PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Aprova orientação técnica conjunta para a atuação intersetorial e integrada entre a rede socioassistencial e as Comunidades Terapêuticas no enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) junto à população em situação de rua, usuária abusiva de substâncias psicoativas.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e o SECRETÁRIO NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e a Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e conforme o disposto na Portaria nº 337, de 24 de março de 2020, do Ministério da Cidadania, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus, reforça-se a importância de o Estado brasileiro garantir a oferta regular de serviços e programas socioassistenciais voltados à população mais vulnerável e em risco social e promover a integração necessária entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria/MS nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Recomendação Conjunta nº 1, de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus (Covid-19), em todo o território nacional e dá outras providências; e
Considerando que, conforme inciso III do art. 12 da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), compete à União atender em conjunto com os estados, o Distrito Federal e os municípios às ações socioassistenciais de caráter emergencial, e por este motivo, a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (SENAPRED) do Ministério da Cidadania firmaram parceria com o objetivo de expandir e adequar o atendimento à população em situação de rua que seja usuária abusiva de substâncias psicoativas, resolvem:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, a Nota Técnica nº 47/2020, com orientações e recomendações gerais para a atuação intersetorial e integrada entre a rede socioassistencial e as Comunidades Terapêuticas (CTs) no enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) junto à população em situação de rua, usuária abusiva de substâncias psicoativas.
Parágrafo Único. Nos termos da Portaria nº 337, de 24 de março de 2020, do Ministério da Cidadania, estados, municípios e Distrito Federal devem compatibilizar a aplicabilidade destas recomendações conforme as normativas e as condições de saúde pública local.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS
Secretária Nacional de Assistência Social
QUIRINO CORDEIRO JÚNIOR
Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas
ANEXO I
NOTA TÉCNICA Nº 47/2020
1. ASSUNTO
1.1 ORIENTAÇÃO TÉCNICA CONJUNTA PARA A ATUAÇÃO INTERSETORIAL E INTEGRADA ENTRE A REDE SOCIOASSISTENCIAL E AS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS (CTS), NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) JUNTO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, USUÁRIA ABUSIVA DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
2.1 Diante da declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), em janeiro/2020, que o surto do novo Coronavírus (Covid-19) constitui uma "Emergência de Saúde Pública de importância Internacional", e tendo o Ministério da Saúde declarado, por meio da Portaria nº 188/2020 que o novo Coronavírus (Covid-19) constitui "Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN)" tornou-se imperiosa a adoção de medidas no âmbito dos estados, municípios e do Distrito Federal, e no âmbito do Governo Federal, para prevenir e desacelerar o contágio e disseminação entre a população, e em especial, pela população em situação de rua, incluindo aqueles com uso abusivo de álcool e outras drogas, o que apresenta risco de evolução para casos clínicos graves, e que por este motivo requerem do poder público, atenção diferenciada no atendimento às suas demandas, com articulação e execução de ações ágeis e estratégicas visando à proteção social.
2.2. Para tanto, considerando o inciso III, do art. 12, da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), compete à União atender em conjunto com os estados, o Distrito Federal e municípios às ações socioassistenciais de caráter emergencial, e por este motivo, a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (SENAPRED) firmaram parceria, com objetivo de expandir e adequar o atendimento à população em situação de rua que seja usuária abusiva de substâncias psicoativas.
2.3. Diante do quadro de pandemia, ocasionada pela Covid-19, as condições de vida das pessoas em situação de rua são preocupantes, pois representam risco constante de exposição à infecção pelo novo Coronavírus, por se tratar de pessoas que permanecem por longos períodos de tempo, nos espaços públicos, estando sujeitas ao precário acesso à alimentação; à itens de higiene e limpeza; e à falta de locais adequados e seguros para dormir. Aspectos esses, que dificultam a adoção de medidas para prevenir a transmissibilidade e deixam esta população ainda mais vulnerável à contaminação pelo vírus.
"Considera-se população em situação de rua, grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares fragilizados ou rompidos e a inexistência de moradia convencional regular. Essa população se caracteriza, ainda, pela utilização de logradouros públicos e de áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como das unidades de serviços de acolhimento para pernoite temporário ou moradia provisória". (Decreto nº 7.053/2009, art. 1º, parágrafo único).
2.4. A presente Nota Técnica trata de orientações para execução do Projeto "Acolhimento em Comunidades Terapêuticas de usuários de álcool e outras drogas que se encontram em situação de rua", com disponibilização de vagas para o acolhimento destas pessoas, e recomendações de ações intersetoriais e integradas entre os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centros de Referência para População em Situação de Rua (Centro Pop), equipes de abordagem social, entre outros; e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) composta pelas Comunidades Terapêuticas, Residências Terapêuticas, pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), entre outros.
3. RECOMENDAÇÕES PARA AS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS
3.1. As Comunidades Terapêuticas integram o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), sendo serviços intersetoriais, interdisciplinares e transversais nos termos da Lei nº 13.840/2019 e do Decreto 9.761/ 2020. O acolhimento realizado por estas entidades é diferente do acolhimento realizado nas Unidades do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
"§ 2º - O acolhimento de que trata esta Resolução não se confunde com os serviços e programas da rede de ofertas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS." (Resolução 1/2015, art. 2º, § 2º).
3.2. Nesse sentido, o Ministério da Cidadania, por meio de suas Secretarias SNAS e SENAPRED, compreende que a oferta realizada pelas Comunidades Terapêuticas, em casos específicos de uso de álcool e outras drogas, pode vir a se somar ao acolhimento realizado no âmbito do SUAS, haja vista que o SISNAD atuará em articulação com o Sistema Único de Saúde - SUS, e com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS nas ações destinadas aos beneficiários da Política Pública sobre Drogas.
3.3. Outro ponto importante a ser destacado, se refere ao fato de que as Comunidades Terapêuticas são orientadas pelo caráter da adesão voluntária ao serviço, conforme disposto na Resolução nº 01/2015 - CONAD.
"art. 1º As Comunidades Terapêuticas são entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizam o acolhimento em regime residencial transitório, em caráter voluntário, de pessoas com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD)".
3.4. Desse modo, ressaltamos que o objetivo da parceria SNAS e SENAPRED, é o de atuar intersetorialmente e de forma integrada a rede socioassistencial, ou seja, em conjunto com os CRAS, CREAS, Centro Pop, serviços de acolhimento, equipes de abordagem social, entre outros serviços do SUAS, no encaminhamento às Comunidades Terapêuticas de pessoas que se encontram em situação de rua, e que apresentam problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, e que desejam realizar a adesão voluntária ao atendimento e à inclusão em Comunidade Terapêutica, observando o disposto na Nota Técnica SNAS nº 13/2020.
"A oferta de proteção no contexto da pandemia não deve ser utilizada para promover ações higienistas e de recolhimento compulsório". (Nota Técnica SNAS nº 13/2020).
