SAGI | Rede SUAS

PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Aprova orientação técnica conjunta para a atuação intersetorial e integrada entre a rede socioassistencial e as Comunidades Terapêuticas no enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) junto à população em situação de rua, usuária abusiva de substâncias psicoativas.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e o SECRETÁRIO NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e a Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e conforme o disposto na Portaria nº 337, de 24 de março de 2020, do Ministério da Cidadania, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus, reforça-se a importância de o Estado brasileiro garantir a oferta regular de serviços e programas socioassistenciais voltados à população mais vulnerável e em risco social e promover a integração necessária entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria/MS nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Recomendação Conjunta nº 1, de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus (Covid-19), em todo o território nacional e dá outras providências; e

Considerando que, conforme inciso III do art. 12 da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), compete à União atender em conjunto com os estados, o Distrito Federal e os municípios às ações socioassistenciais de caráter emergencial, e por este motivo, a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (SENAPRED) do Ministério da Cidadania firmaram parceria com o objetivo de expandir e adequar o atendimento à população em situação de rua que seja usuária abusiva de substâncias psicoativas, resolvem:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, a Nota Técnica nº 47/2020, com orientações e recomendações gerais para a atuação intersetorial e integrada entre a rede socioassistencial e as Comunidades Terapêuticas (CTs) no enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) junto à população em situação de rua, usuária abusiva de substâncias psicoativas.

Parágrafo Único. Nos termos da Portaria nº 337, de 24 de março de 2020, do Ministério da Cidadania, estados, municípios e Distrito Federal devem compatibilizar a aplicabilidade destas recomendações conforme as normativas e as condições de saúde pública local.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS

Secretária Nacional de Assistência Social

QUIRINO CORDEIRO JÚNIOR

Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas

ANEXO I

NOTA TÉCNICA Nº 47/2020

1. ASSUNTO

1.1 ORIENTAÇÃO TÉCNICA CONJUNTA PARA A ATUAÇÃO INTERSETORIAL E INTEGRADA ENTRE A REDE SOCIOASSISTENCIAL E AS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS (CTS), NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) JUNTO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, USUÁRIA ABUSIVA DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS.

2. CONTEXTUALIZAÇÃO

2.1 Diante da declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), em janeiro/2020, que o surto do novo Coronavírus (Covid-19) constitui uma "Emergência de Saúde Pública de importância Internacional", e tendo o Ministério da Saúde declarado, por meio da Portaria nº 188/2020 que o novo Coronavírus (Covid-19) constitui "Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN)" tornou-se imperiosa a adoção de medidas no âmbito dos estados, municípios e do Distrito Federal, e no âmbito do Governo Federal, para prevenir e desacelerar o contágio e disseminação entre a população, e em especial, pela população em situação de rua, incluindo aqueles com uso abusivo de álcool e outras drogas, o que apresenta risco de evolução para casos clínicos graves, e que por este motivo requerem do poder público, atenção diferenciada no atendimento às suas demandas, com articulação e execução de ações ágeis e estratégicas visando à proteção social.

2.2. Para tanto, considerando o inciso III, do art. 12, da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), compete à União atender em conjunto com os estados, o Distrito Federal e municípios às ações socioassistenciais de caráter emergencial, e por este motivo, a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (SENAPRED) firmaram parceria, com objetivo de expandir e adequar o atendimento à população em situação de rua que seja usuária abusiva de substâncias psicoativas.

2.3. Diante do quadro de pandemia, ocasionada pela Covid-19, as condições de vida das pessoas em situação de rua são preocupantes, pois representam risco constante de exposição à infecção pelo novo Coronavírus, por se tratar de pessoas que permanecem por longos períodos de tempo, nos espaços públicos, estando sujeitas ao precário acesso à alimentação; à itens de higiene e limpeza; e à falta de locais adequados e seguros para dormir. Aspectos esses, que dificultam a adoção de medidas para prevenir a transmissibilidade e deixam esta população ainda mais vulnerável à contaminação pelo vírus.

"Considera-se população em situação de rua, grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares fragilizados ou rompidos e a inexistência de moradia convencional regular. Essa população se caracteriza, ainda, pela utilização de logradouros públicos e de áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como das unidades de serviços de acolhimento para pernoite temporário ou moradia provisória". (Decreto nº 7.053/2009, art. 1º, parágrafo único).

2.4. A presente Nota Técnica trata de orientações para execução do Projeto "Acolhimento em Comunidades Terapêuticas de usuários de álcool e outras drogas que se encontram em situação de rua", com disponibilização de vagas para o acolhimento destas pessoas, e recomendações de ações intersetoriais e integradas entre os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centros de Referência para População em Situação de Rua (Centro Pop), equipes de abordagem social, entre outros; e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) composta pelas Comunidades Terapêuticas, Residências Terapêuticas, pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), entre outros.

3. RECOMENDAÇÕES PARA AS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

3.1. As Comunidades Terapêuticas integram o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), sendo serviços intersetoriais, interdisciplinares e transversais nos termos da Lei nº 13.840/2019 e do Decreto 9.761/ 2020. O acolhimento realizado por estas entidades é diferente do acolhimento realizado nas Unidades do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

"§ 2º - O acolhimento de que trata esta Resolução não se confunde com os serviços e programas da rede de ofertas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS." (Resolução 1/2015, art. 2º, § 2º).

3.2. Nesse sentido, o Ministério da Cidadania, por meio de suas Secretarias SNAS e SENAPRED, compreende que a oferta realizada pelas Comunidades Terapêuticas, em casos específicos de uso de álcool e outras drogas, pode vir a se somar ao acolhimento realizado no âmbito do SUAS, haja vista que o SISNAD atuará em articulação com o Sistema Único de Saúde - SUS, e com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS nas ações destinadas aos beneficiários da Política Pública sobre Drogas.

3.3. Outro ponto importante a ser destacado, se refere ao fato de que as Comunidades Terapêuticas são orientadas pelo caráter da adesão voluntária ao serviço, conforme disposto na Resolução nº 01/2015 - CONAD.

"art. 1º As Comunidades Terapêuticas são entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizam o acolhimento em regime residencial transitório, em caráter voluntário, de pessoas com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD)".

3.4. Desse modo, ressaltamos que o objetivo da parceria SNAS e SENAPRED, é o de atuar intersetorialmente e de forma integrada a rede socioassistencial, ou seja, em conjunto com os CRAS, CREAS, Centro Pop, serviços de acolhimento, equipes de abordagem social, entre outros serviços do SUAS, no encaminhamento às Comunidades Terapêuticas de pessoas que se encontram em situação de rua, e que apresentam problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, e que desejam realizar a adesão voluntária ao atendimento e à inclusão em Comunidade Terapêutica, observando o disposto na Nota Técnica SNAS nº 13/2020.

"A oferta de proteção no contexto da pandemia não deve ser utilizada para promover ações higienistas e de recolhimento compulsório". (Nota Técnica SNAS nº 13/2020).

