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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.037, DE 18 DE MARÇO DE 2021

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.037, DE 18 DE MARÇO DE 2021

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.037, DE 18 DE MARÇO DE 2021



Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 42.575.600.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, combinado com o art. 3º, § 4º, da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 42.575.600.000,00 (quarenta e dois bilhões quinhentos e setenta e cinco milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 42.575.600.000,00 (quarenta e dois bilhões quinhentos e setenta e cinco milhões e seiscentos mil reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito a que se refere o art. 1º.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.



JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes