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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2020

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2020

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 18 da Lei n° 8.742 de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve:

Art. 1º - Alterar a alínea "h" do art. 1º da Resolução CNAS nº 34, de 27 de setembro de 2019, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ......................................................................................

h) MARIA CRISTINA DOS ANJOS DA CONCEIÇÃO, representante da Cáritas Brasileira;

...................................................................................................

Art. 2º - Alterar as alíneas "c" e "d" do art. 3º da Resolução CNAS nº 34, de 27 de setembro de 2019, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ......................................................................................

c) MIRIAN DA SILVA QUEIROZ LIMA, representante do Ministério da Cidadania;

d) MAXIMILIANO DAS CHAGAS MARQUES, representante do Ministério da Saúde;

...................................................................................................

Art. 3º - Alterar a alínea "b" do art. 4º da Resolução CNAS nº 34, de 27 de setembro de 2019, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ......................................................................................

b) SOLANGE TEIXEIRA, representante do Ministério da Cidadania;

...................................................................................................

Art. 4º - Alterar a alínea "b" do art. 5º da Resolução CNAS nº 34, de 27 de setembro de 2019, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ......................................................................................

b) SOLANGE TEIXEIRA, representante do Ministério da Cidadania;

...................................................................................................

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALDENORA GOMES GONZÁLEZ

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.