PORTARIA Nº 2.126, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019
Torna pública a relação de municípios aptos a receberem veículos padronizados do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no exercício de 2019 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, e o art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, resolve:
Considerando a Portaria nº 2.600, de 6 de novembro de 2018, do Ministério do Desenvolvimento Social, que dispõe sobre a Estrutura de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social - MOB-SUAS; e
Considerando a Portaria nº 2.601, de 6 de novembro de 2018, do Ministério do Desenvolvimento Social, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos na modalidade fundo a fundo para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação dos municípios aptos a receberem, do Ministério da Cidadania, no exercício de 2019, veículos padronizados do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
§ 1º A entrega e a doação dos veículos de que trata o caput ficam condicionadas à apresentação pelo município de:
I - Formulário de Mérito Social, a ser disponibilizado pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
II - Ofício de solicitação; e
III - Parecer favorável do conselho municipal de assistência social.
§ 2º A priorização dos entes federados contemplados observará as propostas cadastradas no Sistema de Convênios e Contratos de Repasses - SICONV no exercício de 2019.
Art. 2º Os veículos padronizados de que trata o art. 1º desta Portaria observarão as descrições mínimas aprovadas pelo Ministério, sendo classificados neste ato como TIPO 2 - Veículo tipo micro-ônibus (zero quilômetro) - adaptado, com capacidade mínima para 21 (vinte e um) passageiros + 1 (um) motorista + 1 (um) cadeirante.
Art. 3º Estão aptos a receber os veículos padronizados no TIPO 2 - Veículo tipo micro-ônibus (zero quilômetro), conforme Unidade da Federação, os municípios especificados na tabela a seguir:
UF |
MUNICÍPIO |
TIPO DE VEÍCULO |
QUANTIDADE |
GO |
ABADIA DE GOIÁS |
MICRO-ÔNIBUS |
1 |
GO |
ÁGUA FRIA DE GOIÁS |
MICRO-ÔNIBUS |
1 |
GO |
ALEXÂNIA |
MICRO-ÔNIBUS |
1 |
GO |
ALTO PARAÍSO DE GOIÁS |
MICRO-ÔNIBUS |
1 |
GO |
GOIÁS |
MICRO-ÔNIBUS |
1 |
GO |
GUARANI DE GOIÁS |
MICRO-ÔNIBUS |
1 |
GO |
INHUMAS |
MICRO-ÔNIBUS |
1 |
GO |
MAMBAÍ |
MICRO-ÔNIBUS |
1 |
GO |
MORRO AGUDO DE GOIÁS |
MICRO-ÔNIBUS |
1 |
GO |
SANTA HELENA DE GOIÁS |
MICRO-ÔNIBUS |
1 |
GO |
SÍTIO D' ABADIA |
MICRO-ÔNIBUS |
1 |
GO |
TERESINA DE GOIÁS |
MICRO-ÔNIBUS |
1 |
GO |
VILA PROPÍCIO |
MICRO-ÔNIBUS |
1 |
GO |
TRÊS RANCHOS |
MICRO-ÔNIBUS |
1 |
Art. 4º A entrega e a doação dos veículos estão condicionadas à disponibilidade de recursos orçamentários.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.