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PORTARIA N° 38, DE 19 DE JANEIRO DE 2017

PORTARIA Nº 38, DE 19 DE JANEIRO DE 2017

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucionaldestinado a aperfeiçoar as rotinas deverificação cadastral do Benefício de PrestaçãoContinuada dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTOSOCIAL E AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhes conferem osincisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da ConstituiçãoFederal,

CONSIDERANDO a necessidade de permanente aprimoramentoe integração dos processos, controles, ferramentas, técnicas etecnologias que suportam e sustentam as atividades de operação dosprogramas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário- MDSA; e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento constantedos sistemas de informação e das bases de dados necessáriaspara gerar informações precisas que possibilitem o processo assertivode tomada de decisão e que deem condições para que as funções deplanejamento, organização, controle e direção sejam executadas demaneira eficaz, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interinstitucional, de caráterconsultivo, com a finalidade de aperfeiçoar as rotinas de verificaçãocadastral e de revisão do Benefício de Prestação Continuada- BPC.

Parágrafo único. As conclusões do Grupo de Trabalho devemser apresentadas na forma de relatório.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por:

I - um membro titular e um suplente das seguintes unidadesdo MDSA:

a) Secretaria-Executiva;

b) Diretoria de Tecnologia da Informação;

c) Secretaria Nacional de Renda de Cidadania;

d) Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação;

e) Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS; e

f) Assessoria Especial de Controle Interno;

II - um membro titular e um suplente do Instituto Nacionaldo Seguro Social - INSS.

§ 1º Será convidado para compor o Grupo de Trabalho representantedos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Ministério da Fazenda;

III - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;e

IV - Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar para participar desuas atividades representantes de outros órgãos e entidades, públicase privadas, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema,cuja participação seja considerada útil ao cumprimento do dispostonesta Portaria.

§ 3º Os membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalhoserão indicados por seus órgãos por meio de comunicação formal àSecretaria-Executiva do MDSA.

§ 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria deAvaliação e Gestão da Informação, com apoio técnico da SNAS e doINSS.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório noprazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Portaria,prorrogável por igual período.

Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á com frequênciasemanal, sem prejuízo da possibilidade de sua coordenação estabeleceroutro cronograma.

Art. 5º As funções dos representantes do Grupo de Trabalhoserão consideradas prestação de serviço público relevante, sem remuneração.

Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR GASPARINI TERRA

OSMAR GASPARINI TERRA

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