3.5. Orienta-se ainda, que as Comunidades Terapêuticas devem atuar de forma articulada com a rede de serviços socioassistenciais para a oferta de acolhimento às pessoas em situação de rua usuárias abusivas de substâncias psicoativas, obedecendo aos seguintes procedimentos:

• O acolhimento deverá sempre ser voluntário e o acolhido deverá passar por avaliação diagnóstica junto à rede de saúde local, conforme previsto na Resolução CONAD nº 01/2015 e RDC nº 29/2011;

• Durante o acolhimento, deverá ser elaborado Plano de Acolhimento Singular (PAS), considerando a reinserção social da pessoa acolhida, a construção de hábitos saudáveis e de ambientes que não estimulem a dependência química e a inclusão da pessoa em projetos, programas e serviços que possibilitem o acesso à moradia temporária ou permanente, a fim de evitar o retorno à situação de rua, além de incentivar o vínculo familiar, além da convivência com os pares (outros acolhidos);

• No caso de solicitação de acolhimento, por demanda espontânea, sem encaminhamento da Rede Socioassistencial¹, entrar em contato com o órgão² gestor local de assistência social para comunicar o acolhimento;

• Caso a pessoa acolhida não tenha documentação pessoal (RG e CPF), providenciar junto à rede local de assistência social a segunda via;

• Intersetorialmente a Comunidade Terapêutica em conjunto com a rede local de assistência social deverão construir proposta de reinserção social da pessoa em situação de rua acolhida, principalmente no que se refere à temática do resgate de laços familiares, comunitários e ao acesso à moradia temporária ou permanente, a fim de evitar o retorno à situação de rua;

• Os novos acolhimentos deverão observar o período de isolamento social, de no mínimo, 14 dias, dentro da Instituição, conforme orientações constantes na Portaria nº 340, de 30 de março de 2020 e Cartilha de Orientações para Comunidades Terapêuticas, disponíveis nos seguintes endereços respectivamente:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-340-de-30-de-marco-de-2020-250405535

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-340-de-30-de-marco-de-2020-250405535

• As Comunidades Terapêuticas que não tiverem condições físicas e recursos humanos para realizar o isolamento social, não deverão realizar o acolhimento;

• Nos casos de suspeita clínico-epidemiológica de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19), o indivíduo deverá ser encaminhado à unidade de saúde. Para o caso, dos indivíduos que apresentarem exame laboratorial recente negativo, para o novo Coronavírus, este poderá ser dispensado do isolamento social; e

• Construir com antecedência, em conjunto com a pessoa acolhida, com a rede socioassistencial e com as demais políticas públicas, o processo de desligamento e alta terapêutica, visando à promoção de maior autonomia, o não retorno à saída da situação de rua e a construção de novos projetos de vida, respeitando a vontade, as habilidades e as limitações da pessoa a ser desligada.

• No anexo II, está o fluxograma que demostra a articulação intersetorial que deve ser realizada para o acolhimento às pessoas em situação de rua usuárias abusivas de substâncias psicoativas, pelas Comunidades Terapêuticas.

As vagas serão custeadas por um período de 06 meses, a contar da publicação do Termo Aditivo no Diário Oficial da União, e serão pagas desde que os acolhimentos realizados nos moldes desta orientação técnica, tenham sido comunicados e protocolados na rede local de assistência social, conforme Portaria nº 01, de 12 de novembro de 2019; e

A lista das Comunidades Terapêuticas por município, com o respectivo quantitativo de vagas destinadas ao acolhimento de pessoas em situação de rua usuárias abusivas de substâncias psicoativas, está no anexo III, deste documento.

¹A Rede Socioassistencial é composta pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centros de Referência para População em Situação de Rua (Centro Pop), serviços de acolhimento, equipes de abordagem social, entre outros.

² Entende-se por Órgão Gestor de Assistência Social, a Secretária Municipal de Assistência Social ou congênere.

4. RECOMENDAÇÕES PARA O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS)

4.1. A inclusão social da população em situação de rua, não é tarefa exclusiva da Política de Assistência Social. Como cidadãos, as pessoas nessa condição, devem ser atendidas pelas diversas políticas públicas, conforme preconiza a Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR) (Decreto nº 7.053/2009), através de ações transversais, direcionadas a esse segmento, representando uma construção coletiva, com a participação de diversas políticas públicas, e setores da sociedade, incluindo movimentos sociais representativos da população em situação de rua.

4.2. Conforme mencionado na Nota Técnica nº 37/2020, em 2008, foram lançados os resultados da Pesquisa Nacional Sobre População em Situação de Rua, base importante para subsidiar a elaboração da Política Nacional para População em Situação de Rua, publicada em dezembro de 2009, por meio de Decreto Presidencial nº 7.053/2009. Essa foi uma ação importante na agenda social nacional, sendo traduzida em uma sucessão de ações voltadas a esse público.

4.3. Segundo a Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua (2008), caracterizada como censo, e realizada no âmbito do então Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), pelo Instituto Meta, os 03 (três) principais motivos que as levaram a viver e morar na rua são: 1) em 35,5 % dos casos, problemas de alcoolismo e/ou outras drogas; 2) em outros 29,8%, o desemprego; e, 3) nos 29,1% restantes, desavenças familiares com pais, mães e irmãos. Ademais, de toda a população pesquisada, 71,3% citaram pelo menos um dos 3 (três) motivos, que, por sua vez, podem estar relacionados entre si ou mesmo ser consequência um do outro.

4.4. O consumo abusivo de álcool e/ou outras drogas, conforme parágrafo anterior, foi apontado em 35,5% dos casos como um dos principais motivos que levam essa população a viver e morar na rua, podendo ser considerado um agravante da condição de vulnerabilidade desse público, pois tem graves implicações no seu cotidiano, especialmente neste momento de pandemia em que o distanciamento social é pressuposto para a prevenção ao contágio da Covid-19.

4.5. Sendo assim, com objetivo de prestar a proteção social adequada à população em situação de rua que usa ou abusa de álcool e/ou outras drogas no atual contexto da pandemia da Covid-19, entende-se que as Comunidades Terapêuticas podem ofertar o alojamento e o tratamento necessários para superar a condição de uso e abuso de álcool e outras drogas, ofertando ao usuário atenção especializada para lidar com os efeitos deletérios da drogadição, situação de risco agravada na atual conjuntura.

4.6. Cabe ressaltar, que a SNAS publicou a Nota Técnica nº 13/2020, com recomendações gerais para a garantia de proteção social à população em situação de rua no contexto da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A referida Nota Técnica, aprovada pela Portaria nº 69/2020, aborda de forma bastante detalhada as ações possíveis de serem realizadas no âmbito do SUAS, visando a mitigação dos riscos associados à condição de vulnerabilidade das pessoas em situação de rua. Caberá ao órgão gestor de assistência social municipal realizar breve e rápido mapeamento da população em situação de rua, usuária abusiva de substâncias psicoativas, e que por esse motivo esteja mais vulnerável à Covid-19, identificando as ações socioassistenciais que possam ser organizadas ou reorganizadas nesse período, visando a proteção social dessa população. É importante que estas ações sejam articuladas com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e, em especial, com as Comunidades Terapêuticas, e outras políticas públicas, acionando as Organizações da Sociedade Civil para parcerias quando julgar necessário.

