RESOLUÇÃO Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2020
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 18 da Lei n° 8.742 de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve:
Art. 1º - Alterar a alínea "h" do art. 1º da Resolução CNAS nº 34, de 27 de setembro de 2019, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ......................................................................................
h) MARIA CRISTINA DOS ANJOS DA CONCEIÇÃO, representante da Cáritas Brasileira;
...................................................................................................
Art. 2º - Alterar as alíneas "c" e "d" do art. 3º da Resolução CNAS nº 34, de 27 de setembro de 2019, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ......................................................................................
c) MIRIAN DA SILVA QUEIROZ LIMA, representante do Ministério da Cidadania;
d) MAXIMILIANO DAS CHAGAS MARQUES, representante do Ministério da Saúde;
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Art. 3º - Alterar a alínea "b" do art. 4º da Resolução CNAS nº 34, de 27 de setembro de 2019, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ......................................................................................
b) SOLANGE TEIXEIRA, representante do Ministério da Cidadania;
...................................................................................................
Art. 4º - Alterar a alínea "b" do art. 5º da Resolução CNAS nº 34, de 27 de setembro de 2019, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ......................................................................................
b) SOLANGE TEIXEIRA, representante do Ministério da Cidadania;
...................................................................................................
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALDENORA GOMES GONZÁLEZ
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