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RESOLUÇÃO Nº 2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre a aprovação do Relatório Final da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2019.

A Plenária do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 04, 05 e 06 de fevereiro de 2020, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Considerando-se que ano a ano, desde 2014, o valor referente à gestão e aos serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS vem sendo reduzido consideravelmente em relação ao apresentado pela Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS e aprovado pelo CNAS, resolve:

Art. 1º- Aprovar o Relatório Final da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2019, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS), do Ministério da Cidadania (MC), planilha anexa.

Art. 2°- Recomendar ao Ministério da Cidadania que articule com o Ministério da Economia as medidas necessárias que assegurem a regularidade dos repasses para o exercício de 2020.

Art. 3°- Recomendar ao Ministério da Cidadania que envide esforços necessários para a recomposição do orçamento de 2020 para a manutenção da rede de serviços, programas e projetos socioassistenciais e inclusão da dotação orçamentária referente ao IGD SUAS e ao AEPETI.

Art. 4°- Recomendar ao Ministério da Cidadania a revisão da Portaria 2.362 de 23 de dezembro de 2019 e que reconheça os valores devidos relativos a totalidade do passivo de 2019 referente a rede de serviços, programas e projetos socioassistenciais, IGD-SUAS e AEPETI.

Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALDENORA GOMES GONZÁLEZ

Presidente do Conselho

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