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DECRETO Nº 10.529, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

DECRETO Nº 10.529, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 10.255, de 27 de fevereiro de 2020, que convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E TA:

Art. 1º O Decreto nº 10.255, de 27 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica convocada a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sob a coordenação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a ser realizada no período de 1º a 3 de dezembro de 2021, em local a ser definido em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com o tema 'Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo'.

Parágrafo único. Para a realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será observada a disponibilidade orçamentária e financeira." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Damares Regina Alves

Presidente da República Federativa do Brasil

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