4.7. A seguir, apresenta-se conjunto de orientações visando a organização das ações socioassistenciais nesse contexto, a serem avaliadas e implementadas conforme especificidades locais:

• Organizar as ofertas do SUAS de modo articulado com a RAPS, e em especial com as Comunidades Terapêuticas e os CAPS;

• Identificar e mapear o número de pessoas em situação de rua, compreendendo seu perfil e necessidades imediatas, em especial, das que são usuárias abusivas de substâncias psicoativas, e que podem vir a ter interesse na adesão voluntária ao tratamento em Comunidade Terapêutica;

• Orientar as equipes de abordagem social, Centro Pop, CREAS, CRAS, CAPS, Consultório na Rua, Unidades de Acolhimento e outros serviços que acompanham a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que ao identificarem pessoas em situação de rua, usuárias abusivas, que manifestem desejo de serem tratadas em Comunidades Terapêuticas, forneçam todas as informações necessárias para tal e realizem o devido encaminhamento, disponibilizando as informações sobre as ofertas de serviços do SUAS e benefícios socioassistenciais que possam ser assegurados no período;

• Realizar e/ou intensificar a abordagem social nos locais onde se verifica a presença de população em situação de rua, e outros públicos desabrigados, visando ofertar orientações, acolhimento e demais ações que atendam às suas demandas nesta situação, e em especial, nos casos de uso abusivo de álcool e outras drogas, informar sobre a possibilidade de tratamento em Comunidade Terapêutica;

• Articular junto aos órgãos de garantia e defesa de direitos, a exemplo do Conselho Tutelar e da Defensoria Pública, o atendimento a crianças e adolescentes desacompanhados que se encontrem em situação de rua, demandando a proteção devida;

• Num primeiro momento, é importante uma articulação em nível de gestão para facilitar a pactuação de fluxos institucionais, com todos os atores envolvidos, sendo a pessoa responsável pela Gestão da Assistência Social; Gestão da Saúde; Direção da Comunidade Terapêutica; e dos demais gestores das políticas públicas de moradia e habitação; educação; trabalho e emprego; entre outros que julgarem necessários no território;

• O fluxo local deve ser combinado entre órgãos gestores listados acima, e deverão considerar qual a comunicação mais efetiva e imediata entre ambos para atender as demandas que surgem com o acolhimento e tratamento da pessoa em situação de rua usuária de substância psicoativa. Além disso, deve ser construído de forma a facilitar o acesso das famílias que estão passando pela situação de ter seu ente sendo tratado em Comunidade Terapêutica, com vistas a construção de novos projetos de vida, que visem à saída da situação de rua, quando obtiverem alta terapêutica;

• Como política pública garantidora das seguranças de sobrevivência, renda e autonomia, de acolhida e de convívio ou vivência familiar, comunitária e social, a rede socioassistencial, deve ampliar o olhar e a compreensão sobre o contexto familiar e territorial desse indivíduo, estando as equipes de abordagem social, do Centro Pop, do CREAS, e do CRAS, com a função de mapear e estreitar a convivência familiar e comunitária entre a pessoa em situação rua acolhida em Comunidade Terapêutica, e suas referências familiares e sociais, com vistas a sua reinserção social, após o tempo de tratamento, quando desligada do atendimento terapêutico;

• A rede socioassistencial, em parceria com as Comunidades Terapêuticas, deve atuar intersetorialmente com as demais políticas públicas, visando à reinserção social da pessoa acolhida, a construção de maior autonomia e a inclusão da pessoa em projetos, programas e serviços que possibilitem o acesso à moradia temporária ou permanente, a fim de evitar o retorno à situação de rua;

• O que se pretende aqui, portanto, é preparar as equipes técnicas do SUAS para o fluxo de trabalho integrado entre a rede socioassistencial, Comunidades Terapêuticas e demais políticas públicas. Além disso, reforçar a importância da articulação do conjunto de ofertas no campo das políticas sociais para que as pessoas em situação de rua possam ter garantindo seus direitos, antes, durante e depois de terem recebido o tratamento necessário em Comunidade Terapêutica; e

• Por fim, caberá ainda ao órgão gestor de assistência receber e dá ciência aos comunicados de acolhimento prestados pela Comunidade Terapêutica nos moldes desta orientação técnica.

4.8. Ademais, cabe destacar que, nos municípios onde não houver as unidades/serviços socioassistenciais mencionados, caberá ao gestor municipal definir a melhor forma de atender as demandas locais nesta situação, em conjunto com a rede socioassistencial existente.

4.9. Orientações complementares sobre a atuação do SUAS frente a pandemia podem ser acessados por meio do seguinte endereço eletrônico:

http://blog.mds.gov.br/redesuas/orientacoes-resolucoes-e-portarias-do-suas-relativos-a-covid-19/

4.10. Atenção especial deve ser dada à Portaria SNAS nº 69/2020, que aprova recomendações gerais para a garantia de proteção social à população em situação de rua, inclusive imigrantes, no contexto da pandemia do novo Coronavírus, Covid-19.

5. CONCLUSÃO

5.1. Com base no acima exposto, submetemos a presente Nota Técnica para apreciação da Secretária Nacional de Assistência Social e do Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, com a recomendação de que os autos sejam aprovados por meio de portaria a ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).

6. DOCUMENTOS RELACIONADOS

6.1. Processo SEI nº 71000.020292/2020-05 referente ao acréscimo temporário do valor de contratos firmados entre o Ministério da Cidadania e diversas Comunidades Terapêuticas para prestação dos serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência psicoativa, com a finalidade de ampliação da capacidade operacional das unidades para enfrentamento à emergência relacionada à pandemia de COVID-19.

