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RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 31, DE 23 DE MARÇO DE 2021

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 31, DE 23 DE MARÇO DE 2021

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 31, DE 23 DE MARÇO DE 2021

 

Cria e compõe a Comissão Organizadora da 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.


O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em Reunião Ordinária realizada no dia 10 de fevereiro de 2021, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Portaria Conjunta MC/CNAS nº 8, de 11 de março de 2021 e Resolução CNAS nº 6 de 9 de fevereiro de 2011 (Regimento Interno do Conselho Nacional de Assistência Social),

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742/1993, que estabelece que o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) tem a competência de convocar ordinariamente a 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal; e

CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo NUP 71000.061475/2020-72, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Organizadora da 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL composta de forma paritária por 12 (doze) Conselheiros, dentre titulares e suplentes, incluindo Presidente e Vice-Presidente do CNAS, quais sejam:

a) Aldenora Gomes González (Vice-presidente) e Aguinaldo Humberto Leal representando o segmento de Usuários;

b) Carlos Nambu e Edna Aparecida Alegro, representando o segmento de Entidades;

c) Irene Rodrigues da Silva e Vânia Maria Machado, representando o segmento de trabalhadores; e

d) Miguel Ângelo Gomes Oliveira (Presidente), Solange Teixeira, Becchara Rodrigues de Miranda, Marcos Maia Antunes, André Rodrigues Veras e Danyel Iório de Lima representantes governamentais.

d) Miguel Ângelo Gomes Oliveira (Presidente), Solange Teixeira, Becchara Rodrigues de Miranda, Marcos Maia Antunes – Representantes do Ministério da Cidadania – MC; Aline Araújo Silva – representante do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social – FONSEAS; Ieda Maria Nobre de Castro – representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS; (Redação dada pela Resolução CNAS/MC N° 35, de 7 de maio de 2021).

Art. 2º A Comissão Organizadora da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social tem caráter temporário e duração de 1 (um) ano.

Art. 3º A Comissão será coordenada pelo Presidente e Vice-Presidente do CNAS, e terá como competências:

I – Orientar e acompanhar a realização e os resultados das conferências de Assistência Social municipais, estaduais e do Distrito Federal;

II – Preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência Nacional;

III – Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a Conferência Nacional;

IV – Organizar e coordenar a Conferência Nacional;

V – Promover a integração com os setores do Ministério da Cidadania (MC), que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da Conferência Nacional;

VI – Dar suporte técnico-operacional durante a Conferência Nacional;

VII – Acompanhar as ações desenvolvidas pela empresa contratada para organização da Conferência Nacional;

VIII – Subsidiar a empresa organizadora, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CNAS;

IX – Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da Conferência Nacional; e

X – Elaborar relatório mensal a ser informado e discutido em Plenária.

Art. 4º A Comissão reunir-se-á mensalmente anteriormente à realização do Plenário, e extraordinariamente por requerimento da maioria de seus membros e deliberado pelo Presidente, da seguinte forma:

I – presencialmente, sendo a respectiva dotação orçamentária necessária para diárias e passagens prevista na ação 8249 – Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social, que é parte integrante do programa 5031 – Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); ou

II – por meio de videoconferência, conforme o disposto no artigo 2º do Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.

Art. 5º A Comissão instalar-se-á e discutirá as matérias que lhes forem pertinentes, com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§1º O Conselheiro, quando convocado, deverá confirmar a sua participação na reunião com até 10 (dez) dias de antecedência da data marcada para a referida reunião.

§2º Não havendo quórum na forma do caput, no prazo estipulado no §1º, a Secretaria Executiva, com a anuência do respectivo Coordenador, cancelará a reunião.

Art. 6º O comparecimento dos Conselheiros na Comissão deve considerar o disposto no art. 10 do Regimento Interno do CNAS, aprovado pela Resolução CNAS n. 6, de 9 de fevereiro de 2011.

Art. 7º A participação do Conselheiro na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º A assessoria técnica da Comissão será exercida pela Secretaria Executiva do CNAS.

Art. 9º. A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social. Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais:

I – conselheiros;

II – representantes de instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada;

III – prestadoras de serviços da Assistência Social; e

IV – consultores e convidados.

Art. 10. A Comissão apresentará relato das discussões na reunião plenária do CNAS, para conhecimento e deliberação.

Parágrafo único. O relatório final das atividades da Comissão será encaminhado ao Plenário do CNAS, para conhecimento e deliberação.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


MIGUEL ÂNGELO GOMES OLIVEIRA
Presidente do Conselho


Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.