SAGI | Rede SUAS

PORTARIA Nº 95, DE 3 DE JULHO DE 2020

PORTARIA Nº 95, DE 3 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre as programações financeiras originárias de emendas parlamentares de Bancadas Federais para às ações de enfrentamento ao COVID-19.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e a Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, com fundamento na Portaria Ministerial n° 305, de 10 de março e 2020, e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.898 (LDO), de 11 de novembro de 2019, que aprova as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2020 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.978 (LOA), de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 2.601, de 6 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Cidadania para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 369, de 29 de abril de 2020, que dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); e

CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 385, de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre repasse emergencial de recursos federais para a operacionalização de ações de incremento à segurança alimentar e nutricional aos usuários do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito da União, dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, (COVID-19), resolve:

Art. 1º Tornar públicas as programações financeiras oriundas de emendas parlamentares executadas pela Unidade Gestora 330013 - Fundo Nacional de Assistência Social, no exercício financeiro de 2020, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam o enfrentamento à situação de Emergência em Saúde Pública em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, COVID-19.

Parágrafo único. Os recursos de que trata esta Portaria serão transferidos na modalidade fundo a fundo.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS

ANEXO

 

 

UF

ENTE FEDERADO

ANO

NÚMERO

DA EMENDA

VALOR

NÚMERO DA PROGRAMAÇÃO

PROCESSO

AP

MACAPÁ

2020

71050006

19.138.597,00

160030320200001

71000.031947/2020-62

AP

SANTANA

2020

71050006

6.500.000,00

160060020200002

71000.035657/2020-98

AP

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

2020

71050008

7.432.147,00

160000020200007

71000.036045/2020-12

PE

JABOATÃO DOS GUARARAPES

2020

71180011

7.538.195,00

260790120200002

71000.031300/2020-31

RR

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

2020

71240001

9.514.018,00

140000020200001

71000.035672/2020-36

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.