LUANNA SHIRLEY DE JESUS SOUSA

Coordenadora de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos

MÁRCIA PÁDUA VIANA

Coordenadora-Geral de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos

DANYEL IÓRIO DE LIMA

Diretor do Departamento de Proteção Social Especial Substituto

DEBORAH DOMICELLI DE OLIVEIRA CRUZ

Coordenadora-Geral de Cuidados e Reinserção Social

CLÁUDIA GONÇALVES LEITE

Diretora do Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social

ANEXO II

ANEXO III

LISTA DE COMUNIDADES TERAPÊUTICAS E NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS

 

 

IBGE

UF

Município

Comunidade Terapêutica

Vagas

1

120050

AC

SENA MADUREIRA

OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA SÃO PEREGRINO

3

2

270030

AL

ARAPIRACA

CTNV - COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA VIDA

5

3

270200

AL

COITE DO NOIA

ASSOCIAÇÃO PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS E FORMAÇÃO DE CONSELHEIROS TERAPÊUTICOS SÃO PAULO APOSTOLO

2

4

270260

AL

FEIRA GRANDE

ASSOCIAÇÃO DE ACOLHIMENTO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS DIVINO PAI ETERNO

5

5

270430

AL

MACEIO

SECRETARIADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUVENÓPOLIS

12

6

270430

AL

MACEIO

SECRETARIADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUVENÓPOLIS - CASA BETANIA

5

7

270470

AL

MARECHAL DEODORO

ASSOCIAÇÃO DIVINA MISERICÓRDIA

7

8

270470

AL

MARECHAL DEODORO

ASSOCIAÇÃO PAZ EM CRISTO

6

9

270470

AL

MARECHAL DEODORO

ASSOCIAÇÃO DIVINA MISERICÓRDIA - NOVA JERICÓ

9

10

270470

AL

MARECHAL DEODORO

INSTITUTO MÃE RAINHA

2

11

270480

AL

MARIBONDO

ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE RESTAURAÇÃO

3

12

270644

AL

PARIPUEIRA

ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL LINDONJONSON DE ALMEIDA

5

13

270670

AL

PENEDO

ONG DOM VALÉRIO BREDA - CASA DO BOM SAMARITANO

5

14

270710

AL

PIRANHAS

COMUNIDADE TERAPÊUTICA QUEBRANDO AS CORRENTES NOVO NASCIMENTO

2

15

270770

AL

RIO LARGO

INSTITUTO LAR DA VIDA

5

16

270860

AL

SAO MIGUEL DOS CAMPOS

CASA DE RESTITUIÇÃO SHALOM - CARES

10

17

270890

AL

SATUBA

ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL LINDONJONSON DE ALMEIDA

5

18

270915

AL

TEOTONIO VILELA

ASSOCIAÇÃO DIVINA MISERICORDIA - NOVA JERICÓ - RANCHO SÃO JOÃO BOSCO

7

19

270940

AL

VICOSA

ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL MÃOS DE ALAGOAS

9

20

130260

AM

MANAUS

DESAFIO JOVEM DE MANAUS

4

21

130260

AM

MANAUS

OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA ESPERANÇA DOM GINO MALVÉSTIO

12

22

130260

AM

MANAUS

FAZENDA ESPERANÇA IRMÃ CLEUSA RODY

3

23

290320

BA

BARREIRAS

CASA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL NOVA VIDA

3

24

290320

BA

BARREIRAS

CASA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL - NOVA VIDA

8

25

290430

BA

BREJOES

OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA CHIARA LUBCH

3

26

291170

BA

GUANAMBI

CENTRO TERAPÊUTICO DE GUANAMBI - CETEG

4

27

291340

BA

IGAPORA

CENTRO TERAPÊUTICO DE GUANAMBI - CETEG

6

28

291460

BA

IRECE

COMUNIDADE TERAPÊUTICA GENTE LIVRE MAANAIM

3

29

291840

BA

JUAZEIRO

CENTRO DE RECUPERAÇÃO ESQUADRÃO RESGATE DE JUAZEIRO - CRERJ

4

30

292880

BA

SANTO ESTEVAO

INBA - INSTITUTO BAMBU

5

31

292930

BA

SAO GONCALO DOS CAMPOS

OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA IRMÂ DULCE

3

32

293010

BA

SENHOR BONFIM

ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E APOIO INTEGRAL AO INDIVÍDUO

6

33

230100

CE

AQUIRAZ

ASSOCIAÇÃO O CAMINHO RESGATANDO VIDAS

4

34

230100

CE

AQUIRAZ

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO LAR DA PAZ

7

35

230370

CE

CAUCAIA

COMUNIDADE TERAPÊUTICA ATOS

8

36

230428

CE

EUSEBIO

ASSOCIAÇÃO CASA DE ABRAÃO

4

37

230440

CE

FORTALEZA

OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - UIRAPURU - FAZENDA DA ESPERANÇA SAGRADA FAMÍLIA

2

38

230625

CE

ITAITINGA

CASA DE RECUPERAÇÃO CAVERNA DE ADULÃO

3

39

230640

CE

ITAPIPOCA

CENTRO DE RECUPERAÇAO O RESGATE

3

40

230765

CE

MARACANAU

DESAFIO NOVA VIDA FEMININO

9

41

230765

CE

MARACANAU

DESAFIO NOVA VIDA MASCULINO

7

42

230765

CE

MARACANAU

ASSOCIAÇÃO AGAPE

8

43

230770

CE

MARANGUAPE

IVC - INSTITUTO VOLTA AO CAMINHO

7

44

230960

CE

PACAJUS

ASSOCIAÇÃO AGAPE

7

45

230970

CE

PACATUBA

OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA SÃO JOSÉ

6

46

231290

CE

SOBRAL

INSTITUTO BENEFICENTE CASA BELÉM

9

47

530010

DF

CEILANDIA

INSTITUTO ABBA PAI

6

48

530010

DF

GUARA II

PROJETO CRIAÇÃO DE DEUS

6

49

521760

DF

PLANALTINA

DESAFIO JOVEM DE BRASILIA

6

50

521760

DF

PLANALTINA

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAVERNA DE ADULÃO

12

51

530010

DF

RECANTO DAS EMAS

NOVO TEMPO

3

52

520025

GO

AGUAS LINDAS DE GOIAS

INSTITUTO DESPERTAI

5

53

520260

GO

AURILANDIA

OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA MÃE DA SANTA ESPERANÇA

3

54

520549

GO

CIDADE OCIDENTAL

ONG - SALVE A SI

12

55

520870

GO

GOIANIA

COMUNIDADE TERAPÊUTICA DESAFIO JOVEM RESTAURAÇÃO SHALOM

4

56

520870

GO

GOIANIA

CENTRO DE RECUPERAÇÃO VIDA NOVA

6

57

520870

GO

GOIANIA

OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA ESPERANÇA SANTA RITA DE CASSIA

2

58

520890

GO

GOIAS

OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE GOIAS

2

59

521020

GO

IPORA

DESAFIO JOVEM DE IPORÁ

4

60

521250

GO

LUZIANIA

CENTRO DE REABILITAÇÃO DO PRESO E EGRESSO

4

61

521880

GO

RIO VERDE

OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE JATAÍ

7

62

210005

MA

ACAILANDIA

ASSOCIACAO COMUNITARIA BOM SAMARITANO

8

63

210360

MA

COROATA

OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA SANTO AGOSTINHO

12

64

210455

MA

GOVERNADOR EDISON LOBAO

INSTITUTO LUGAR DE AJUDA

5

65

210700

MA

MONTES ALTOS

INSTITUTO LUGAR DE AJUDA PROJETO RENASCER MASCULINO

8

66

211130

MA

SÃO LUIS

DESAFIO JOVEM EBENÉZER

7

67

310230

MG

ALVINOPLIS

CENTRO DE REABILITAÇÃO CONTRA DEPENDÊNCIA QUÍMICA GILEADE

7

68

310260

MG

ANDRADAS

COMUNIDADE TERAPÊUTICA CAVERNA DE ADULÃO - CTCA

6

69

310350

MG

ARAGUARI

ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE TERAPÊUTICA EL SHADDAY DE ARAGUARI

