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PORTARIA Nº 2, DE 5 DE MARÇO DE 2021

PORTARIA Nº 2, DE 5 DE MARÇO DE 2021

PORTARIA Nº 2, DE 5 DE MARÇO DE 2021


Dispõe sobre o registro de visitas do Programa Criança Feliz, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ATENÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 44 do Decreto n°10.357, de 20 de maio de 2020, e

Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que instituiu o Programa Primeira Infância no SUAS;

Considerando a Resolução nº 20, de 24 de novembro de 2016, do CNAS, que aprovou os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa Primeira Infância no SUAS, referente aos exercícios de 2016 e 2017;

Considerando a Resolução nº 7, de 22 de maio de 2017, do CNAS, que aprova os critérios de partilha para a expansão do financiamento federal do Programa Primeira Infância no SUAS, referente ao exercício de 2017;

Considerando a Portaria n° 2.496, de 17 de setembro de 2018, do Ministério do Desenvolvimento Social, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 707, de 24 de fevereiro de 2019, do Ministério da Cidadania, que estabelece a possibilidade da SNAPI prorrogar o prazo de registro das visitas diante justificativas, e

Considerando o constante dos autos do processo nº 71000.017348/2019-01, resolve:

Art. 1º Autorizar, até a data de 31 de março de 2021, o registro, no Sistema ePCF, das visitas domiciliares e atendimentos remotos do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS referentes ao mês de janeiro de 2021, de acordo com o previsto no §6° do art. 11 da Portaria nº 2.496, de 17 de setembro de 2018.

Art. 2º Para efeito de repasse, as visitas registradas deverão cumprir com os demais critérios previstos na Portaria nº 2.496, de 2018, e suas alterações.

Art. 3° Considerar-se-ão válidos os registros de beneficiários e equipes que foram efetuados nos meses de janeiro a março de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação



LUCIANA SIQUEIRA LIRA DE MIRANDA



Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.