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RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019

COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019

Pactua o reconhecimento da situação de vulnerabilidade por crise humanitária em todo território nacional para fins de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em situações de Calamidade Pública e de Emergências.

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT, de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, que institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social, no âmbito do Ministério da Cidadania, como instância de pactuação interfederativa dos aspectos operacionais da gestão do referido Sistema,

Considerando a Lei nº 13.684, de 21 de Junho de 2018, que prevê medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária,

Considerando o artigo 8º da Resolução nº 12, de 11 de Junho de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social, que aprova os parâmetros e critérios para transferências de recursos do cofinanciamento federal para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Pactuar que o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Pública e de Emergência em municípios, estados e Distrito Federal, inclua o reconhecimento da situação de vulnerabilidade por crise humanitária em todo território nacional, nos termos da Lei nº 13.684, de 21 de Junho de 2018, e regulamentos decorrentes.

Art. 2°Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WELINGTON COIMBRA

Secretário Especial de Desenvolvimento Social

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE

Presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social

ANDREIA CARLA SANTANA EVERTON LAUANDE

Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

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