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RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 36, DE 24 DE MAIO DE 2021

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 36, DE 24 DE MAIO DE 2021

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 36, DE 24 DE MAIO DE 2021



Dispõe sobre aprovação dos parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2022.


O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada nos dias 03, 04, 05 e 06 de maio de 2021, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VIII e XIV, do artigo 18, da Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e a Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º – Aprovar os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2022, apresentados pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, considerando:

I – Na Proteção Social Básica:

a) Manutenção e ampliação dos serviços ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, considerando a rede existente em 2021;

b) Manutenção e ampliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;

c) Manutenção e ampliação das Equipes Volantes;

d) Manutenção e ampliação das Lanchas da Assistência Social;

e) Manutenção e ampliação das ações da Assistência Social no Programa Primeira Infância no SUAS; e

f) Manutenção e ampliação do Acessuas Trabalho.

II – Na Proteção Social Especial:

a) Manutenção e ampliação dos serviços ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS, Centros Dia e Centros Pop, considerando a rede existente em 2021;

b) Manutenção e ampliação dos serviços de alta complexidade, considerando a rede existente em 2021, inclusive o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências; e

c) Manutenção e ampliação das ações estratégicas de enfrentamento do trabalho infantil – AEPETI.

III – Nos Benefícios Assistenciais:

a) Manutenção e ampliação de recursos vinculados ao pagamento e operacionalização do Benefício de Prestação Continuada – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV.

IV – Na Gestão do SUAS:

a) Manutenção e ampliação do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS (IGDSUAS) e do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF).

Parágrafo único – A referência para a Proposta Orçamentária 2022 terá como base a Resolução CNAS n° 12, de 27 de julho de 2020 e suas atualizações.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.



MIGUEL ÂNGELO GOMES OLIVEIRA
Presidente do Conselho

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.