Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o registro de visitas do Programa Criança Feliz, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 50 do anexo I do Decreto n° 9.674, de 02 de janeiro de 2019, e
Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que instituiu o Programa Primeira Infância no SUAS;
Considerando a Resolução nº 20, de 24 de novembro de 2016, do CNAS, que aprovou os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa Primeira Infância no SUAS, referente aos exercícios de 2016 e 2017;
Considerando a Resolução nº 7, de 22 de maio de 2017, do CNAS, que aprova os critérios de partilha para a expansão do financiamento federal do Programa Primeira Infância no SUAS, referente ao exercício de 2017;
Considerando a Portaria n° 2.496, de 17 de setembro de 2018, do Ministério do Desenvolvimento Social que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências; e
Considerando a Portaria n° 707, de 24 de fevereiro de 2019, do Ministério da Cidadania que estabelece a possibilidade da SNPDH prorrogar o prazo de registro das visitas diante justificativas, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para até 31 de maio de 2020, o registro no Prontuário Eletrônico do SUAS das visitas domiciliares do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS realizadas no mês de março de 2020, de acordo com o previsto no parágrafo 6° do art. 11 da Portaria nº 2.496, de 17 de setembro de 2018.
Art. 2° Para efeito de repasse, as visitas registradas deverão cumprir com os demais critérios previstos na Portaria nº 2.496/2018 e suas alterações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELY HARASAWA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.