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RESOLUÇÃO Nº 6, DE 4 DE MAIO DE 2020

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 4 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a aprovação do Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2020 - 1º trimestre.

A Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 28, 29 e 30 de abril de 2020, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Considerando-se que, ano a ano, desde 2014, o orçamento referente à gestão e aos serviços, programas e projetos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS vem sendo reduzido consideravelmente em relação ao apresentado pela Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS e aprovado pelo CNAS.

Considerando que a Política de Assistência Social é a responsável pela Proteção Social não contributiva a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, sendo executada por uma ampla rede de atendimento com capilaridade em todo o território Nacional;

Considerando que o Relatório de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social(FNAS), apresentado a esse Conselho Nacional de Assistência Social, refere-se ao demonstrativo contábil dessa execução e deve atender, de acordo com o Art.55 da NOB-SUAS, que trata das responsabilidades da União, e da Resolução CNAS n° 17, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre a aprovação dos parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2020, às reais necessidades e demandas enfrentadas pela gestão, serviços, programas e projetos do SUAS;

Considerando que a aprovação do Relatório de Execução Orçamentaria e Financeira depende também de análise sobre a manutenção qualificada e suficiente das ações de gestão, projetos e serviços do SUAS, resolve:

Art. 1º- Aprovar o Relatório de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2020 - 1° trimestre, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS) do Ministério da Cidadania (MC), planilha anexa, com as seguintes RECOMENDAÇÕES:

I-Garantir a regularidade no repasse dos recursos do Fundo Nacional para os Fundos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal - DF;

II- Garantir, por meio do cofinanciamento federal, as metas dos Blocos de Financiamento pactuados no âmbito do SUAS destinados aos serviços, programas e projetos, bem como da Gestão do SUAS.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALDENORA GOMES GONZÁLEZ

Presidente do Conselho

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