Cria a Comissão Organizadora da 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em Reunião Ordinária realizada no dia 10 de fevereiro de 2021, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Portaria Conjunta MC/CNAS nº 8, de 11 de março de 2021 e Resolução CNAS nº 6 de 9 de fevereiro de 2011 (Regimento Interno do Conselho Nacional de Assistência Social),
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742/1993, que estabelece que o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) tem a competência de convocar ordinariamente a 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal; e
CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo NUP 71000.061475/2020-72, resolve
Art. 1º Criar a Comissão Organizadora da 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL composta de forma paritária por 12 (doze) Conselheiros, dentre titulares e suplentes, incluindo Presidente e Vice-Presidente do CNAS, quais sejam:
a) Aldenora Gomes González (Vice-presidente) e Aguinaldo Humberto Leal representando o segmento de Usuários;
b) Carlos Nambu e Edna Aparecida Alegro, representando o segmento de Entidades;
c) Irene Rodrigues da Silva e Vânia Maria Machado, representando o segmento de trabalhadores; e
d) Miguel Ângelo Gomes Oliveira (Presidente), Solange Teixeira, Becchara Rodrigues de Miranda, Marcos Maia Antunes, André Rodrigues Veras e Danyel Iório de Lima representantes governamentais.
d) Miguel Ângelo Gomes Oliveira (Presidente), Solange Teixeira, Becchara Rodrigues de Miranda, Marcos Maia Antunes – Representantes do Ministério da Cidadania – MC; Aline Araújo Silva – representante do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social – FONSEAS; Ieda Maria Nobre de Castro – representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS; (Redação dada pela Resolução CNAS/MC Nº 35, de 7 de maio de 2021).
Art. 2º A Comissão Organizadora da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social tem caráter temporário e duração de 1 (um) ano.
Art. 3º A Comissão será coordenada pelo Presidente e Vice-Presidente do CNAS, e terá como competências:
I – Orientar e acompanhar a realização e os resultados das conferências de Assistência Social municipais, estaduais e do Distrito Federal;
II – Preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência Nacional;
III – Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a Conferência Nacional;
IV – Organizar e coordenar a Conferência Nacional;
V – Promover a integração com os setores do Ministério da Cidadania (MC), que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da Conferência Nacional;
VI – Dar suporte técnico-operacional durante a Conferência Nacional;
VII – Acompanhar as ações desenvolvidas pela empresa contratada para organização da Conferência Nacional;
VIII – Subsidiar a empresa organizadora, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CNAS;
IX – Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da Conferência Nacional; e
X – Elaborar relatório mensal a ser informado e discutido em Plenária.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á mensalmente anteriormente à realização do Plenário, e extraordinariamente por requerimento da maioria de seus membros e deliberado pelo Presidente, da seguinte forma:
I – presencialmente, sendo a respectiva dotação orçamentária necessária para diárias e passagens prevista na ação 8249 – Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social, que é parte integrante do programa 5031 – Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); ou
II – por meio de videoconferência, conforme o disposto no artigo 2º do Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
Art. 5º A Comissão instalar-se-á e discutirá as matérias que lhes forem pertinentes, com a presença da maioria absoluta de seus membros.
§1º O Conselheiro, quando convocado, deverá confirmar a sua participação na reunião com até 10 (dez) dias de antecedência da data marcada para a referida reunião.
§2º Não havendo quórum na forma do caput, no prazo estipulado no §1º, a Secretaria Executiva, com a anuência do respectivo Coordenador, cancelará a reunião.
Art. 6º O comparecimento dos Conselheiros na Comissão deve considerar o disposto no art. 10 do Regimento Interno do CNAS, aprovado pela Resolução CNAS n. 6, de 9 de fevereiro de 2011.
Art. 7º A participação do Conselheiro na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º A assessoria técnica da Comissão será exercida pela Secretaria Executiva do CNAS.
Art. 9º. A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais:
I – conselheiros;
II – representantes de instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada;
III – prestadoras de serviços da Assistência Social; e
IV – consultores e convidados.
Art. 10. A Comissão apresentará relato das discussões na reunião plenária do CNAS, para conhecimento e deliberação.
Parágrafo único. O relatório final das atividades da Comissão será encaminhado ao Plenário do CNAS, para conhecimento e deliberação.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
MIGUEL ÂNGELO GOMES OLIVEIRA
Presidente do Conselho