3

70

310350

MG

ARAGUARI

ASSOCIAÇÃO GRUPO SARAI

7

71

310350

MG

ARAGUARI

SER - SERVIÇO EVANGÉLICO DE REABILITAÇÃO DE ARAGUARI

3

72

310400

MG

ARAXA

SOCIEDADE DE PROMOÇÃO HUMANA - SOPROH

6

73

310665

MG

BERIZAL

OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA SÃO LEOPOLDO MANDIC

1

74

310670

MG

BETIM

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ ARCA DE NOÉ

2

75

310730

MG

BOCAIUVA

ASSOCIAÇÃO JOÃO PAULO II

7

76

311000

MG

CAETE

ASSOCIAÇÃO CAMINHO DA SOBRIEDADE

7

77

311120

MG

CAMPO BELO

ASSOCIAÇÃO DEUS CONOSCO - ADECON

2

78

311120

MG

CAMPO BELO

COMUNIDADE TERAPÊUTICA PROJETO VIDA NOVA - PROVIN

11

79

311340

MG

CARATINGA

ASSOCIAÇÃO MÃE ADMIRÁVEL

4

80

320150

MG

COLATINA

OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA SANTA LUZIA

1

81

312230

MG

DIVINOPOLIS

ASSOCIAÇÃO IMACULADA CONCEIÇÃO

5

82

312410

MG

ESMERALDAS

ASSOCIAÇÃO CENTRO DE RESTAURAÇÃO VIDA NOVA

6

83

312610

MG

FORMIGA

ASSOCIAÇÃO DOM JOSÉ ANTONIO DE COUTO - DOM COUTO

3

84

312610

MG

FORMIGA

ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE DEUS EM CRISTO JESUS

5

85

312970

MG

IBIRACI

ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE AOPOIO E RECUPERAÇÃO DA VIDA NAREV

6

86

313130

MG

IPATINGA

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AGUAS NOVAS

3

87

313300

MG

ITAMONTE

CENTRO DE RECUPERAÇÃO ALCOOL E DROGAS DESAFIO JOVEM MAANAIM

6

88

313310

MG

ITANHANDU

PROJETO VIDA MOVIMENTO PARA RECUPERAÇÃO HUMANA (DESAFIO JOVEM MAANAIM)

6

89

313370

MG

ITATIAIUCU

ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS SÃO MIGUEL ARCANJO

4

90

313380

MG

ITAUNA

ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE TERAPÊUTICA MÃES & FILHOS

4

91

313380

MG

ITAUNA

COMUNIDADE TERAPÊUTICA FORÇA E LUZ

4

92

313380

MG

ITAUNA

ASSOCIAÇÃO DE APOIO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DE ITAÚNA

5

93

313420

MG

ITUIUTABA

COMUNIDADE TERAPÊUTICA UM NOVO CAMINHO

3

94

313420

MG

ITUIUTABA

ESPAÇO ALTERNATIVO CULTURAL CONTRA AS DROGAS

3

95

313580

MG

JEQUITINHONHA

COMUNIDADE TERAPÊUTICA FILHOS DO REI

4

96

313670

MG

JUIZ DE FORA

CENTRO DE RECUPERAÇÃO RESGATANDO VIDAS

7

97

313670

MG

JUIZ DE FORA

C.R.J.F.C.D - CENTRO DE RECUPERAÇÃO JUIZ DE FORA CONTRA AS DROGAS

5

98

313720

MG

LAGOA DA PRATA

COMUNIDADE TERAPEUTICA FAZENDA DE RECUPERAÇÃO NOVO CAMINHO

3

99

313720

MG

LAGOA DA PRATA

FARASVEC - FUNDAÇÃO E ASSOCIAÇÃO PARA REINTEGRAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A VICIADOS E CARENTES

3

100

313840

MG

LEOPOLDINA

GRUPO DE AUXÍLIO E ORIENTAÇÃO A DEPENDENTES QUÍMICOS E FAMILIARES LEVANTA DE NOVO

3

101

314330

MG

MONTES CLAROS

COMUNIDADE TERAPÊUTICA ESTRELA DO ORIENTE

3

102

314330

MG

MONTES CLAROS

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ BANCO DA SOLIDARIEDADE - BANSOL

3

103

314330

MG

MONTES CLAROS

PROJETO CASA DE ISRAEL PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO A ÀLCOOL E OUTRAS DROGAS - PROCIMOC

2

104

314330

MG

MONTES CLAROS

CENTRO DE RECUPERAÇÃO LEÃO DE JUDÁ - MONTES CLAROS

2

105

314790

MG

PASSOS

ASSOCIAÇÃO SAGRADA FAMILIA - ASSAF

4

106

314800

MG

PATOS DE MINAS

SOCIEDADE DE LIBERTAÇÃO DO DROGATIVO E ALCOOLATRA

5

107

314800

MG

PATOS DE MINAS

ASSOCIAÇÃO CASA DA SERENIDADE

6

108

314930

MG

PEDRO LEOPOLDO

ASSOCIAÇÃO FAZENDA RENASCER

12

109

315150

MG

PIUMHI

ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL HUMANA DE PIUMHI APH

5

110

315250

MG

POUSO ALEGRE

OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA NOSSA SENHORA DE GUADALUPE

4

111

315260

MG

POUSO ALTO

ESCOLA DE TREINAMENTOS DE MISSIONÁRIOS - DESAFIO JOVEM - E.T.M

19

112

315260

MG

POUSO ALTO

CENTRO DE RECUPERAÇÃO SOCIAL ALCOOL E DROGAS DESAFIO JOVEM MAANAIM

6

113

315645

MG

ROSARIO DA LIMEIRA

COMUNIDADE TERAPÊUTICA FAZENDA VIDA NOVA

3

114

315670

MG

SABARA

CREDEQ: CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA

6

115

292805

MG

SANTA LUZIA

AÇÃO SOCIAL CENTRO DE REINTEGRAÇÃO A SOCIEDADE MAIS QUE VENCEDORES (CERDAD)

