Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 42.575.600.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, combinado com o art. 3º, § 4º, da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 42.575.600.000,00 (quarenta e dois bilhões quinhentos e setenta e cinco milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 42.575.600.000,00 (quarenta e dois bilhões quinhentos e setenta e cinco milhões e seiscentos mil reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes