Dispõe sobre aprovação dos parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2022.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada nos dias 03, 04, 05 e 06 de maio de 2021, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VIII e XIV, do artigo 18, da Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e a Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º – Aprovar os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2022, apresentados pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, considerando:
I – Na Proteção Social Básica:
a) Manutenção e ampliação dos serviços ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, considerando a rede existente em 2021;
b) Manutenção e ampliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;
c) Manutenção e ampliação das Equipes Volantes;
d) Manutenção e ampliação das Lanchas da Assistência Social;
e) Manutenção e ampliação das ações da Assistência Social no Programa Primeira Infância no SUAS; e
f) Manutenção e ampliação do Acessuas Trabalho.
II – Na Proteção Social Especial:
a) Manutenção e ampliação dos serviços ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS, Centros Dia e Centros Pop, considerando a rede existente em 2021;
b) Manutenção e ampliação dos serviços de alta complexidade, considerando a rede existente em 2021, inclusive o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências; e
c) Manutenção e ampliação das ações estratégicas de enfrentamento do trabalho infantil – AEPETI.
III – Nos Benefícios Assistenciais:
a) Manutenção e ampliação de recursos vinculados ao pagamento e operacionalização do Benefício de Prestação Continuada – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV.
IV – Na Gestão do SUAS:
a) Manutenção e ampliação do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS (IGDSUAS) e do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF).
Parágrafo único – A referência para a Proposta Orçamentária 2022 terá como base a Resolução CNAS n° 12, de 27 de julho de 2020 e suas atualizações.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
MIGUEL ÂNGELO GOMES OLIVEIRA
Presidente do Conselho
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.