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RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 33, DE 19 DE ABRIL DE 2021

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 33, DE 19 DE ABRIL DE 2021

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 33, DE 19 DE ABRIL DE 2021

Revogada pela Resolução CNAS/MC nº 60, de 21 de fevereiro de 2022
(Alterada pela Resolução CNAS/MC nº 42, de 27 de agosto de 2021).

 

Composição dos subcolegiados do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), Gestão 2020 – 2022.


O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso das competências que lhe confere o inciso XIII do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 6, de 09 de fevereiro de 2011, alterada pela Resolução CNAS nº 21, de 15 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 415, de 16 de junho de 2020, que designa os representantes governamentais para compor o Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS, Gestão 2020 – 2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº 418, de 18 de junho de 2020, que designa os representantes da sociedade civil para compor o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, Gestão 2020 – 2022;

CONSIDERANDO a Portaria MC nº 3, de 15 de janeiro de 2021, que altera a Portaria nº 415, de 16 de junho de 2020, que designa os representantes governamentais para compor o Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS, Gestão 2020 – 2022; e

CONSIDERANDO a Portaria MC nº 53, de 13 de abril de 2021, que altera a Portaria nº 415, de 16 de junho de 2020, que designa os representantes governamentais para compor o Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS, Gestão 2020 – 2022, resolve:

Art. 1º Compor a COMISSÃO DE POLÍTICA PARA SUBSIDIAR O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, instituída pela Resolução CNAS/MC nº 24, de 16 de dezembro de 2020, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

a) Aguinaldo Umberto Leal – representante do Fórum Regional dos Usuários do SUAS da Amazônia Oriental – FORUSUAS/AOR;

b) Andrea Perotti Harrop – representante da Cáritas Brasileira;

c) Célia Maria de Souza Melo Lima – representante do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social – FONSEAS;

d) Danyel Iório de Lima – representante do Ministério da Cidadania – MC;

e) Larissa de Melo Farias – representante do Conselho Federal de Psicologia – CFP

f) Magali Pereira Gonçalves Costato Basile – representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

g) Maria Aparecida do Amaral Godoi de Faria – Central Única dos Trabalhadores – CUT;

h) Heloiza de Almeida Prado Botelho Egas – representante do Ministério da Cidadania – MC.

h) Cássia Fernandes- representante do Ministério da Cidadania – MC. (Redação dada pela Resolução CNAS/MC nº 42, de 27 de agosto de 2021).

Art. 2º Compor a COMISSÃO DE FINANCIAMENTO E ORÇAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS RELATIVOS A ESSA TEMÁTICA, NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, instituída pela Resolução CNAS/MC nº 22, de 17 de dezembro de 2020, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

a) Aldenora Gomes González – representante do Instituto EcoVida;

a) Valneide Nascimento dos Santos – representante do Instituto Nacional Afro Origem – INAO. (Redação dada pela Resolução CNAS/MC nº 42, de 27 de agosto de 2021).

b) Aline Araújo Silva – representante do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social – FONSEAS;

c) Carlos Nambu – representante da Inspetoria São João Bosco – ISJB;

d) Ieda Maria Nobre de Castro – representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

e) José Miguel da Costa Júnior – representante do Ministério da Cidadania – MC;

f) Marta Volpi – representante da Fundação ABRINQ pelos Direitos da Criança e do Adolescente;

g) Marcos Maia Antunes – representante do Ministério da Cidadania – MC;

h) Telma Maria Viga de Albuquerque – representante da Associação Brasileira de Autismo – ABRA.

