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PORTARIA Nº 352, DE 7 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº 352, DE 7 DE ABRIL DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o disposto no inciso II, do art. 57 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019, considerando a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, resolve:

Art. 1º Instituir o arranjo interno de governança para os procedimentos e os processos de implementação do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2020, a ser pago pelo Ministério da Cidadania.

Art. 2º Definir que a Unidade Gestora nº 550027 da Secretaria Executiva do Ministério da Cidadania será utilizada para execução orçamentária e financeira referente ao pagamento do auxílio emergencial previsto no art. 2º da Lei 13.982, de 2020.

Art. 3º Delegar competência ao Secretário Executivo para atuar como Ordenador de Despesas titular da Unidade Gestora 550027 e ao Secretário Executivo Adjunto para atuar como Ordenador de Despesas Substituto.

Art. 4º Delegar competência ao Secretário de Gestão de Fundos e Transferências para atuar como Gestor Financeiro titular da Unidade Gestora 550027 e ao Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social para atuar como Gestor Financeiro Substituto, podendo ainda, o titular designar:

I - os responsáveis pela conformidade de registro de gestão e pela conformidade contábil; e II - os responsáveis pela realização de inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação.

Art. 5º Definir que, a partir da listagem de beneficiários elegíveis, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC proceda à suspensão do pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família às famílias beneficiadas pelo auxílio emergencial, durante o período em que este estiver sendo concedido, conforme o §2º do art. 2º da Lei 13.982, de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.