3.5. Orienta-se ainda, que as Comunidades Terapêuticas devem atuar de forma articulada com a rede de serviços socioassistenciais para a oferta de acolhimento às pessoas em situação de rua usuárias abusivas de substâncias psicoativas, obedecendo aos seguintes procedimentos:
O acolhimento deverá sempre ser voluntário e o acolhido deverá passar por avaliação diagnóstica junto à rede de saúde local, conforme previsto na Resolução CONAD nº 01/2015 e RDC nº 29/2011;
Durante o acolhimento, deverá ser elaborado Plano de Acolhimento Singular (PAS), considerando a reinserção social da pessoa acolhida, a construção de hábitos saudáveis e de ambientes que não estimulem a dependência química e a inclusão da pessoa em projetos, programas e serviços que possibilitem o acesso à moradia temporária ou permanente, a fim de evitar o retorno à situação de rua, além de incentivar o vínculo familiar, além da convivência com os pares (outros acolhidos);
No caso de solicitação de acolhimento, por demanda espontânea, sem encaminhamento da Rede Socioassistencial¹, entrar em contato com o órgão² gestor local de assistência social para comunicar o acolhimento;
Caso a pessoa acolhida não tenha documentação pessoal (RG e CPF), providenciar junto à rede local de assistência social a segunda via;
Intersetorialmente a Comunidade Terapêutica em conjunto com a rede local de assistência social deverão construir proposta de reinserção social da pessoa em situação de rua acolhida, principalmente no que se refere à temática do resgate de laços familiares, comunitários e ao acesso à moradia temporária ou permanente, a fim de evitar o retorno à situação de rua;
Os novos acolhimentos deverão observar o período de isolamento social, de no mínimo, 14 dias, dentro da Instituição, conforme orientações constantes na Portaria nº 340, de 30 de março de 2020 e Cartilha de Orientações para Comunidades Terapêuticas, disponíveis nos seguintes endereços respectivamente:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-340-de-30-de-marco-de-2020-250405535
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-340-de-30-de-marco-de-2020-250405535
As Comunidades Terapêuticas que não tiverem condições físicas e recursos humanos para realizar o isolamento social, não deverão realizar o acolhimento;
Nos casos de suspeita clínico-epidemiológica de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19), o indivíduo deverá ser encaminhado à unidade de saúde. Para o caso, dos indivíduos que apresentarem exame laboratorial recente negativo, para o novo Coronavírus, este poderá ser dispensado do isolamento social; e
Construir com antecedência, em conjunto com a pessoa acolhida, com a rede socioassistencial e com as demais políticas públicas, o processo de desligamento e alta terapêutica, visando à promoção de maior autonomia, o não retorno à saída da situação de rua e a construção de novos projetos de vida, respeitando a vontade, as habilidades e as limitações da pessoa a ser desligada.
No anexo II, está o fluxograma que demostra a articulação intersetorial que deve ser realizada para o acolhimento às pessoas em situação de rua usuárias abusivas de substâncias psicoativas, pelas Comunidades Terapêuticas.
As vagas serão custeadas por um período de 06 meses, a contar da publicação do Termo Aditivo no Diário Oficial da União, e serão pagas desde que os acolhimentos realizados nos moldes desta orientação técnica, tenham sido comunicados e protocolados na rede local de assistência social, conforme Portaria nº 01, de 12 de novembro de 2019; e
A lista das Comunidades Terapêuticas por município, com o respectivo quantitativo de vagas destinadas ao acolhimento de pessoas em situação de rua usuárias abusivas de substâncias psicoativas, está no anexo III, deste documento.
¹A Rede Socioassistencial é composta pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centros de Referência para População em Situação de Rua (Centro Pop), serviços de acolhimento, equipes de abordagem social, entre outros.
² Entende-se por Órgão Gestor de Assistência Social, a Secretária Municipal de Assistência Social ou congênere.
4. RECOMENDAÇÕES PARA O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS)
4.1. A inclusão social da população em situação de rua, não é tarefa exclusiva da Política de Assistência Social. Como cidadãos, as pessoas nessa condição, devem ser atendidas pelas diversas políticas públicas, conforme preconiza a Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR) (Decreto nº 7.053/2009), através de ações transversais, direcionadas a esse segmento, representando uma construção coletiva, com a participação de diversas políticas públicas, e setores da sociedade, incluindo movimentos sociais representativos da população em situação de rua.
4.2. Conforme mencionado na Nota Técnica nº 37/2020, em 2008, foram lançados os resultados da Pesquisa Nacional Sobre População em Situação de Rua, base importante para subsidiar a elaboração da Política Nacional para População em Situação de Rua, publicada em dezembro de 2009, por meio de Decreto Presidencial nº 7.053/2009. Essa foi uma ação importante na agenda social nacional, sendo traduzida em uma sucessão de ações voltadas a esse público.
4.3. Segundo a Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua (2008), caracterizada como censo, e realizada no âmbito do então Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), pelo Instituto Meta, os 03 (três) principais motivos que as levaram a viver e morar na rua são: 1) em 35,5 % dos casos, problemas de alcoolismo e/ou outras drogas; 2) em outros 29,8%, o desemprego; e, 3) nos 29,1% restantes, desavenças familiares com pais, mães e irmãos. Ademais, de toda a população pesquisada, 71,3% citaram pelo menos um dos 3 (três) motivos, que, por sua vez, podem estar relacionados entre si ou mesmo ser consequência um do outro.
4.4. O consumo abusivo de álcool e/ou outras drogas, conforme parágrafo anterior, foi apontado em 35,5% dos casos como um dos principais motivos que levam essa população a viver e morar na rua, podendo ser considerado um agravante da condição de vulnerabilidade desse público, pois tem graves implicações no seu cotidiano, especialmente neste momento de pandemia em que o distanciamento social é pressuposto para a prevenção ao contágio da Covid-19.
4.5. Sendo assim, com objetivo de prestar a proteção social adequada à população em situação de rua que usa ou abusa de álcool e/ou outras drogas no atual contexto da pandemia da Covid-19, entende-se que as Comunidades Terapêuticas podem ofertar o alojamento e o tratamento necessários para superar a condição de uso e abuso de álcool e outras drogas, ofertando ao usuário atenção especializada para lidar com os efeitos deletérios da drogadição, situação de risco agravada na atual conjuntura.
4.6. Cabe ressaltar, que a SNAS publicou a Nota Técnica nº 13/2020, com recomendações gerais para a garantia de proteção social à população em situação de rua no contexto da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A referida Nota Técnica, aprovada pela Portaria nº 69/2020, aborda de forma bastante detalhada as ações possíveis de serem realizadas no âmbito do SUAS, visando a mitigação dos riscos associados à condição de vulnerabilidade das pessoas em situação de rua. Caberá ao órgão gestor de assistência social municipal realizar breve e rápido mapeamento da população em situação de rua, usuária abusiva de substâncias psicoativas, e que por esse motivo esteja mais vulnerável à Covid-19, identificando as ações socioassistenciais que possam ser organizadas ou reorganizadas nesse período, visando a proteção social dessa população. É importante que estas ações sejam articuladas com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e, em especial, com as Comunidades Terapêuticas, e outras políticas públicas, acionando as Organizações da Sociedade Civil para parcerias quando julgar necessário.
