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RESOLUÇÃO Nº 5, DE 4 DE MAIO DE 2020

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 4 DE MAIO DE 2020

Suspende temporariamente a realização da Assembleia de Eleição da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, para compor a Gestão 2020-2022, prevista na Resolução nº 38, de 21 de novembro de 2019, do Conselho Nacional de Assistência Social.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso da competência que lhe é conferida no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, em conformidade com o Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, que dispõe sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a Portaria nº 337, de 24 de março de 2020, do Ministério da Cidadania, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução nº 38, de 21 de novembro de 2019, do Conselho Nacional de Assistência Social, que dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS para compor a Gestão 2020-2022, com calendário rigorosamente cumprido até a presente data;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário durante a 284ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Assistência Social de que se faz imperiosa consulta ao Ministério Público Federal e à Consultoria Jurídica do Ministério da Cidadania acerca da necessidade de prorrogação do mandato dos conselheiros com o intuito de adequar o Calendário de Reuniões do CNAS para o exercício de 2020 diante da pandemia do coronavírus, COVID-19, resolve:

Art. 1º Fica suspensa temporariamente a realização da Assembleia de Eleição da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, para compor a Gestão 2020-2022, prevista para o dia 08 de maio de 2020 na Resolução nº 38, de 2019, do CNAS.

Parágrafo único. A nova data para realização da Assembleia de Eleição e as datas das atividades decorrentes do ato, elencadas no Anexo VI - Calendário do Processo Eleitoral CNAS, Gestão 2020-2022, serão objeto de resolução específica após as manifestações do Ministério Público Federal, órgão responsável pela fiscalização do Processo Eleitoral da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, e da Consultoria Jurídica do Ministério da Cidadania, órgão de execução da Advocacia-Geral da União.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALDENORA GOMES GONZÁLEZ

Presidente do Conselho

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