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PORTARIA Nº 65, DE 9 DE JUNHO DE 2021

PORTARIA Nº 65, DE 9 DE JUNHO DE 2021

PORTARIA Nº 65, DE 9 DE JUNHO DE 2021

 

Torna pública a relação de entes federativos em fase de averiguação dos requisitos do art. 30 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993.


A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e pela Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do então Ministério do Desenvolvimento Social,

Considerando o art. 30 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que prevê como condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos federais, a efetiva instituição e funcionamento de Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social e Plano de Assistência Social;

Considerando a Portaria nº 109, de 22 de janeiro de 2020, que regulamenta a averiguação dos requisitos do art. 30 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no exercício de 2020, alterada pelas Portarias MC nº 337, de 24 de março de 2020 e nº 561, de 17 de dezembro de 2020; e

Considerando a necessidade de dar publicidade aos entes federativos que se encontram em fase de averiguação dos requisitos do art. 30 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para que estes possam promover o planejamento da superação das irregularidades antes da suspensão dos repasses de recursos do cofinanciamento federal, resolve:

Art. 1º Tornar pública a relação dos entes federativos que estão em fase de averiguação dos requisitos do art. 30 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Parágrafo único. A lista dos entes federativos de que trata o caput será disponibilizada no Blog da Rede SUAS no link: http://blog.mds.gov.br/redesuas/relacao-dosentes-federativos-em-fase-de-averiguacao-dos-requisitos-do-art-30-da-lei-no-8-742-de-1993/.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor uma semana após a data de sua publicação.


MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA


Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.