4.7. A seguir, apresenta-se conjunto de orientações visando a organização das ações socioassistenciais nesse contexto, a serem avaliadas e implementadas conforme especificidades locais:
Organizar as ofertas do SUAS de modo articulado com a RAPS, e em especial com as Comunidades Terapêuticas e os CAPS;
Identificar e mapear o número de pessoas em situação de rua, compreendendo seu perfil e necessidades imediatas, em especial, das que são usuárias abusivas de substâncias psicoativas, e que podem vir a ter interesse na adesão voluntária ao tratamento em Comunidade Terapêutica;
Orientar as equipes de abordagem social, Centro Pop, CREAS, CRAS, CAPS, Consultório na Rua, Unidades de Acolhimento e outros serviços que acompanham a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que ao identificarem pessoas em situação de rua, usuárias abusivas, que manifestem desejo de serem tratadas em Comunidades Terapêuticas, forneçam todas as informações necessárias para tal e realizem o devido encaminhamento, disponibilizando as informações sobre as ofertas de serviços do SUAS e benefícios socioassistenciais que possam ser assegurados no período;
Realizar e/ou intensificar a abordagem social nos locais onde se verifica a presença de população em situação de rua, e outros públicos desabrigados, visando ofertar orientações, acolhimento e demais ações que atendam às suas demandas nesta situação, e em especial, nos casos de uso abusivo de álcool e outras drogas, informar sobre a possibilidade de tratamento em Comunidade Terapêutica;
Articular junto aos órgãos de garantia e defesa de direitos, a exemplo do Conselho Tutelar e da Defensoria Pública, o atendimento a crianças e adolescentes desacompanhados que se encontrem em situação de rua, demandando a proteção devida;
Num primeiro momento, é importante uma articulação em nível de gestão para facilitar a pactuação de fluxos institucionais, com todos os atores envolvidos, sendo a pessoa responsável pela Gestão da Assistência Social; Gestão da Saúde; Direção da Comunidade Terapêutica; e dos demais gestores das políticas públicas de moradia e habitação; educação; trabalho e emprego; entre outros que julgarem necessários no território;
O fluxo local deve ser combinado entre órgãos gestores listados acima, e deverão considerar qual a comunicação mais efetiva e imediata entre ambos para atender as demandas que surgem com o acolhimento e tratamento da pessoa em situação de rua usuária de substância psicoativa. Além disso, deve ser construído de forma a facilitar o acesso das famílias que estão passando pela situação de ter seu ente sendo tratado em Comunidade Terapêutica, com vistas a construção de novos projetos de vida, que visem à saída da situação de rua, quando obtiverem alta terapêutica;
Como política pública garantidora das seguranças de sobrevivência, renda e autonomia, de acolhida e de convívio ou vivência familiar, comunitária e social, a rede socioassistencial, deve ampliar o olhar e a compreensão sobre o contexto familiar e territorial desse indivíduo, estando as equipes de abordagem social, do Centro Pop, do CREAS, e do CRAS, com a função de mapear e estreitar a convivência familiar e comunitária entre a pessoa em situação rua acolhida em Comunidade Terapêutica, e suas referências familiares e sociais, com vistas a sua reinserção social, após o tempo de tratamento, quando desligada do atendimento terapêutico;
A rede socioassistencial, em parceria com as Comunidades Terapêuticas, deve atuar intersetorialmente com as demais políticas públicas, visando à reinserção social da pessoa acolhida, a construção de maior autonomia e a inclusão da pessoa em projetos, programas e serviços que possibilitem o acesso à moradia temporária ou permanente, a fim de evitar o retorno à situação de rua;
O que se pretende aqui, portanto, é preparar as equipes técnicas do SUAS para o fluxo de trabalho integrado entre a rede socioassistencial, Comunidades Terapêuticas e demais políticas públicas. Além disso, reforçar a importância da articulação do conjunto de ofertas no campo das políticas sociais para que as pessoas em situação de rua possam ter garantindo seus direitos, antes, durante e depois de terem recebido o tratamento necessário em Comunidade Terapêutica; e
Por fim, caberá ainda ao órgão gestor de assistência receber e dá ciência aos comunicados de acolhimento prestados pela Comunidade Terapêutica nos moldes desta orientação técnica.
4.8. Ademais, cabe destacar que, nos municípios onde não houver as unidades/serviços socioassistenciais mencionados, caberá ao gestor municipal definir a melhor forma de atender as demandas locais nesta situação, em conjunto com a rede socioassistencial existente.
4.9. Orientações complementares sobre a atuação do SUAS frente a pandemia podem ser acessados por meio do seguinte endereço eletrônico:
http://blog.mds.gov.br/redesuas/orientacoes-resolucoes-e-portarias-do-suas-relativos-a-covid-19/
4.10. Atenção especial deve ser dada à Portaria SNAS nº 69/2020, que aprova recomendações gerais para a garantia de proteção social à população em situação de rua, inclusive imigrantes, no contexto da pandemia do novo Coronavírus, Covid-19.
5. CONCLUSÃO
5.1. Com base no acima exposto, submetemos a presente Nota Técnica para apreciação da Secretária Nacional de Assistência Social e do Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, com a recomendação de que os autos sejam aprovados por meio de portaria a ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).
6. DOCUMENTOS RELACIONADOS
