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PORTARIA Nº 2.126, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019

PORTARIA Nº 2.126, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019

Torna pública a relação de municípios aptos a receberem veículos padronizados do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no exercício de 2019 e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, e o art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, resolve:

Considerando a Portaria nº 2.600, de 6 de novembro de 2018, do Ministério do Desenvolvimento Social, que dispõe sobre a Estrutura de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social - MOB-SUAS; e

Considerando a Portaria nº 2.601, de 6 de novembro de 2018, do Ministério do Desenvolvimento Social, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos na modalidade fundo a fundo para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, resolve:

Art. 1º Tornar pública a relação dos municípios aptos a receberem, do Ministério da Cidadania, no exercício de 2019, veículos padronizados do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

§ 1º A entrega e a doação dos veículos de que trata o caput ficam condicionadas à apresentação pelo município de:

I - Formulário de Mérito Social, a ser disponibilizado pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;

II - Ofício de solicitação; e

III - Parecer favorável do conselho municipal de assistência social.

§ 2º A priorização dos entes federados contemplados observará as propostas cadastradas no Sistema de Convênios e Contratos de Repasses - SICONV no exercício de 2019.

Art. 2º Os veículos padronizados de que trata o art. 1º desta Portaria observarão as descrições mínimas aprovadas pelo Ministério, sendo classificados neste ato como TIPO 2 - Veículo tipo micro-ônibus (zero quilômetro) - adaptado, com capacidade mínima para 21 (vinte e um) passageiros + 1 (um) motorista + 1 (um) cadeirante.

Art. 3º Estão aptos a receber os veículos padronizados no TIPO 2 - Veículo tipo micro-ônibus (zero quilômetro), conforme Unidade da Federação, os municípios especificados na tabela a seguir:

 

 

UF

MUNICÍPIO

TIPO DE VEÍCULO

QUANTIDADE

GO

ABADIA DE GOIÁS

MICRO-ÔNIBUS

1

GO

ÁGUA FRIA DE GOIÁS

MICRO-ÔNIBUS

1

GO

ALEXÂNIA

MICRO-ÔNIBUS

1

GO

ALTO PARAÍSO DE GOIÁS

MICRO-ÔNIBUS

1

GO

GOIÁS

MICRO-ÔNIBUS

1

GO

GUARANI DE GOIÁS

MICRO-ÔNIBUS

1

GO

INHUMAS

MICRO-ÔNIBUS

1

GO

MAMBAÍ

MICRO-ÔNIBUS

1

GO

MORRO AGUDO DE GOIÁS

MICRO-ÔNIBUS

1

GO

SANTA HELENA DE GOIÁS

MICRO-ÔNIBUS

1

GO

SÍTIO D' ABADIA

MICRO-ÔNIBUS

1

GO

TERESINA DE GOIÁS

MICRO-ÔNIBUS

1

GO

VILA PROPÍCIO

MICRO-ÔNIBUS

1

GO

TRÊS RANCHOS

MICRO-ÔNIBUS

1

Art. 4º A entrega e a doação dos veículos estão condicionadas à disponibilidade de recursos orçamentários.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR GASPARINI TERRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.