante denominado DONATÁRIO, neste ato representado pelo(a) , Senhor(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º xxxxxxx, CPF n.º xxxxxxxx, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, no Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, bem como na Resolução nº 02, de 29 de fevereiro de 2012 da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, na Resolução nº 07, de 14 de março de 2012 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, e na Portaria MDS nº ______, de ____ de_________de ______, e demais legislações correlatas, sob as condições dispostas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO


1.1 O objeto do presente instrumento é a doação de 1 (uma) Lancha da Assistência Social e de todos os equipamentos e materiais que a integram, conforme memorial descritivo específico em anexo, com exclusivo fim de transporte hidroviário de equipe multidisciplinar, para oferta dos serviços e ações da Proteção Social Básica, nos termos da Portaria MC nº ______, de ____ de_________de ______, com intuito de assegurar a execução descentralizada de programa federal, nos termos do inciso V, artigo 15, do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990.


PARÁGRAFO ÚNICO. A descrição e as especificações técnicas do bem doado estão dispostas em anexo, que é parte integrante e indissociável deste Termo de Doação.


CLAÚSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES ,

2.1 DO DOADOR:

a) transferir ao DONATÁRIO o bem relacionado no anexo;

b) designar um servidor para acompanhar a entrega do bem relacionado no anexo;

c) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial da União, com intuito de dar publicidade e eficácia ao Termo de Doação em epígrafe, nos termos da Lei 8.666, de 1993;

d) destinar recursos para manutenção da Lancha da Assistência Social, de acordo com o artigo 3º da Portaria MDS nº ______, de ____de _________de ______;

e) acompanhar a utilização do bem doado, para os fins a que se destina, por meio do Censo SUAS;

f) solicitar, sempre que entender necessário, relatório ao Município, o qual deverá especificar o estado de conservação do bem recebido;

g) caso seja necessário o acompanhamento da utilização da lancha, o doador designará um servidor para realizar visita in loco.


2.2 DO DONATÁRIO:

a) utilizar o bem doado para o transporte hidroviário de equipe multidisciplinar para oferta de serviços e ações da Proteção Social Básica a famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, sobretudo aquelas em situação de extrema pobreza, que residem em áreas com espalhamento ou dispersão populacional e de difícil acesso, devido às características naturais específicas, como calhas de rios, regiões ribeirinhas e pantaneiras, áreas cujo acesso dá-se por meio da malha hidroviária, vedada a utilização para qualquer outro fim;

b) manter a lancha em funcionamento de acordo com as necessidades e condições locais, observando as regulamentações Federal, Estadual e Municipal;

c) efetuar a manutenção e a revisão periódicas da lancha, após o término da garantia de supervisão técnica a ser prestada pela Marinha do Brasil;

d) manter controle da utilização da lancha, impedindo a alienação, o extravio e o desfazimento do bem doado;

e) adquirir os equipamentos e os materiais necessários ao bom funcionamento da lancha;

f) designar e custear o pagamento de um profissional qualificado, que seja habilitado para conduzir a lancha;

g) assegurar condições para que o MDS realize o acompanhamento da utilização do bem doado, seja por meio de visitas in loco, ou outros meios considerados pertinentes;

h) declarar a efetiva utilização do bem, por meio do Censo SUAS, ou outro instrumento que venha ser definido pelo MDS, para fins de controle e acompanhamento, pelo período de 5 (cinco) anos;

i) encaminhar, sempre que for so licitado pelo MDS, relatório com informações sobre o estado de conservação e as condições físicas do bem recebido;

j) utilizar o bem doado em consonância com os princípios aplicáveis à Administração Pública, em especial os constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal;

k) utilizar o bem doado em consonância com todas as normas que regulam a atividade aquaviária, em especial a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, o Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998, e demais Normas da Autoridade Marítima – NORMAM;

l) providenciar a transferência da inscrição da(s) embarcação(ões) para o Município, junto à autoridade competente (Capitania/Delegacia) correspondente à localização do município, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da(s) Lancha(s) da Assistência Social.


CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO DA UTILIZAÇÃO DO BEM DOADO

3.1 O acompanhamento da utilização da Lancha da Assistência Social, para os fins a que se destina, será feito pelo MC, por meio do Censo SUAS, a partir da data da assinatura deste Termo de Doação.


CLÁUSULA QUARTA – DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO


4.1 O descumprimento das obrigações assumidas pelo DONATÁRIO no presente instrumento implicará a revogação da doação e a reversão do bem ao DOADOR.

4.2 Em caso de impossibilidade de devolução do bem, o DONATÁRIO deverá restituir ao DOADOR o valor do bem doado, equivalente a R$ 232.830,00 (duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e trinta reais), ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito e de força maior.


CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS ENCARGOS

5.1 Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos da doação, extinguir-se-ão os encargos assumidos pelo DONATÁRIO.


CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1 O DOADOR providenciará a publicação do presente instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos dispostos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.


CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO


7.1 Eventuais controvérsias entre as partes, relativas ao presente Termo de Doação, deverão ser submetidas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).


7.2 Caso o conflito não seja resolvido em sede administrativa, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir as dúvidas ou questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo de Doação em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

Local/Data: _____________________, ____/_____/_______.

Secretário(a) Nacional de Assistência Social

NOME DO REPRESENTANTE

Município XXXX/XX

T ES T E M U N H A S :

Nome: Nome:
CPF: CPF:
CI: CI:



Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.