6.1. Processo SEI nº 71000.020292/2020-05 referente ao acréscimo temporário do valor de contratos firmados entre o Ministério da Cidadania e diversas Comunidades Terapêuticas para prestação dos serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência psicoativa, com a finalidade de ampliação da capacidade operacional das unidades para enfrentamento à emergência relacionada à pandemia de COVID-19.
LUANNA SHIRLEY DE JESUS SOUSA
Coordenadora de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos
MÁRCIA PÁDUA VIANA
Coordenadora-Geral de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos
DANYEL IÓRIO DE LIMA
Diretor do Departamento de Proteção Social Especial Substituto
DEBORAH DOMICELLI DE OLIVEIRA CRUZ
Coordenadora-Geral de Cuidados e Reinserção Social
CLÁUDIA GONÇALVES LEITE
Diretora do Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social
ANEXO II
ANEXO III
LISTA DE COMUNIDADES TERAPÊUTICAS E NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS
Nº |
IBGE |
UF |
Município |
Comunidade Terapêutica |
Vagas |
1 |
120050 |
AC |
SENA MADUREIRA |
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA SÃO PEREGRINO |
3 |
2 |
270030 |
AL |
ARAPIRACA |
CTNV - COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA VIDA |
5 |
3 |
270200 |
AL |
COITE DO NOIA |
ASSOCIAÇÃO PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS E FORMAÇÃO DE CONSELHEIROS TERAPÊUTICOS SÃO PAULO APOSTOLO |
2 |
4 |
270260 |
AL |
FEIRA GRANDE |
ASSOCIAÇÃO DE ACOLHIMENTO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS DIVINO PAI ETERNO |
5 |
5 |
270430 |
AL |
MACEIO |
SECRETARIADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUVENÓPOLIS |
12 |
6 |
270430 |
AL |
MACEIO |
SECRETARIADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUVENÓPOLIS - CASA BETANIA |
5 |
7 |
270470 |
AL |
MARECHAL DEODORO |
ASSOCIAÇÃO DIVINA MISERICÓRDIA |
7 |
8 |
270470 |
AL |
MARECHAL DEODORO |
ASSOCIAÇÃO PAZ EM CRISTO |
6 |
9 |
270470 |
AL |
MARECHAL DEODORO |
ASSOCIAÇÃO DIVINA MISERICÓRDIA - NOVA JERICÓ |
9 |
10 |
270470 |
AL |
MARECHAL DEODORO |
INSTITUTO MÃE RAINHA |
2 |
11 |
270480 |
AL |
MARIBONDO |
ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE RESTAURAÇÃO |
3 |
12 |
270644 |
AL |
PARIPUEIRA |
ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL LINDONJONSON DE ALMEIDA |
5 |
13 |
270670 |
AL |
PENEDO |
ONG DOM VALÉRIO BREDA - CASA DO BOM SAMARITANO |
5 |
14 |
270710 |
AL |
PIRANHAS |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA QUEBRANDO AS CORRENTES NOVO NASCIMENTO |
2 |
15 |
270770 |
AL |
RIO LARGO |
INSTITUTO LAR DA VIDA |
5 |
16 |
270860 |
AL |
SAO MIGUEL DOS CAMPOS |
CASA DE RESTITUIÇÃO SHALOM - CARES |
10 |
17 |
270890 |
AL |
SATUBA |
ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL LINDONJONSON DE ALMEIDA |
5 |
18 |
270915 |
AL |
TEOTONIO VILELA |
ASSOCIAÇÃO DIVINA MISERICORDIA - NOVA JERICÓ - RANCHO SÃO JOÃO BOSCO |
7 |
19 |
270940 |
AL |
VICOSA |
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL MÃOS DE ALAGOAS |
9 |
20 |
130260 |
AM |
MANAUS |
DESAFIO JOVEM DE MANAUS |
4 |
21 |
130260 |
AM |
MANAUS |
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA ESPERANÇA DOM GINO MALVÉSTIO |
12 |
22 |
130260 |
AM |
MANAUS |
FAZENDA ESPERANÇA IRMÃ CLEUSA RODY |
3 |
23 |
290320 |
BA |
BARREIRAS |
CASA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL NOVA VIDA |
3 |
24 |
290320 |
BA |
BARREIRAS |
CASA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL - NOVA VIDA |
8 |
25 |
290430 |
BA |
BREJOES |
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA CHIARA LUBCH |
3 |
26 |
291170 |
BA |
GUANAMBI |
CENTRO TERAPÊUTICO DE GUANAMBI - CETEG |
4 |
27 |
291340 |
BA |
IGAPORA |
CENTRO TERAPÊUTICO DE GUANAMBI - CETEG |
6 |
28 |
291460 |
BA |
IRECE |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA GENTE LIVRE MAANAIM |
3 |
29 |
291840 |
BA |
JUAZEIRO |
CENTRO DE RECUPERAÇÃO ESQUADRÃO RESGATE DE JUAZEIRO - CRERJ |
4 |
30 |
292880 |
BA |
SANTO ESTEVAO |
INBA - INSTITUTO BAMBU |
5 |
31 |
292930 |
BA |
SAO GONCALO DOS CAMPOS |
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA IRMÂ DULCE |
3 |
32 |
293010 |
BA |
SENHOR BONFIM |
ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E APOIO INTEGRAL AO INDIVÍDUO |
6 |
33 |
230100 |
CE |
AQUIRAZ |
ASSOCIAÇÃO O CAMINHO RESGATANDO VIDAS |
4 |
34 |
230100 |
CE |
AQUIRAZ |
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO LAR DA PAZ |
7 |
35 |
230370 |
CE |
CAUCAIA |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA ATOS |
8 |
36 |
230428 |
CE |
EUSEBIO |
ASSOCIAÇÃO CASA DE ABRAÃO |
4 |
37 |
230440 |
CE |
FORTALEZA |
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - UIRAPURU - FAZENDA DA ESPERANÇA SAGRADA FAMÍLIA |
2 |
38 |
230625 |
CE |
ITAITINGA |
CASA DE RECUPERAÇÃO CAVERNA DE ADULÃO |
3 |
39 |
230640 |
CE |
ITAPIPOCA |
CENTRO DE RECUPERAÇAO O RESGATE |
3 |
40 |
230765 |
CE |
MARACANAU |
DESAFIO NOVA VIDA FEMININO |
9 |
41 |
230765 |
CE |
MARACANAU |
DESAFIO NOVA VIDA MASCULINO |
7 |
42 |
230765 |
CE |
MARACANAU |
ASSOCIAÇÃO AGAPE |
8 |
43 |
230770 |
CE |
MARANGUAPE |
IVC - INSTITUTO VOLTA AO CAMINHO |
7 |
44 |
230960 |
CE |
PACAJUS |
ASSOCIAÇÃO AGAPE |
7 |
45 |
230970 |
CE |
PACATUBA |
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA SÃO JOSÉ |
6 |
46 |
231290 |
CE |
SOBRAL |
INSTITUTO BENEFICENTE CASA BELÉM |
9 |
47 |
530010 |
DF |
CEILANDIA |
INSTITUTO ABBA PAI |
6 |
48 |
530010 |
DF |
GUARA II |
PROJETO CRIAÇÃO DE DEUS |
6 |
49 |
521760 |
DF |
PLANALTINA |
DESAFIO JOVEM DE BRASILIA |
6 |
50 |
521760 |
DF |
PLANALTINA |
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAVERNA DE ADULÃO |
12 |
51 |
530010 |
DF |
RECANTO DAS EMAS |
NOVO TEMPO |
3 |
52 |
520025 |
GO |
AGUAS LINDAS DE GOIAS |
INSTITUTO DESPERTAI |
5 |
53 |
520260 |
GO |
AURILANDIA |