Art. 3º Compor a COMISSÃO DE NORMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA SUBSIDIAR O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NAS QUESTÕES NORMATIVAS AFETAS À POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, instituída pela Resolução CNAS/MC nº 23, de 16 de dezembro de 2020, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:

a) André Rodrigues Veras – representante do Ministério da Cidadania – MC;

b) Clóvis Alberto Pereira – representante da Organização Nacional de Cegos do Brasil – ONCB;

c) Daniella Cristina Jinkings Santana- representante do Ministério da Cidadania – MC;

d) Edna Aparecida Alegro – representante da Federação Nacional das Associações Pestalozzi – FENAPESTALOZZI;

e) Irene Rodrigues da Silva – representante da Confederação dos (as) Trabalhadores (as) no Serviço Público Municipal – CONFETAM/CUT;

e) Marco Antonio da Silva Cruzeiro – representante da Federação Nacional dos Assistentes Sociais – FENAS; (Redação dada pela Resolução CNAS/MC nº 42, de 27 de agosto de 2021).

f) Karoline Aires Ferreira Vasconcelos – representante do Ministério da Cidadania – MC;

f) Luanna Shirley de Jesus Sousa- representante do Ministério da Cidadania – MC; (Redação dada pela Resolução CNAS/MC nº 42, de 27 de agosto de 2021).

g) Miguel Ângelo Gomes Oliveira – representante do Ministério da Cidadania – MC;

h) Natália Cerqueira de Sousa – representante do Ministério da Cidadania – MC;

i) Roberta Fernandes de Souza – representante da Rede Latino Americana de Pessoas Trans – REDLACTRANS;

j) Rozangela Borota Teixeira – representante da Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes – FEBRAEDA;

K) Thaís Serra de Vasconcellos – representante do Ministério da Cidadania – MC;

l) Vânia Maria Machado – representante da Federação Nacional dos Psicólogos FENAPSI.

Art. 4º Compor a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO AOS CONSELHOS PARA SUBSIDIAR O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NAS MATÉRIAS RELATIVAS AO ACOMPANHAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, instituída pela Resolução CNAS nº 21, de 16 de dezembro de 2020, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

a) Agostinho Soares Belo – representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB;

b) Becchara Rodrigues de Miranda – representante do Ministério da Cidadania – MC;

c) Luciana Maria Dias Mota – representante do Ministério da Cidadania – MC;

d) Luciana Peres – representante do Ministério da Cidadania – MC;

e) Marco Antonio da Silva Cruzeiro – representante da Federação Nacional dos Assistentes Sociais – FENAS;

e) Irene Rodrigues da Silva – representante da Confederação dos (as) Trabalhadores (as) no Serviço Público Municipal – CONFETAM/CUT; (Redação dada pela Resolução CNAS/MC nº 42, de 27 de agosto de 2021).

f) Sílvia Regina dos Santos – representante da Fundação Projeto Pescar;

g) Solange Teixeira – representante do Ministério da Cidadania – MC;

h) Valneide Nascimento dos Santos – representante do Instituto Nacional Afro Origem – INAO.

h) Aldenora Gomes González – representante do Instituto EcoVida. (Redação dada pela Resolução CNAS/MC nº 42, de 27 de agosto de 2021).

Art. 5º Compor a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA, instituída pela Resolução CNAS/MC nº 27, de 31 de dezembro de 2020, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

a) Aline Araújo Silva – representante do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social – FONSEAS;

b) André Rodrigues Veras – representante do Ministério da Cidadania – MC;

c) Clóvis Alberto Pereira – representante da Organização Nacional de Cegos do Brasil – ONCB;

d) Edna Aparecida Alegro – representante da Federação Nacional das Associações Pestalozzi – FENAPESTALOZZI;

e) Irene Rodrigues da Silva – representante da Confederação dos (as) Trabalhadores (as) no Serviço Público Municipal – CONFETAM/CUT;

g) Luciana Peres – representante do Ministério da Cidadania – MC;

h) Magali Pereira Gonçalves Costato Basile – representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

i) Vânia Maria Machado – representante da Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI.

Art. 6º Revoga-se a Resolução CNAS nº 09, de 01 de julho de 2020.

Art.7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MIGUEL ÂNGELO GOMES OLIVEIRA
Presidente do Conselho

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.