RESOLUÇÃO Nº 3, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019
Pactua a prorrogação do prazo para a demonstração da implantação da oferta regionalizada dos serviços de Proteção Social Especial.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT, de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, que institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social, no âmbito do Ministério da Cidadania, como instância de pactuação interfederativa dos aspectos operacionais da gestão do referido Sistema,
Considerando a Resolução nº 17, de 3 de outubro de 2013, da Comissão Intergestores Tripartite, que dispõe sobre princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, parâmetros para a oferta regionalizada do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI, e do Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte e um anos, e critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão qualificada desses Serviços,
Considerando a Resolução nº 17, de 24 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS que aprova a prorrogação de prazo para a demonstração da implantação dos serviços de proteção social especial,
Considerando a Resolução nº 7, de 6 de dezembro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, que pactua a proposição da prorrogação do prazo para a demonstração da implantação da oferta regionalizada dos serviços de Proteção Social Especial ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, resolve:
Art. 1º Pactuar a prorrogação do prazo para 31 de dezembro de 2020, para a demonstração da implantação da oferta regionalizada dos serviços de Proteção Social Especial definidos por meio da Resolução nº 31, de 31 de outubro de 2013, do CNAS, que aprova princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Parágrafo único. Condiciona-se a prorrogação de que trata o caput a apresentação de plano de ação, conforme modelo estabelecido pela Secretaria Nacional de Assistência Social, até 29 de fevereiro de 2020.
Art. 2°Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WELINGTON COIMBRA
Secretário Especial de Desenvolvimento Social
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social
ANDREIA CARLA SANTANA EVERTON LAUANDE
Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social
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