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RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1º DE JULHO DE 2020

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1º DE JULHO DE 2020

Composição dos subcolegiados do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), Gestão 2020 - 2022.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso XIII do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 6, de 09 de fevereiro de 2011, alterada pela Resolução CNAS nº 21, de 15 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 415, de 16 de junho de 2020, que designa os representantes governamentais para compor o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, Gestão 2020 - 2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº 418, de 18 de junho de 2020, que designa os representantes da sociedade civil para compor o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, Gestão 2020 - 2022, , resolve:

Art. 1º - Compor A COMISSÃO DE POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, instituída pela Resolução CNAS nº 29, de 18 de setembro de 2019, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

a)Aguinaldo Umberto Leal - representante do Fórum Regional dos Usuários do SUAS da Amazônia Oriental - FORUSUAS/AOR;

b)Andrea Perotti Harrop - representante da Cáritas Brasileira;

c)Celia Maria de Souza Melo Lima - representante do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social - FONSEAS;

d)Danyel Iório de Lima - representante do Ministério da Cidadania;

e)Larissa de Melo Farias - representante do Conselho Federal de Psicologia;

f)Marco Antônio da Silva Cruzeiro - representante da Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS;

g)Tânia Mara Garib - representante do Ministério da Cidadania;

h)Vanda Anselmo Braga dos Santos - representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS.

Art. 2º - Compor a COMISSÃO DE FINANCIAMENTO E ORÇAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, instituída pela Resolução CNAS nº 27, de 18 de setembro de 2019, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

a)Aldenora Gomes González - representante do Instituto Eco Vida;

b)Aline Araújo Silva - representante do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social - FONSEAS;

c)Carlos Nambu - representante da Inspetoria São João Bosco - ISJB;

d)Josenildo André Barboza - representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS;

e)Marta Volpi - representante da Fundação ABRINQ pelos Direitos da Criança e do Adolescente;

f)Miguel Ângelo Gomes Oliveira - representante do Ministério da Cidadania;

g)Telma Maria Viga de Albuquerque - representante da Associação Brasileira de Autismo - ABRA;

h)Vitória Batista Silva - representante do Ministério da Cidadania.

Art. 3º - Compor a COMISSÃO DE NORMAS DA POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, instituída pela Resolução CNAS nº 31, de 18 de setembro de 2019, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:

a)Adeildo Nogueira da Silva - representante do Ministério da Cidadania;

b)André Rodrigues Veras - representante do Ministério da Cidadania;

c)Clóvis Alberto Pereira - representante da Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB;

d)Edna Aparecida Alegro - representante da Federação Nacional das Associações Pestalozzi - FENAPESTALOZZI;

e)Irene Rodrigues da Silva - representante da Confederação dos (as) Trabalhadores (as) no Serviço Público Municipal - CONFETAM/CUT;

f)Karoline Aires Ferreira Vasconcelos - representante do Ministério da Cidadania;

g)Márcio Fernandes Maurício - representante do Ministério da Cidadania;

h)Natália Cerqueira de Sousa - representante do Ministério da Cidadania;

i)Roberta Fernandes de Souza - representante da Rede Latino Americana de Pessoas Trans - REDLACTRANS;

j)Rozangela Borota Teixeira - representante da Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes - FEBRAEDA;

k)Thaís Serra de Vasconcellos - representante do Ministério da Cidadania;

l)Vânia Maria Machado - representante da Federação Nacional dos Psicólogos - FENAPSI.

Art. 4º - Compor a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO AOS CONSELHOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, instituída pela Resolução CNAS nº 26, de 18 de setembro de 2019, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

a)Agostinho Soares Belo - representante da Central dos Trabalhadores do Brasil - CTB;

b)Heloiza de Almeida Prado Botelho Egas - representante do Ministério da Cidadania;

c)Leonardo Milhomem Rezende - representante do Ministério da Cidadania;

d)Marcos Maia Antunes - representante do Ministério da Cidadania;

e)Maria Aparecida do Amaral Godoi de Faria - representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT;

f)Silva Regina dos Santos - representante da Fundação Projeto Pescar;

g)Solange Teixeira - representante do Ministério da Cidadania;

h)Valneide Nascimento dos Santos - representante do Instituto Nacional Afro Origem - INAO.

Art. 5º - Compor a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA, instituída pela Resolução CNAS nº 25, de 18 de setembro de 2019, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

a)Aline Araújo Silva - representante do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social - FONSEAS;

b)André Rodrigues Veras - representante do Ministério da Cidadania;

c)Clóvis Alberto Pereira - representante da Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB;

d)Edna Aparecida Alegro - representante da Federação Nacional das Associações Pestalozzi - FENAPESTALOZZI;

e)Irene Rodrigues da Silva - representante da Confederação dos (as) Trabalhadores (as) no Serviço Público Municipal - CONFETAM/CUT;

f)Josenildo André Barboza - representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS;

g)Márcio Fernandes Maurício - representante do Ministério da Cidadania;

h)Vânia Maria Machado - representante da Federação Nacional dos Psicólogos - FENAPSI.

Art. 6º - Compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO DAS DELIBERAÇÕES DA 11º CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, instituída pela Resolução CNAS nº 28, de 18 de setembro de 2019, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

a)Aline Araújo Silva - representante do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social - FONSEAS;

b)Aldenora Gomes González - representante do Instituto Eco Vida;

c)Carlos Nambu - representante da Inspetoria São João Bosco - ISJB;

d)Roberta Fernandes de Souza - representante da Rede Latino Americana de Pessoas Trans - REDLACTRANS;

e)Solange Teixeira - representante do Ministério da Cidadania;

f)Vanda Anselmo Braga dos Santos - representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS.

Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

MIGUEL ÂNGELO GOMES OLIVEIRA

Presidente do Conselho

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