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA MÃE DA SANTA ESPERANÇA |
3 |
54 |
520549 |
GO |
CIDADE OCIDENTAL |
ONG - SALVE A SI |
12 |
55 |
520870 |
GO |
GOIANIA |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA DESAFIO JOVEM RESTAURAÇÃO SHALOM |
4 |
56 |
520870 |
GO |
GOIANIA |
CENTRO DE RECUPERAÇÃO VIDA NOVA |
6 |
57 |
520870 |
GO |
GOIANIA |
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA ESPERANÇA SANTA RITA DE CASSIA |
2 |
58 |
520890 |
GO |
GOIAS |
OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE GOIAS |
2 |
59 |
521020 |
GO |
IPORA |
DESAFIO JOVEM DE IPORÁ |
4 |
60 |
521250 |
GO |
LUZIANIA |
CENTRO DE REABILITAÇÃO DO PRESO E EGRESSO |
4 |
61 |
521880 |
GO |
RIO VERDE |
OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE JATAÍ |
7 |
62 |
210005 |
MA |
ACAILANDIA |
ASSOCIACAO COMUNITARIA BOM SAMARITANO |
8 |
63 |
210360 |
MA |
COROATA |
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA SANTO AGOSTINHO |
12 |
64 |
210455 |
MA |
GOVERNADOR EDISON LOBAO |
INSTITUTO LUGAR DE AJUDA |
5 |
65 |
210700 |
MA |
MONTES ALTOS |
INSTITUTO LUGAR DE AJUDA PROJETO RENASCER MASCULINO |
8 |
66 |
211130 |
MA |
SÃO LUIS |
DESAFIO JOVEM EBENÉZER |
7 |
67 |
310230 |
MG |
ALVINOPLIS |
CENTRO DE REABILITAÇÃO CONTRA DEPENDÊNCIA QUÍMICA GILEADE |
7 |
68 |
310260 |
MG |
ANDRADAS |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA CAVERNA DE ADULÃO - CTCA |
6 |
69 |
310350 |
MG |
ARAGUARI |
ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE TERAPÊUTICA EL SHADDAY DE ARAGUARI |
3 |
70 |
310350 |
MG |
ARAGUARI |
ASSOCIAÇÃO GRUPO SARAI |
7 |
71 |
310350 |
MG |
ARAGUARI |
SER - SERVIÇO EVANGÉLICO DE REABILITAÇÃO DE ARAGUARI |
3 |
72 |
310400 |
MG |
ARAXA |
SOCIEDADE DE PROMOÇÃO HUMANA - SOPROH |
6 |
73 |
310665 |
MG |
BERIZAL |
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA SÃO LEOPOLDO MANDIC |
1 |
74 |
310670 |
MG |
BETIM |
ASSOCIAÇÃO CRISTÃ ARCA DE NOÉ |
2 |
75 |
310730 |
MG |
BOCAIUVA |
ASSOCIAÇÃO JOÃO PAULO II |
7 |
76 |
311000 |
MG |
CAETE |
ASSOCIAÇÃO CAMINHO DA SOBRIEDADE |
7 |
77 |
311120 |
MG |
CAMPO BELO |
ASSOCIAÇÃO DEUS CONOSCO - ADECON |
2 |
78 |
311120 |
MG |
CAMPO BELO |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA PROJETO VIDA NOVA - PROVIN |
11 |
79 |
311340 |
MG |
CARATINGA |
ASSOCIAÇÃO MÃE ADMIRÁVEL |
4 |
80 |
320150 |
MG |
COLATINA |
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA SANTA LUZIA |
1 |
81 |
312230 |
MG |
DIVINOPOLIS |
ASSOCIAÇÃO IMACULADA CONCEIÇÃO |
5 |
82 |
312410 |
MG |
ESMERALDAS |
ASSOCIAÇÃO CENTRO DE RESTAURAÇÃO VIDA NOVA |
6 |
83 |
312610 |
MG |
FORMIGA |
ASSOCIAÇÃO DOM JOSÉ ANTONIO DE COUTO - DOM COUTO |
3 |
84 |
312610 |
MG |
FORMIGA |
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE DEUS EM CRISTO JESUS |
5 |
85 |
312970 |
MG |
IBIRACI |
ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE AOPOIO E RECUPERAÇÃO DA VIDA NAREV |
6 |
86 |
313130 |
MG |
IPATINGA |
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AGUAS NOVAS |
3 |
87 |
313300 |
MG |
ITAMONTE |
CENTRO DE RECUPERAÇÃO ALCOOL E DROGAS DESAFIO JOVEM MAANAIM |
6 |
88 |
313310 |
MG |
ITANHANDU |
PROJETO VIDA MOVIMENTO PARA RECUPERAÇÃO HUMANA (DESAFIO JOVEM MAANAIM) |
6 |
89 |
313370 |
MG |
ITATIAIUCU |
ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS SÃO MIGUEL ARCANJO |
4 |
90 |
313380 |
MG |
ITAUNA |
ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE TERAPÊUTICA MÃES & FILHOS |
4 |
91 |
313380 |
MG |
ITAUNA |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA FORÇA E LUZ |
4 |
92 |
313380 |
MG |
ITAUNA |
ASSOCIAÇÃO DE APOIO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DE ITAÚNA |
5 |
93 |
313420 |
MG |
ITUIUTABA |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA UM NOVO CAMINHO |
3 |
94 |
313420 |
MG |
ITUIUTABA |
ESPAÇO ALTERNATIVO CULTURAL CONTRA AS DROGAS |
3 |
95 |
313580 |
MG |
JEQUITINHONHA |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA FILHOS DO REI |
4 |
96 |
313670 |
MG |
JUIZ DE FORA |
CENTRO DE RECUPERAÇÃO RESGATANDO VIDAS |
7 |
97 |
313670 |
MG |
JUIZ DE FORA |
C.R.J.F.C.D - CENTRO DE RECUPERAÇÃO JUIZ DE FORA CONTRA AS DROGAS |
5 |
98 |
313720 |
MG |
LAGOA DA PRATA |
COMUNIDADE TERAPEUTICA FAZENDA DE RECUPERAÇÃO NOVO CAMINHO |
3 |
99 |
313720 |
MG |
LAGOA DA PRATA |
FARASVEC - FUNDAÇÃO E ASSOCIAÇÃO PARA REINTEGRAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A VICIADOS E CARENTES |
3 |
100 |
313840 |
MG |
LEOPOLDINA |
GRUPO DE AUXÍLIO E ORIENTAÇÃO A DEPENDENTES QUÍMICOS E FAMILIARES LEVANTA DE NOVO |
3 |
101 |
314330 |
MG |
MONTES CLAROS |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA ESTRELA DO ORIENTE |
3 |
102 |
314330 |
MG |
MONTES CLAROS |
ASSOCIAÇÃO CRISTÃ BANCO DA SOLIDARIEDADE - BANSOL |
3 |
103 |
314330 |
MG |
MONTES CLAROS |
PROJETO CASA DE ISRAEL PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO A ÀLCOOL E OUTRAS DROGAS - PROCIMOC |
2 |
104 |
314330 |
MG |
MONTES CLAROS |
CENTRO DE RECUPERAÇÃO LEÃO DE JUDÁ - MONTES CLAROS |
2 |
105 |
314790 |
MG |
PASSOS |
ASSOCIAÇÃO SAGRADA FAMILIA - ASSAF |
4 |
106 |
314800 |
MG |
PATOS DE MINAS |
SOCIEDADE DE LIBERTAÇÃO DO DROGATIVO E ALCOOLATRA |
5 |
107 |
314800 |
MG |
PATOS DE MINAS |
ASSOCIAÇÃO CASA DA SERENIDADE |
6 |
108 |
314930 |
MG |
PEDRO LEOPOLDO |
ASSOCIAÇÃO FAZENDA RENASCER |
12 |
109 |
315150 |
MG |
PIUMHI |
ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL HUMANA DE PIUMHI APH |
5 |
110 |
315250 |
MG |
POUSO ALEGRE |
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA NOSSA SENHORA DE GUADALUPE |
4 |
111 |
315260 |
MG |
POUSO ALTO |
ESCOLA DE TREINAMENTOS DE MISSIONÁRIOS - DESAFIO JOVEM - E.T.M |
19 |
112 |
315260 |
MG |
POUSO ALTO |