3

116

316170

MG

SAO GONCALO DO ABAETE

OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA SÃO FRANCISCO

4

117

316470

MG

SAO SEBASTIAO DO PARAISO

ASSOCIAÇÃO RENASCER PARA A VIDA

4

118

316960

MG

TUPACIGUARA

CEAMI - REABILITAÇÃO PARA A VIDA

5

119

317010

MG

UBERABA

CENTRO HOLÍSTICO DE ESTUDOS E RECUPERAÇÃO EM DEPENDÊNCIAS FÍSICAS E OU PSICOLÓGICAS - CENTROHERD CASA 02

7

120

317010

MG

UBERABA

COMUNIDADE NOVA JERUSALÉM

7

121

317010

MG

UBERABA

CENTRO HOLÍSTICO DE ESTUDOS E RECUPERAÇÃO EM DEPENDÊNCIAS FÍSICAS E OU PSICOLÓGICAS - CENTROHERD

7

122

317020

MG

UBERLANDIA

FUNDAÇÃO FREI ANTONINO PUGLISI

2

123

317020

MG

UBERLANDIA

CEAMI - REABILITAÇÃO PARA A VIDA

7

124

317020

MG

UBERLANDIA

ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE NOVA CRIATURA

4

125

500100

MS

APARECIDA DE TOBOADO

DESAFIO JOVEM OPERAÇÃO RESGATE

3

126

500200

MS

BATAYPORA

ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO PARCEIROS DA VIDA - ESQUADRÃO DA VIDA

4

127

500270

MS

CAMPO GRANDE

ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO PARCEIROS DA VIDA - ESQUADRÃO DA VIDA

4

128

510279

MT

CARLINDA

OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA BENTO XVI

3

129

510515

MT

JUINA

DESAFIO JOVEM EBENEZER - UNIDADE FILIAL DE JUINA

3

130

510795

MT

TANGARA DA SERRA

INSTITUTO RESGATE JOÃO L. PIZZATO

5

131

510795

MT

TANGARA DA SERRA

ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE TERAPEUTICA VIVER DE NOVO

4

132

150010

PA

ABAETETUBA

OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA DOM ANGELO FROSI

2

133

270080

PA

BELEM

OBRA SOCIAL N. S. DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ

6

134

150170

PA

BRAGANCA

FAZENDA DA ESPERANÇA DOM ELISEU MARIA COROLI

6

135

150808

PA

TUCUMA

OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA SÃO GUIDO MARIA CONFORTI

3

136

250060

PB

ALHANDRA

OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA PADRE IBIAPINA

6

137

260080

PE

ALTINHO

ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DESAFIO DE VIDA

1

138

260260

PE

BREJO DA MADRE DE DEUS

SÃO MIGUEL ARCANJO - CATSNA

5

139

260790

PE

JABOATAO DOS GUARARAPES

OBRA SOCIAL N. S. DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA PE. ANTÔNIO HENRIQUE PEREIRA

2

140

261000

PE

PALMARES

ASSOCIAÇÃO DIVINA MISERICÓRDIA - FILIAL RANCHO SÃO JOÃO EVANGELISTA

7

141

261110

PE

PETROLINA

COMUNIDADE TERAPÊUTICA ÁGAPE

3

142

261420

PE

SIRINHAEM

RANCHO PENIEL

10

143

220500

PI

ITAINOPOLIS

OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA - NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS

2

144

221100

PI

TERESINA

ASSOCIAÇÃO CASA DO OLEIRO

12

145

410310

PR

BOCAIUVA DO SUL

ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE TERAPÊUTICA VITORIA

3

146

410370

PR

CAMBE

CENTRO DE RECUPERAÇÃO VIDA NOVA - CERVIN

9

147

230350

PR

Cascavel

MOVIMENTO PARA LIBERTAÇÃO DE VIDAS - MOLIVI

3

148

410690

PR

CURITIBA

CENTRO DE PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO: "O CAMINHO, A VERDADE E A VIDA" - PRECAVVIDA

3

149

410690

PR

CURITIBA

CASA DE RECUPERAÇÃO NOVA VIDA - CRENVI

4

150

410690

PR

CURITIBA

ASSOCIAÇÃO EMAÚS

3

151

410690

PR

CURITIBA

ASSOCIAÇÃO CASAS DO SERVO SOFREDOR

12

152

410690

PR

CURITIBA

CASA DE APOIO BELÉM

2

153

410940

PR

GUARAPUAVA

COMUNIDADE BETHANIA - FILIAL GUARAPUAVA

2

154

411070

PR

IRATI

COMUNIDADE BETHÂNIA - RECANTO IRATI

2

155

411200

PR

JAGUARIAIVA

ASSOCIAÇÃO PROJETO VIDA

3

156

411210

PR

JANDAIA DO SUL

OBRA S. N. G. FAZENDA DA ESPERANÇA SÃO SEBASTIÃO

5

157

411320

PR

LAPA

CENTRO DE RECUPERAÇÃO NOVA ESPERANÇA - CERENE LAPA

5

158

411370

PR

LONDRINA

REVIDE - RESTAURANDO VIDAS DA DEPENDÊNCIA

3

159

411370

PR

LONDRINA

ASSOCIAÇÃO PROJETO LONDRINA VIVA - PROLOV

4

160

411370

PR

LONDRINA

ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA VOZ DO QUE CLAMA

3

161

411580

PR

MEDIANEIRA

ASSOCIAÇÃO RECANTO PARQUE IGUAÇU

3

162

411850

PR

PATO BRANCO

ASSOCIAÇÃO MISSÃO VIDA

5

163

411950

PR

PIRAQUARA

INSTITUTO GRATIDÃO

3

164

411950

PR

PIRAQUARA

COMUNIDADE TERAPÊUTICA MISSÃO SHALON

3

165

411990

PR

PONTA GROSSA

ASSOCIAÇÃO ESQUADRÃO DA VIDA DE PONTA GROSSA

5

166

412650

PR

SERTANOPOLIS

MISSÃO FILADELFIA

5

167

412770

PR

TOLEDO

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BEIT ABBA

4

168

412770

PR

TOLEDO

OBRA S. N. G. FAZENDA DA ESPERANÇA CRISTO REI

5

169

330240

RJ

MACAE

OBRA SOCIAL N. S. G. FAZENDA DA ESPERANÇA SÃO JOÃO BATISTA

5

170

330455

RJ

RIO DE JANEIRO

ASSOCIAÇÃO MARANATHÁ DO RIO DE JANEIRO

6

171

330455

RJ

RIO DE JANEIRO

ASSOCIAÇÃO MARANATHA DO RIO DE JANEIRO - ENGENHO DE DENTRO

2

172

330555

RJ

SEROPEDICA

DESAFIO JOVEM EBENEZER - SEROPEDICA

12

173

330555

RJ

SEROPEDICA

DESAFIO JOVEM EBENÉZER

12

174

330580

RJ

TERESOPOLIS

OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA SÍTIO DA LIBERDADE

5

175

240360

RN

EXTREMOZ

DESAFIO JOVEM EBENEZER - COMUNIDADE TERAPÊUTICA EXTREMOZ

7

176

240810

RN

Natal

DESAFIO JOVEM EBENEZER - UNIDADE FILIAL DE GENIPABU

5

177

241030

RN

SERRA CAIADA

DESAFIO JOVEM EBENEZER - COMUNIDADE TERAPÊUTICA EBENEZER SERRA CAIADA - RN

5

178

110028

RO

ROLIM DE MOURA

COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA ALIANÇA

6

179

140028

RR

IRACEMA

OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA DA ESPERANÇA NOSSA SENHORA DE GUADALUPE

3

180

430030

RS

ALECRIM

ASSOCIAÇÃO VIDA PLENA AMOR EXIGENTE SANTA ROSA -RS -AVPAE

5

181

430260

RS

BRAGA

OBRA S. N. G. FAZENDA DA ESPERANÇA MÃE ADMIRÁVEL

5

182

430350

RS

CAMAQUA

CENTRO DE RECUPERAÇÃO EL SHADAI

3

183

430490

RS

CASCA

OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA SÃO RAFAEL

9

184

430510

RS

CAXIAS DO SUL

PATNA - PASTORAL DE APOIO AO TOXICÔMANO NOVA AURORA

5

185

430510

RS

CAXIAS DO SUL

COMUNIDADE TERAPEUTICA CENTRO VITA DE CAXIAS DO SUL

5

186

430535

RS

CHARQUEADAS

RECRIAR - RETIRO COMUNITARIO DE AUXILIO A RECUPERAÇÃO

5

187

430910

RS

GRAMADO

COMUNIDADE TERAPÊUTICA VALE A PENA VIVER - MATRIZ

6

188

430910

RS

GRAMADO

CENTRO DE REABILITAÇÃO EMANUEL DA REGIÃO DAS HORTENSIAS

7

189

430920

RS

GRAVATAI

COMUNIDADE TERAPÊUTICA FAZENDA RENASCER

7

190

430920

RS

GRAVATAI

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFILAXIA - ASSOBRAP

4

191

430960

RS

HORIZONTINA

ASSOCIAÇÃO VIDA PLENA AMOR EXIGENTE (FILIAL DE HORIZONTINA)

5

192

431055

RS

ITACURUBI

ASSOCIAÇÃO FAZENDA DO SENHOR JESUS DE SÃO BORJA

7

193

431075

RS

IVORA

PROGRAMA DE AUXILIO COMUNITÁRIO AO TOXICOMANO, PACTO - SM

7

194

431110

RS

JAGUARI

COMUNIDADE TERAPÊUTICA DESAFIO JOVEM GIDEÕES

3

195

431240

RS

MONTENEGRO

CRER COMUNIDADE TERAPÊUTICA FAZENDA SÃO FRANCISCO

8

196

431240

RS

MONTENEGRO

RETIRO COMUNITÁRIO DE REABILITAÇÃO OCUPACIONAL - COMUNIDADE TERAPÊUTICA RECREO

2

197

431290

RS

NOVA BASSANO

PACTO PASTORAL DE APOIO COMUNITÁRIO AO TOXICÔMANO

6

198

431320

RS

NOVA PETROPOLIS

PRA-VIDA ORGANIZAÇÃO ASSOCIATIVA

2

199

431340

RS

NOVO HAMBURGO

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÃES POBRES DE NOVO HAMBURGO

5

200

431340

RS

NOVO HAMBURGO

COMUNIDADE TERAPÊUTICA DESAFIO JOVEM GIDEÕES (Contrato 22/19)

7

201

431340

RS

NOVO HAMBURGO

COMUNIDADE TERAPÊUTICA DESAFIO JOVEM GIDEÕES (Contrato 136/19)

3

202

431350

RS

OSORIO

ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE TERAPÊUTICA ECUMÊNICA - ACTE

3

203

431410

RS

PASSO FUNDO

COMUNIDADE TERAPÊUTICA PENIEL

3

204

431410

RS

PASSO FUNDO

CASA DE RECUPERAÇÃO MAANAIM

6

205

431480

RS

PORTAO

CRER COMUNIDADE TERAPÊUTICA FAZENDA SÃO FRANCISCO ( CONTRATO 180)

5

206

431490

RS

PORTO ALEGRE

COMUNIDADE TERAPÊUTICA FAZENDA NOVOS RUMOS

3

207

431505

RS

PORTO MAUA

ASSOCIAÇÃO VIDA PLENA AMOR EXIGENTE (FILIAL DE PORTO MAUÁ)

3

208

431560

RS

RIO GRANDE

COMUNIDADE TERAPÊUTICA PROSSEGUIR

7

209

431720

RS

SANTA ROSA

ASSOCIAÇÃO VIDA PLENA AMOR EXIGENTE SANTA ROSA - AVPAE/RS

5

210

431750

RS

SANTO ANGELO

CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE TOXICOMANOS E ALCOOLATRAS DE SANTO ANGELO

6

211

431760

RS

SANTO ANTONIO DA PATRULHA

COMUNIDADE TERAPÊUTICA MORADA DA LIBERDADE

3

212

431890

RS

SAO LUIZ GONZAGA

ACOTEMI - ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE TERAPÊUTICA MISSIONEIRA

3

213

432110

RS

TAPES

COMUNIDADE TERAPÊUTICA SENHOR JESUS CENTRO DE REFORMULAÇÃO COMPORTAMENTAL - CTSJ

4

214

432120

RS

TAQUARA

INSTITUTO VITORIA

8

215

432143

RS

TERRA DE AREIA

INSTITUTO BENEFICIENTE DE AÇÃO SOCIAL EMANUEL DE TERRA DE AREIA

3

216

432160

RS

TRAMANDAI

ORGANIZAÇÃO CASA ORAÇÃO

3

217

261570

RS

TRIUNFO

COMUNIDADE TERAPÊUTICA BOM JESUS

6

218

432240

RS

URUGUAIANA

GTAE - GRUPO DE TRABALHO AMOR ESPECIAL

4

219

420130

SC

ARAQUARI

ASSOCIAÇÃO ESSÊNCIA DE VIDA

3

220

420200

SC

BALNEARIO CAMBORIU

CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO DE TOXICÔMANOS E ALCOOLISTAS

