RESOLUÇÃO Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Calendário de Reuniões do CNAS, para o exercício de 2020, aprovado pela Resolução CNAS nº 39, de 15 de outubro de 2019.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:
Art. 1º Alterar as datas do mês de fevereiro 2020 no Calendário de Reuniões do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), aprovado pela Resolução CNAS nº 39, de 15 de outubro de 2019, publicada na Seção 1, do Diário Oficial da União em 25 de novembro de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dia 3 - Processo Eleitoral Sociedade Civil: Início do Julgamento dos pedidos de Habilitação
Dia 4 - Reunião de Comissões do CNAS
Dias 5 e 6 - 283ª Reunião Ordinária do CNAS
Dia 28 - Processo Eleitoral Sociedade Civil: Fim do prazo para ingressar com pedidos de Habilitação".
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALDENORA GOMES GONZÁLEZ
Presidente do Conselho
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