CENTRO DE RECUPERAÇÃO SOCIAL ALCOOL E DROGAS DESAFIO JOVEM MAANAIM |
6 |
113 |
315645 |
MG |
ROSARIO DA LIMEIRA |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA FAZENDA VIDA NOVA |
3 |
114 |
315670 |
MG |
SABARA |
CREDEQ: CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA |
6 |
115 |
292805 |
MG |
SANTA LUZIA |
AÇÃO SOCIAL CENTRO DE REINTEGRAÇÃO A SOCIEDADE MAIS QUE VENCEDORES (CERDAD) |
3 |
116 |
316170 |
MG |
SAO GONCALO DO ABAETE |
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA SÃO FRANCISCO |
4 |
117 |
316470 |
MG |
SAO SEBASTIAO DO PARAISO |
ASSOCIAÇÃO RENASCER PARA A VIDA |
4 |
118 |
316960 |
MG |
TUPACIGUARA |
CEAMI - REABILITAÇÃO PARA A VIDA |
5 |
119 |
317010 |
MG |
UBERABA |
CENTRO HOLÍSTICO DE ESTUDOS E RECUPERAÇÃO EM DEPENDÊNCIAS FÍSICAS E OU PSICOLÓGICAS - CENTROHERD CASA 02 |
7 |
120 |
317010 |
MG |
UBERABA |
COMUNIDADE NOVA JERUSALÉM |
7 |
121 |
317010 |
MG |
UBERABA |
CENTRO HOLÍSTICO DE ESTUDOS E RECUPERAÇÃO EM DEPENDÊNCIAS FÍSICAS E OU PSICOLÓGICAS - CENTROHERD |
7 |
122 |
317020 |
MG |
UBERLANDIA |
FUNDAÇÃO FREI ANTONINO PUGLISI |
2 |
123 |
317020 |
MG |
UBERLANDIA |
CEAMI - REABILITAÇÃO PARA A VIDA |
7 |
124 |
317020 |
MG |
UBERLANDIA |
ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE NOVA CRIATURA |
4 |
125 |
500100 |
MS |
APARECIDA DE TOBOADO |
DESAFIO JOVEM OPERAÇÃO RESGATE |
3 |
126 |
500200 |
MS |
BATAYPORA |
ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO PARCEIROS DA VIDA - ESQUADRÃO DA VIDA |
4 |
127 |
500270 |
MS |
CAMPO GRANDE |
ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO PARCEIROS DA VIDA - ESQUADRÃO DA VIDA |
4 |
128 |
510279 |
MT |
CARLINDA |
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA BENTO XVI |
3 |
129 |
510515 |
MT |
JUINA |
DESAFIO JOVEM EBENEZER - UNIDADE FILIAL DE JUINA |
3 |
130 |
510795 |
MT |
TANGARA DA SERRA |
INSTITUTO RESGATE JOÃO L. PIZZATO |
5 |
131 |
510795 |
MT |
TANGARA DA SERRA |
ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE TERAPEUTICA VIVER DE NOVO |
4 |
132 |
150010 |
PA |
ABAETETUBA |
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA DOM ANGELO FROSI |
2 |
133 |
270080 |
PA |
BELEM |
OBRA SOCIAL N. S. DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ |
6 |
134 |
150170 |
PA |
BRAGANCA |
FAZENDA DA ESPERANÇA DOM ELISEU MARIA COROLI |
6 |
135 |
150808 |
PA |
TUCUMA |
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA SÃO GUIDO MARIA CONFORTI |
3 |
136 |
250060 |
PB |
ALHANDRA |
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA PADRE IBIAPINA |
6 |
137 |
260080 |
PE |
ALTINHO |
ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DESAFIO DE VIDA |
1 |
138 |
260260 |
PE |
BREJO DA MADRE DE DEUS |
SÃO MIGUEL ARCANJO - CATSNA |
5 |
139 |
260790 |
PE |
JABOATAO DOS GUARARAPES |
OBRA SOCIAL N. S. DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA PE. ANTÔNIO HENRIQUE PEREIRA |
2 |
140 |
261000 |
PE |
PALMARES |
ASSOCIAÇÃO DIVINA MISERICÓRDIA - FILIAL RANCHO SÃO JOÃO EVANGELISTA |
7 |
141 |
261110 |
PE |
PETROLINA |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA ÁGAPE |
3 |
142 |
261420 |
PE |
SIRINHAEM |
RANCHO PENIEL |
10 |
143 |
220500 |
PI |
ITAINOPOLIS |
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA - NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS |
2 |
144 |
221100 |
PI |
TERESINA |
ASSOCIAÇÃO CASA DO OLEIRO |
12 |
145 |
410310 |
PR |
BOCAIUVA DO SUL |
ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE TERAPÊUTICA VITORIA |
3 |
146 |
410370 |
PR |
CAMBE |
CENTRO DE RECUPERAÇÃO VIDA NOVA - CERVIN |
9 |
147 |
230350 |
PR |
Cascavel |
MOVIMENTO PARA LIBERTAÇÃO DE VIDAS - MOLIVI |
3 |
148 |
410690 |
PR |
CURITIBA |
CENTRO DE PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO: "O CAMINHO, A VERDADE E A VIDA" - PRECAVVIDA |
3 |
149 |
410690 |
PR |
CURITIBA |
CASA DE RECUPERAÇÃO NOVA VIDA - CRENVI |
4 |
150 |
410690 |
PR |
CURITIBA |
ASSOCIAÇÃO EMAÚS |
3 |
151 |
410690 |
PR |
CURITIBA |
ASSOCIAÇÃO CASAS DO SERVO SOFREDOR |
12 |
152 |
410690 |
PR |
CURITIBA |
CASA DE APOIO BELÉM |
2 |
153 |
410940 |
PR |
GUARAPUAVA |
COMUNIDADE BETHANIA - FILIAL GUARAPUAVA |
2 |
154 |
411070 |
PR |
IRATI |
COMUNIDADE BETHÂNIA - RECANTO IRATI |
2 |
155 |
411200 |
PR |
JAGUARIAIVA |
ASSOCIAÇÃO PROJETO VIDA |
3 |
156 |
411210 |
PR |
JANDAIA DO SUL |
OBRA S. N. G. FAZENDA DA ESPERANÇA SÃO SEBASTIÃO |
5 |
157 |
411320 |
PR |
LAPA |
CENTRO DE RECUPERAÇÃO NOVA ESPERANÇA - CERENE LAPA |
5 |
158 |
411370 |
PR |
LONDRINA |
REVIDE - RESTAURANDO VIDAS DA DEPENDÊNCIA |
3 |
159 |
411370 |
PR |
LONDRINA |
ASSOCIAÇÃO PROJETO LONDRINA VIVA - PROLOV |
4 |
160 |
411370 |
PR |
LONDRINA |
ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA VOZ DO QUE CLAMA |
3 |
161 |
411580 |
PR |
MEDIANEIRA |
ASSOCIAÇÃO RECANTO PARQUE IGUAÇU |
3 |
162 |
411850 |
PR |
PATO BRANCO |
ASSOCIAÇÃO MISSÃO VIDA |
5 |
163 |
411950 |
PR |
PIRAQUARA |
INSTITUTO GRATIDÃO |
3 |
164 |
411950 |
PR |
PIRAQUARA |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA MISSÃO SHALON |
3 |
165 |
411990 |
PR |
PONTA GROSSA |
ASSOCIAÇÃO ESQUADRÃO DA VIDA DE PONTA GROSSA |
5 |
166 |
412650 |
PR |
SERTANOPOLIS |
MISSÃO FILADELFIA |
5 |
167 |
412770 |
PR |
TOLEDO |
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BEIT ABBA |
4 |
168 |
412770 |
PR |
TOLEDO |
OBRA S. N. G. FAZENDA DA ESPERANÇA CRISTO REI |
5 |
169 |
330240 |
RJ |
MACAE |
OBRA SOCIAL N. S. G. FAZENDA DA ESPERANÇA SÃO JOÃO BATISTA |
5 |
170 |
330455 |
RJ |
RIO DE JANEIRO |
ASSOCIAÇÃO MARANATHÁ DO RIO DE JANEIRO |
6 |
171 |
330455 |
RJ |
RIO DE JANEIRO |
ASSOCIAÇÃO MARANATHA DO RIO DE JANEIRO - ENGENHO DE DENTRO |
2 |
172 |
330555 |
RJ |
SEROPEDICA |
DESAFIO JOVEM EBENEZER - SEROPEDICA |