7

221

420200

SC

BALNEARIO CAMBORIU

INSTITUTO REDENÇÃO

7

222

421280

SC

BALNEARIO PICARRAS

ASSOCIAÇÃO TERAPÊUTICA SÍTIO CAMINHO NOVO

3

223

421280

SC

BALNEARIO PICARRAS

ADVENTUS - ASSOCIAÇÃO ESPECIALIZADA NO TRATAMENTO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA

3

224

420240

SC

BLUMENAU

CENTRO TERAPÊUTICO E DE PROJETOS SOCIO EDUCATIVOS VIDA - CTV

3

225

420420

SC

CHAPECO

CASA DE RECUPERAÇÃO NOVA VIDA DE CHAPECÓ

3

226

420420

SC

CHAPECO

FAZENDA DA ESPERANÇA SANTA PAULINA

1

227

420540

SC

FLORIANOPOLIS

ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL LIBERDADE

3

228

420590

SC

GASPAR

NOVO RUMO CASA DE RECUPERAÇÃO

3

229

420700

SC

ICARA

ASSOCIAÇÃO DEUS ESTÁ AQUI

3

230

420710

SC

ILHOTA

ASSOCIAÇÃO CASAS DO SERVO SOFREDOR - CSS MOSTEIRO DA RESSURREIÇÃO

6

231

420820

SC

ITAJAI

CENTRO DE RECUPERAÇÃO DA PACIÊNCIA VALE EBENEZER

2

232

420830

SC

ITAPEMA

PROVITA PROJETO VIDA ITAPEMA

3

233

420830

SC

ITAPEMA

AACOLHER- ASSOCIAÇÃO ACOLHER

4

234

420890

SC

JARAGUA DO SUL

CASA DE APOIO PE. ALOÍSIO BOEING

3

235

420890

SC

JARAGUA DO SUL

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVO AMANHÃ

1

236

420910

SC

JOINVILLE

OPÇÃO DE VIDA - ASSOCIAÇÃO PARA RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS E TOXICÔMANOS

7

237

420910

SC

JOINVILLE

SERVIÇO DE AÇÃO SOCIAL DE INTEGRAÇÃO, EDUCAÇÃO E QUALIDADE

4

238

420940

SC

LAGUNA

ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA TERAPIA E RECUPERAÇÃO

3

239

421010

SC

MAFRA

ASSOCIAÇÃO TERAPÊUTICA NOVO AMANHECER - ATENA

4

240

421150

SC

NOVA TRENTO

INSTITUTO TERAPÊUTICO DESAFIO JOVEM DE NOVA TRENTO

7

241

421190

SC

PALHOCA

INSTITUTO PASSO A PASSO NO CAMINHO - IPPC

3

242

421500

SC

RIO NEGRINHO

ASSOCIAÇÃO CENTRO ESPECIALIZADO EM PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS - ACEPRED

5

243

421620

SC

SAO FRANCISCO DO SUL

COMUNIDADE TERAPÊUTICA KAIRÓS

3

244

211100

SC

SAO JOAO BATISTA

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL BETHÂNIA

5

245

421835

SC

TREVISO

PROGRAMA INSTITUCIONAL ALUNO APRENDIZ

5

246

280350

SE

LAGARTO

FAZENDA DA ESPERANÇA SÃO MIGUEL

7

247

280670

SE

SAO CRISTOVAO

INSTITUTO BATALHÃO DA RESTAURAÇÃO

12

248

350450

SP

AVARE

COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA JORNADA

6

249

350550

SP

BARRETOS

FUNDAÇÃO PADRE GABRIEL CORRER

5

250

350550

SP

BARRETOS

CENTRO DE AÇÃO SOCIAL - CASA DO OLEIRO

7

251

350960

SP

CAMPO LIMPO PAULISTA

ASSOCIAÇÃO CASA DO SENHOR JESUS

5

252

351050

SP

CARAGUATATUBA

RESTITUI - CENTRO DE TRATAMENTO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E ALCOÓLATRAS

5

253

351110

SP

CATANDUVA

CARITAS DIOCESANA DE CATANDUVA

4

254

351110

SP

CATANDUVA

ASSOCIAÇÃO PÃO NOSSO - APN

4

255

351300

SP

COTIA

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA REFUGIO

5

256

351340

SP

CRUZEIRO

ASSOCIAÇÃO CASA ÁGAPE

5

257

351630

SP

FRANCISCO MORATO

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOÃO VITOR RODRIGUES DE LIMA - ABEJOVI

9

258

351840

SP

GUARATINGUETA

OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA SÃO LIBÓRIO

12

259

351840

SP

GUARATINGUETA

OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA CENTRO MASCULINO

12

260

352200

SP

ITAJU

BETH SHALOM - CASA DA PAZ

3

261

352210

SP

ITANHAEM

COMUNIDADE TERAPÊUTICA PRIMEIRO PASSO

3

262

352220

SP

ITAPECERICA DA SERRA

CENTRO DE RECUPERAÇÃO CONQUISTA - MASCULINO

8

263

352220

SP

ITAPECERICA DA SERRA

ASSOCIAÇÃO RADAR BRASIL DE QUALIDADE DE VIDA

6

264

352240

SP

ITAPEVA

COMUNIDADE TERAPÊUTICA MÃE DA VIDA

13

265

352240

SP

ITAPEVA

CENTRO TERAPÊUTICO CRISTÃO SALVA VIDAS

7

266

352340

SP

ITATIBA

CENTRO DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE VIDAS DE ITATIBA - DESAFIO JOVEM

5

267

352440

SP

JACAREI

DESAFIO JOVEM EBENÉZER (Contrato 137/18)

12

268

352620

SP

JUQUITIBA

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DE RECUPERAÇÃO SÃO JOSÉ

3

269

352620

SP

JUQUITIBA

CÁRITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO

8

270

352720

SP

LORENA

COMUNIDADE BETHÂNIA - RECANTO LORENA

2

271

352850

SP

MAIRIPORA

OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA NOSSA SENHORA DE LOURDES

3

272

352850

SP

MAIRIPORA

ASSOCIAÇÃO JOÃO VITOR RODRIGUES LIMA - ABEJOVI

8

273

352960

SP

MERIDIANO

COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVO SINAI

5

274

352990

SP

MIRACATU

NÚCLEO DE AÇÃO SOCIAL LUZ A VIDA

4

275

353130

SP

MONTE ALTO

ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL VIDA NOVA - HORTO DE DEUS

1

276

353350

SP

NOVO HORIZONTE

ASSOCIAÇÃO TESHUVÁ

4

277

353720

SP

PEDRO DE TOLEDO

ASSOCIAÇÃO PROJETO RESPEITAR

2

278

353760

SP

PERUIBE

ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL SOL NASCENTE

7

279

353880

SP

PIRAJU

OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA - BOM SAMARITANO

3

280

353930

SP

PIRASSUNUNGA

CASA DA PAZ - COMUNIDADE TERAPÊUTICA DE APOIO AO DEPENDENTE QUÍMICO E TÓXICO

2

281

354980

SP

SAO JOSE DO RIO PRETO

COMUNIDADE SOLIDARIEDADE SOL

3

282

354990

SP

SAO JOSE DOS CAMPOS

DESAFIO JOVEM EBENEZER - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

7

283

355370

SP

TAQUARITINGA

COMUNIDADE TERAPÊUTICA CONSELHEIROS DE DEUS

3

284

355410

SP

TAUBATE

COMUNIDADE TERAPÊUTICA PROADA

6

285

355670

SP

VINHEDO

REENCONTRO - CENTRO DE TRATAMENTO PARA DEPENDENTES DE ALCOOL E OUTRAS DROGAS

5

286

431140

TO

LAJEADO

OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA SENHOR DO BONFIM

4

287

171820

TO

PORTO NACIONAL

OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA FAZENDA DA ESPERANÇA SÃO DOMINGOS

6

1456

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