PORTARIA Nº 95, DE 3 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre as programações financeiras originárias de emendas parlamentares de Bancadas Federais para às ações de enfrentamento ao COVID-19.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e a Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, com fundamento na Portaria Ministerial n° 305, de 10 de março e 2020, e
CONSIDERANDO a Lei nº 13.898 (LDO), de 11 de novembro de 2019, que aprova as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2020 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.978 (LOA), de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 2.601, de 6 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Cidadania para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 369, de 29 de abril de 2020, que dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); e
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 385, de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre repasse emergencial de recursos federais para a operacionalização de ações de incremento à segurança alimentar e nutricional aos usuários do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito da União, dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, (COVID-19), resolve:
Art. 1º Tornar públicas as programações financeiras oriundas de emendas parlamentares executadas pela Unidade Gestora 330013 - Fundo Nacional de Assistência Social, no exercício financeiro de 2020, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam o enfrentamento à situação de Emergência em Saúde Pública em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, COVID-19.
Parágrafo único. Os recursos de que trata esta Portaria serão transferidos na modalidade fundo a fundo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS
ANEXO
UF |
ENTE FEDERADO |
ANO |
NÚMERO DA EMENDA |
VALOR |
NÚMERO DA PROGRAMAÇÃO |
PROCESSO |
AP |
MACAPÁ |
2020 |
71050006 |
19.138.597,00 |
160030320200001 |
71000.031947/2020-62 |
AP |
SANTANA |
2020 |
71050006 |
6.500.000,00 |
160060020200002 |
71000.035657/2020-98 |
AP |
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ |
2020 |
71050008 |
7.432.147,00 |
160000020200007 |
71000.036045/2020-12 |
PE |
JABOATÃO DOS GUARARAPES |
2020 |
71180011 |
7.538.195,00 |
260790120200002 |
71000.031300/2020-31 |
RR |
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA |
2020 |
71240001 |
9.514.018,00 |
140000020200001 |
71000.035672/2020-36 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.