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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 9 DE JULHO DE 2020

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 9 DE JULHO DE 2020

Pactua a prorrogação do prazo de envio do Relatório de Monitoramento e Avaliação do Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social ao Ministério da Cidadania, em decorrência da Emergência de Saúde Pública causada pelo novo coronavírus, Covid-19.

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT, do Sistema Único de Assistência Social, de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019 e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; e

Considerando a Resolução nº 01, de 22 de fevereiro de 2017, da Comissão Interegestores Tripartite - CIT, que define as prioridades e metas para os estados e Distrito Federal no âmbito do Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social para o quadriênio de 2016 a 2019;

Considerando que a Organização Mundial da Saúde declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto do novo coronavírus, Covid-19, constitui uma Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, resolve:

Art. 1º Pactuar a prorrogação do prazo constante na alínea c, do inciso I, do art. 5º, da Resolução nº 01, de 22 de fevereiro de 2017, de envio ao Ministério da Cidadania do Relatório de Monitoramento e Avaliação do Pacto de Aprimoramento do SUAS, para o dia 30 de novembro de 2020, em decorrência da Emergência em Saúde Pública causada pelo novo coronavírus, Covid-19.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO AUGUSTO DE QUEIROZ

Secretário Especial do Desenvolvimento Social

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE

Presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social

ANDREIA CARLA SANTANA EVERTON LAUANDE

Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

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