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PORTARIA N° 344, DE 7 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA N° 344, DE 7 DE ABRIL DE 2020

Delega competência para a prática dos atos de gestão de pessoal que especifica, no âmbito do Ministério da Cidadania, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal de 1988, nos termos do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 7º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 e Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991, Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019, e o § 1º do art. 17 do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao titular da Secretaria-Executiva a competência para prática dos atos de:

I - designação e dispensa das Funções Comissionadas Técnicas - FCT e das Funções Gratificadas - FG;

II - concessão e revogação de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e das Gratificações Temporárias do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP;

III - designação e dispensa dos substitutos dos ocupantes de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE;

IV - autorização para participação em congressos, conferências, seminários, cursos de formação, capacitação e outros eventos similares realizados no País;

V - concessão de licenças e afastamentos, exceto afastamento do país;

VI - concessão de progressão funcional e promoção de servidores;

VII - exercício dos servidores nas unidades do Ministério da Cidadania;

VIII - concessão de exercício provisório;

IX - concessão e revisão de aposentadoria, abono de permanência, pensão, isenção de imposto de renda de pessoa física e horário especial;

X - exoneração a pedido de cargo efetivo, declaração de vacância ou extinção de cargos efetivos do Ministério;

XI - autorização de interrupção de férias de servidores;

XII - autorização de liberação de servidor para o desempenho eventual de atividades passíveis de perceber a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso;

XIII - publicação dos Resultados do processo de Avaliação de Desempenho dos servidores;

XIV - homologação do Estágio Probatório;

XV - solicitação de permissão de uso de imóvel funcional para ocupantes de cargo em comissão ou funções comissionadas de níveis 4 a 6, no âmbito desta Pasta, nos termos do art. 7º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993; e

XVI - encaminhamento dos pedidos de consulta, a prestação e esclarecimento e a designação de servidores que atuarão no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc, da Casa Civil da Presidência da República, nos termos do § 1º do art. 17 do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019.

Parágrafo único. Os atos mencionados nos incisos II a V deverão ser solicitados à Secretaria-Executiva com a anuência prévia dos Secretários Especiais, para os órgãos integrantes de sua estrutura ou vinculados, e do Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Cidadania, para os demais órgãos do Ministério.

Art. 2º Ato normativo do titular da Secretaria-Executiva disporá sobre as rotinas e os fluxos de tramitação interna dos processos administrativos aqui tratados.

Art. 3º Os casos omissos poderão ser deliberados pelo Secretário-Executivo ou seu substituto legal, desde de que não haja vedação legal de delegação de competência.

Art. 4º A competência de que trata o art. 1º poderá ser subdelegada por ato do titular da Secretaria-Executiva.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.