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PORTARIA Nº 305, DE 10 DE MARÇO DE 2020

PORTARIA Nº 305, DE 10 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre competência para realizar atos de gestão e de governança no âmbito do Ministério da Cidadania e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; no Decreto nº 6.170, de julho de 2007; no Decreto nº 7.775 de 4 de julho de 2012; no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016; no Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019; no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019; na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990; na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e considerando o Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019; na Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993; resolve:

Art. 1º Fica delegada a competência para autorizar, como instância de governança, a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor, às seguintes autoridades, vedada a subdelegação:

I - titular da Secretaria-Executiva, para contratos cujo valor seja inferior a dez milhões de reais e igual ou superior a um milhão de reais; e

II - titular da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, para contratos cujo valor seja inferior a um milhão de reais.

Parágrafo único. A celebração de contratos de locação de imóvel e a prorrogação daqueles em vigor, com valor igual ou superior a dez mil reais mensais, serão autorizadas, como instância de governança, pelo titular da Secretaria-Executiva.

Art. 2º Os contratos administrativos e seus respectivos aditivos serão assinados, no âmbito do Ministério da Cidadania:

I - pelo titular da Secretaria-Executiva, para contratos cujo valor seja igual ou superior a dez milhões de reais;

II - pelo titular da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, para contratos cujo valor seja igual ou superior a um milhão de reais e inferior a dez milhões de reais; e

III - pelo titular da Coordenação-Geral de Logística e Administração, para contratos cujo valor seja inferior a um milhão de reais.

Art. 3º Nos processos de licitações e contratos administrativos, os Projetos Básicos, Termos de Referência e instrumentos similares para aquisição de bens ou contratação de serviços serão aprovados, nos termos do inciso I, § 2º do art. 7º, da Lei n.º 8.666, de 21 de julho 1993, e inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no âmbito de suas unidades técnicas, pelos:

I - titulares dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado;

II - titulares dos órgãos vinculados à Secretaria-Executiva; e

III - titulares dos órgãos vinculados às Secretarias Especiais, da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação e da Secretaria de Articulações e Parcerias.

Art. 4º A celebração de convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento, termos de colaboração e de seus respectivos termos aditivos e prorrogações "de ofício" será precedida de autorização, como instância de governança:

I - do Ministro de Estado da Cidadania, para instrumentos cujo valor seja igual ou superior a dez milhões de reais;

II - do titular da Secretaria-Executiva, para instrumentos cujo valor seja inferior a dez milhões de reais e igual ou superior a três milhões de reais; e

III- dos titulares das Secretarias Especiais, para instrumentos cujo valor seja inferior a três milhões de reais.

Art. 5º Fica delegada competência para a celebração de convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento, termos de colaboração, e seus respectivos termos aditivos e prorrogações "de ofício":

I - ao titular da Secretaria-Executiva, para instrumentos cujo valor seja igual ou superior a dez milhões de reais;

II - aos titulares das Secretarias Especiais, para instrumentos cujo valor seja inferior a dez milhões de reais e igual ou superior a três milhões de reais; e

III - aos titulares das Secretarias Nacionais, Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação e Secretaria de Articulações e Parcerias, para instrumentos cujo valor seja inferior a três milhões de reais.

§ 1º Estão incluídos na delegação de competência citada no caput os seguintes atos:

I - celebrar termos de adesão e respectivas alterações, em conformidade com o Decreto nº 7.775 de 4 de julho de 2012; e

II - assinar portarias de pactuação de limites financeiros de que trata o art. 7º, inciso I da Portaria MDS nº 50, de 30 de agosto de 2018, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, em conformidade com o disposto no Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012.

§ 2º A delegação de competência prevista no caput não abrange:

I - os termos de parceria, observado o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;

II - os convênios e contratos de repasse firmados com entidades privadas sem fins lucrativos; e

III - os instrumentos a serem firmados com Ministros de Estado, com Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, assim como seus termos aditivos.

§ 3º Os Planos de Trabalho deverão ser aprovados, observadas as proposições instruídas no âmbito de suas unidades técnicas, pelas seguintes autoridades:

I - titular dos órgãos vinculados à Secretaria-Executiva;

II - titular da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação;

III - titular da Secretaria de Articulações e Parcerias; e

IV - titulares dos órgãos vinculados às Secretarias Especiais.

Art. 6º Fica delegada a competência ao titular da Secretaria-Executiva para assinar acordos de cooperação técnica internacional que envolvam repasses de recursos e respectivos termos aditivos ou revisões, independentemente do valor ajustado.

Parágrafo único. O planejamento dos projetos de cooperação técnica internacional será aprovado pelo Diretor Nacional de Projeto.

Art. 7º Fica delegada competência, permitida a subdelegação, para celebrar acordos de cooperação e instrumentos congêneres, inclusive internacionais, que não contemplam repasses de recursos e que tenham por objeto a execução de projetos ou a cooperação técnica, bem como seus respectivos termos aditivos, no âmbito de suas atribuições:

I - ao titular da Secretaria-Executiva; e

II- aos titulares das Secretarias Especiais.

Parágrafo único. A competência de que trata o caput poderá ser subdelegada ao Secretário-Executivo adjunto e aos Secretários Especiais adjuntos.

Art. 8º Fica delegada competência aos titulares da Secretaria-Executiva e das Secretarias Especiais, no âmbito de suas atribuições, para, no âmbito dos convênios e dos contratos de repasse celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos:

I - decidir sobre a aprovação da prestação de contas; e

II - suspender ou cancelar o registro de inadimplência nos sistemas da administração pública federal.

Art. 9º Fica delegada a competência ao titular da Secretaria-Executiva para designar o Diretor Nacional de Projeto de que trata o art. 6º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004.

Art. 10. A competência para praticar atos de nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e designação e dispensa dos ocupantes de funções de confiança, para cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, nível 5, é exclusiva do Ministro de Estado da Cidadania.

Art. 11. Ficam delegadas ao titular da Secretaria-Executiva as seguintes competências:

I - praticar atos de nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e designação e dispensa dos ocupantes de funções de confiança, para cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, níveis 1 a 4;

II - autorizar a cessão ou manifestação sobre requisição de agente público; e

III - autorizar a concessão de uso de que trata o art. 11 da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017.

Art. 12. Ficam delegadas ao titular da Subsecretaria de Assuntos Administrativos as seguintes competências:

I - assinar os contratos de pessoal por tempo determinado decorrentes de Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e

II - autorizar as cessões de uso de espaço para atividades de apoio, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998.

Art. 13. Ficam delegadas ao titular da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Assuntos Administrativos a competência para:

I - assinar os atos de provimento e de posse de cargos efetivos do Quadro Permanente do Ministério da Cidadania, em decorrência de habilitação em concurso público; e

II - assinar os termos de posse dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, níveis 1 a 6.

Art. 14. São vedadas subdelegações das competências delegadas por esta Portaria, exceto a delegação prevista no art. 7º.

Art. 15. Ato do titular da Secretaria-Executiva disporá sobre as rotinas e os fluxos de tramitação interna dos processos administrativos aqui tratados, sem prejuízo de atos ou procedimentos específicos internos das Secretarias Especiais.

Art. 16. As delegações de competência de que trata esta Portaria, relativas à Secretaria Especial da Cultura e Secretarias a ela vinculadas, permanecem em vigor até a entrada em vigor dos atos mencionados no art. 4º, inciso I, do Decreto nº 10.107, de 6 de novembro 2019.

Art. 17. Fica revogada a Portaria GM/MC nº 2.234, de 4 de dezembro de 2019.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.