12 |
173 |
330555 |
RJ |
SEROPEDICA |
DESAFIO JOVEM EBENÉZER |
12 |
174 |
330580 |
RJ |
TERESOPOLIS |
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA SÍTIO DA LIBERDADE |
5 |
175 |
240360 |
RN |
EXTREMOZ |
DESAFIO JOVEM EBENEZER - COMUNIDADE TERAPÊUTICA EXTREMOZ |
7 |
176 |
240810 |
RN |
Natal |
DESAFIO JOVEM EBENEZER - UNIDADE FILIAL DE GENIPABU |
5 |
177 |
241030 |
RN |
SERRA CAIADA |
DESAFIO JOVEM EBENEZER - COMUNIDADE TERAPÊUTICA EBENEZER SERRA CAIADA - RN |
5 |
178 |
110028 |
RO |
ROLIM DE MOURA |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA ALIANÇA |
6 |
179 |
140028 |
RR |
IRACEMA |
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA DA ESPERANÇA NOSSA SENHORA DE GUADALUPE |
3 |
180 |
430030 |
RS |
ALECRIM |
ASSOCIAÇÃO VIDA PLENA AMOR EXIGENTE SANTA ROSA -RS -AVPAE |
5 |
181 |
430260 |
RS |
BRAGA |
OBRA S. N. G. FAZENDA DA ESPERANÇA MÃE ADMIRÁVEL |
5 |
182 |
430350 |
RS |
CAMAQUA |
CENTRO DE RECUPERAÇÃO EL SHADAI |
3 |
183 |
430490 |
RS |
CASCA |
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA SÃO RAFAEL |
9 |
184 |
430510 |
RS |
CAXIAS DO SUL |
PATNA - PASTORAL DE APOIO AO TOXICÔMANO NOVA AURORA |
5 |
185 |
430510 |
RS |
CAXIAS DO SUL |
COMUNIDADE TERAPEUTICA CENTRO VITA DE CAXIAS DO SUL |
5 |
186 |
430535 |
RS |
CHARQUEADAS |
RECRIAR - RETIRO COMUNITARIO DE AUXILIO A RECUPERAÇÃO |
5 |
187 |
430910 |
RS |
GRAMADO |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA VALE A PENA VIVER - MATRIZ |
6 |
188 |
430910 |
RS |
GRAMADO |
CENTRO DE REABILITAÇÃO EMANUEL DA REGIÃO DAS HORTENSIAS |
7 |
189 |
430920 |
RS |
GRAVATAI |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA FAZENDA RENASCER |
7 |
190 |
430920 |
RS |
GRAVATAI |
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFILAXIA - ASSOBRAP |
4 |
191 |
430960 |
RS |
HORIZONTINA |
ASSOCIAÇÃO VIDA PLENA AMOR EXIGENTE (FILIAL DE HORIZONTINA) |
5 |
192 |
431055 |
RS |
ITACURUBI |
ASSOCIAÇÃO FAZENDA DO SENHOR JESUS DE SÃO BORJA |
7 |
193 |
431075 |
RS |
IVORA |
PROGRAMA DE AUXILIO COMUNITÁRIO AO TOXICOMANO, PACTO - SM |
7 |
194 |
431110 |
RS |
JAGUARI |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA DESAFIO JOVEM GIDEÕES |
3 |
195 |
431240 |
RS |
MONTENEGRO |
CRER COMUNIDADE TERAPÊUTICA FAZENDA SÃO FRANCISCO |
8 |
196 |
431240 |
RS |
MONTENEGRO |
RETIRO COMUNITÁRIO DE REABILITAÇÃO OCUPACIONAL - COMUNIDADE TERAPÊUTICA RECREO |
2 |
197 |
431290 |
RS |
NOVA BASSANO |
PACTO PASTORAL DE APOIO COMUNITÁRIO AO TOXICÔMANO |
6 |
198 |
431320 |
RS |
NOVA PETROPOLIS |
PRA-VIDA ORGANIZAÇÃO ASSOCIATIVA |
2 |
199 |
431340 |
RS |
NOVO HAMBURGO |
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÃES POBRES DE NOVO HAMBURGO |
5 |
200 |
431340 |
RS |
NOVO HAMBURGO |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA DESAFIO JOVEM GIDEÕES (Contrato 22/19) |
7 |
201 |
431340 |
RS |
NOVO HAMBURGO |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA DESAFIO JOVEM GIDEÕES (Contrato 136/19) |
3 |
202 |
431350 |
RS |
OSORIO |
ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE TERAPÊUTICA ECUMÊNICA - ACTE |
3 |
203 |
431410 |
RS |
PASSO FUNDO |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA PENIEL |
3 |
204 |
431410 |
RS |
PASSO FUNDO |
CASA DE RECUPERAÇÃO MAANAIM |
6 |
205 |
431480 |
RS |
PORTAO |
CRER COMUNIDADE TERAPÊUTICA FAZENDA SÃO FRANCISCO ( CONTRATO 180) |
5 |
206 |
431490 |
RS |
PORTO ALEGRE |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA FAZENDA NOVOS RUMOS |
3 |
207 |
431505 |
RS |
PORTO MAUA |
ASSOCIAÇÃO VIDA PLENA AMOR EXIGENTE (FILIAL DE PORTO MAUÁ) |
3 |
208 |
431560 |
RS |
RIO GRANDE |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA PROSSEGUIR |
7 |
209 |
431720 |
RS |
SANTA ROSA |
ASSOCIAÇÃO VIDA PLENA AMOR EXIGENTE SANTA ROSA - AVPAE/RS |
5 |
210 |
431750 |
RS |
SANTO ANGELO |
CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE TOXICOMANOS E ALCOOLATRAS DE SANTO ANGELO |
6 |
211 |
431760 |
RS |
SANTO ANTONIO DA PATRULHA |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA MORADA DA LIBERDADE |
3 |
212 |
431890 |
RS |
SAO LUIZ GONZAGA |
ACOTEMI - ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE TERAPÊUTICA MISSIONEIRA |
3 |
213 |
432110 |
RS |
TAPES |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA SENHOR JESUS CENTRO DE REFORMULAÇÃO COMPORTAMENTAL - CTSJ |
4 |
214 |
432120 |
RS |
TAQUARA |
INSTITUTO VITORIA |
8 |
215 |
432143 |
RS |
TERRA DE AREIA |
INSTITUTO BENEFICIENTE DE AÇÃO SOCIAL EMANUEL DE TERRA DE AREIA |
3 |
216 |
432160 |
RS |
TRAMANDAI |
ORGANIZAÇÃO CASA ORAÇÃO |
3 |
217 |
261570 |
RS |
TRIUNFO |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA BOM JESUS |
6 |
218 |
432240 |
RS |
URUGUAIANA |
GTAE - GRUPO DE TRABALHO AMOR ESPECIAL |
4 |
219 |
420130 |
SC |
ARAQUARI |
ASSOCIAÇÃO ESSÊNCIA DE VIDA |
3 |
220 |
420200 |
SC |
BALNEARIO CAMBORIU |
CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO DE TOXICÔMANOS E ALCOOLISTAS |
7 |
221 |
420200 |
SC |
BALNEARIO CAMBORIU |
INSTITUTO REDENÇÃO |
7 |
222 |
421280 |
SC |
BALNEARIO PICARRAS |
ASSOCIAÇÃO TERAPÊUTICA SÍTIO CAMINHO NOVO |
3 |
223 |
421280 |
SC |
BALNEARIO PICARRAS |
ADVENTUS - ASSOCIAÇÃO ESPECIALIZADA NO TRATAMENTO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA |
3 |
224 |
420240 |
SC |
BLUMENAU |
CENTRO TERAPÊUTICO E DE PROJETOS SOCIO EDUCATIVOS VIDA - CTV |
3 |
225 |
420420 |
SC |
CHAPECO |
CASA DE RECUPERAÇÃO NOVA VIDA DE CHAPECÓ |
3 |
226 |
420420 |
SC |
CHAPECO |
FAZENDA DA ESPERANÇA SANTA PAULINA |
1 |
227 |
420540 |
SC |
FLORIANOPOLIS |
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL LIBERDADE |
3 |
228 |
420590 |
SC |
GASPAR |
NOVO RUMO CASA DE RECUPERAÇÃO |
3 |
229 |
420700 |
SC |
ICARA |
ASSOCIAÇÃO DEUS ESTÁ AQUI |
3 |
230 |
420710 |
SC |
ILHOTA |
ASSOCIAÇÃO CASAS DO SERVO SOFREDOR - CSS MOSTEIRO DA RESSURREIÇÃO |
6 |
231 |
420820 |
SC |
ITAJAI |
CENTRO DE RECUPERAÇÃO DA PACIÊNCIA VALE EBENEZER |
2 |
232 |
420830 |
SC |
ITAPEMA |
PROVITA PROJETO VIDA ITAPEMA |
3 |
233 |
420830 |
SC |
ITAPEMA |
AACOLHER- ASSOCIAÇÃO ACOLHER |
4 |
234 |
420890 |
SC |
JARAGUA DO SUL |
CASA DE APOIO PE. ALOÍSIO BOEING |
3 |
235 |
420890 |
SC |
JARAGUA DO SUL |
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVO AMANHÃ |
1 |
236 |
420910 |
SC |
JOINVILLE |
OPÇÃO DE VIDA - ASSOCIAÇÃO PARA RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS E TOXICÔMANOS |
7 |
237 |
420910 |
SC |
JOINVILLE |
SERVIÇO DE AÇÃO SOCIAL DE INTEGRAÇÃO, EDUCAÇÃO E QUALIDADE |
4 |
238 |
420940 |
SC |
LAGUNA |
ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA TERAPIA E RECUPERAÇÃO |
3 |
239 |
421010 |
SC |
MAFRA |
ASSOCIAÇÃO TERAPÊUTICA NOVO AMANHECER - ATENA |
4 |
240 |
421150 |
SC |
NOVA TRENTO |
INSTITUTO TERAPÊUTICO DESAFIO JOVEM DE NOVA TRENTO |
7 |
241 |
421190 |
SC |
PALHOCA |
INSTITUTO PASSO A PASSO NO CAMINHO - IPPC |
3 |
242 |
421500 |
SC |
RIO NEGRINHO |
ASSOCIAÇÃO CENTRO ESPECIALIZADO EM PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS - ACEPRED |
5 |
243 |
421620 |
SC |
SAO FRANCISCO DO SUL |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA KAIRÓS |
3 |
244 |
211100 |
SC |
SAO JOAO BATISTA |
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL BETHÂNIA |
5 |
245 |
421835 |
SC |
TREVISO |
PROGRAMA INSTITUCIONAL ALUNO APRENDIZ |
5 |
246 |
280350 |
SE |
LAGARTO |
FAZENDA DA ESPERANÇA SÃO MIGUEL |
7 |
247 |
280670 |
SE |
SAO CRISTOVAO |
INSTITUTO BATALHÃO DA RESTAURAÇÃO |
12 |
248 |
350450 |
SP |
AVARE |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA JORNADA |
6 |
249 |
350550 |
SP |
BARRETOS |
FUNDAÇÃO PADRE GABRIEL CORRER |
5 |
250 |
350550 |
SP |
BARRETOS |
CENTRO DE AÇÃO SOCIAL - CASA DO OLEIRO |
7 |
251 |
350960 |
SP |
CAMPO LIMPO PAULISTA |
ASSOCIAÇÃO CASA DO SENHOR JESUS |
5 |
252 |
351050 |
SP |
CARAGUATATUBA |
RESTITUI - CENTRO DE TRATAMENTO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E ALCOÓLATRAS |
5 |
253 |
351110 |
SP |
CATANDUVA |
CARITAS DIOCESANA DE CATANDUVA |
4 |
254 |
351110 |
SP |
CATANDUVA |
ASSOCIAÇÃO PÃO NOSSO - APN |
4 |
255 |
351300 |
SP |
COTIA |
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA REFUGIO |
5 |
256 |
351340 |
SP |
CRUZEIRO |
ASSOCIAÇÃO CASA ÁGAPE |
5 |
257 |
351630 |
SP |
FRANCISCO MORATO |
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOÃO VITOR RODRIGUES DE LIMA - ABEJOVI |
9 |
258 |
351840 |
SP |
GUARATINGUETA |
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA SÃO LIBÓRIO |
12 |
259 |
351840 |
SP |
GUARATINGUETA |
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA CENTRO MASCULINO |
12 |
260 |
352200 |
SP |
ITAJU |
BETH SHALOM - CASA DA PAZ |
3 |
261 |
352210 |
SP |
ITANHAEM |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA PRIMEIRO PASSO |
3 |
262 |
352220 |
SP |
ITAPECERICA DA SERRA |
CENTRO DE RECUPERAÇÃO CONQUISTA - MASCULINO |
8 |
263 |
352220 |
SP |
ITAPECERICA DA SERRA |
ASSOCIAÇÃO RADAR BRASIL DE QUALIDADE DE VIDA |
6 |
264 |
352240 |
SP |
ITAPEVA |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA MÃE DA VIDA |
13 |
265 |
352240 |
SP |
ITAPEVA |
CENTRO TERAPÊUTICO CRISTÃO SALVA VIDAS |
7 |
266 |
352340 |
SP |
ITATIBA |
CENTRO DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE VIDAS DE ITATIBA - DESAFIO JOVEM |
5 |
267 |
352440 |
SP |
JACAREI |
DESAFIO JOVEM EBENÉZER (Contrato 137/18) |
12 |
268 |
352620 |
SP |
JUQUITIBA |
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DE RECUPERAÇÃO SÃO JOSÉ |
3 |
269 |
352620 |
SP |
JUQUITIBA |
CÁRITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO |
8 |
270 |
352720 |
SP |
LORENA |
COMUNIDADE BETHÂNIA - RECANTO LORENA |
2 |
271 |
352850 |
SP |
MAIRIPORA |
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA NOSSA SENHORA DE LOURDES |
3 |
272 |
352850 |
SP |
MAIRIPORA |
ASSOCIAÇÃO JOÃO VITOR RODRIGUES LIMA - ABEJOVI |
8 |
273 |
352960 |
SP |
MERIDIANO |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVO SINAI |
5 |
274 |
352990 |
SP |
MIRACATU |
NÚCLEO DE AÇÃO SOCIAL LUZ A VIDA |
4 |
275 |
353130 |
SP |
MONTE ALTO |
ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL VIDA NOVA - HORTO DE DEUS |
1 |
276 |
353350 |
SP |
NOVO HORIZONTE |
ASSOCIAÇÃO TESHUVÁ |
4 |
277 |
353720 |
SP |
PEDRO DE TOLEDO |
ASSOCIAÇÃO PROJETO RESPEITAR |
2 |
278 |
353760 |
SP |
PERUIBE |
ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL SOL NASCENTE |
7 |
279 |
353880 |
SP |
PIRAJU |
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA - BOM SAMARITANO |
3 |
280 |
353930 |
SP |
PIRASSUNUNGA |
CASA DA PAZ - COMUNIDADE TERAPÊUTICA DE APOIO AO DEPENDENTE QUÍMICO E TÓXICO |
2 |
281 |
354980 |
SP |
SAO JOSE DO RIO PRETO |
COMUNIDADE SOLIDARIEDADE SOL |
3 |
282 |
354990 |
SP |
SAO JOSE DOS CAMPOS |
DESAFIO JOVEM EBENEZER - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
7 |
283 |
355370 |
SP |
TAQUARITINGA |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA CONSELHEIROS DE DEUS |
3 |
284 |
355410 |
SP |
TAUBATE |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA PROADA |
6 |
285 |
355670 |
SP |
VINHEDO |
REENCONTRO - CENTRO DE TRATAMENTO PARA DEPENDENTES DE ALCOOL E OUTRAS DROGAS |
5 |
286 |
431140 |
TO |
LAJEADO |
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA SENHOR DO BONFIM |
4 |
287 |
171820 |
TO |
PORTO NACIONAL |
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA FAZENDA DA ESPERANÇA SÃO DOMINGOS |
6 |
1456 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.