PORTARIA Nº 2.368, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Aprova o Plano Estratégico do Ministério da Cidadania para o período de 2019 a 2022.
O MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição; os arts. 23 e 24 da Lei nº nº 13.844, de 18 de junho de 2019; o Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019; e tendo em vista o disposto no art. 4º, §4º da Lei nº 10.180 de 6 de fevereiro de 2001; e nos arts. 6º, inciso I, e 7º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e
Considerando a necessidade de implementar e sistematizar o processo de planejamento estratégico do Ministério da Cidadania - MC e de se consolidar um conjunto de práticas voltadas ao estabelecimento da cultura de gestão estratégica nos órgãos da sua estrutura organizacional, resolve:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico do Ministério da Cidadania - MC para o período de 2019 à 2022, conforme os Anexos I e II desta Portaria, e estabelecer diretrizes para a Gestão Estratégica.
§ 1º O Plano Estratégico é o instrumento de priorização de atuação e orientará a elaboração dos demais planos, programas, projetos e iniciativas no âmbito do Ministério da Cidadania.
§ 2º Os conceitos descritos no art. 3º devem ser observados na elaboração de planos, programas e projetos no âmbito do Ministério da Cidadania e entidades vinculadas.
§ 3º Todas unidades do Ministério da Cidadania deverão dar ampla divulgação do Plano Estratégico por meio do Mapa Estratégico.
SEÇÃO II
DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Art. 2º O Plano Estratégico do Ministério da Cidadania tem como elementos constituintes:
I - missão;
II - visão;
III - valores;
IV - valores públicos;
V - objetivos estratégicos;
VI - metas estratégicas; e
VII - mapa estratégico;
Art. 3º Para os efeitos do Plano Estratégico do Ministério da Cidadania consideram-se:
I - mapa estratégico: representação esquemática dos elementos estratégicos do Ministério da Cidadania, destinados a comunicar a estratégia da organização;
II - missão: é uma declaração de propósito ampla e duradoura que identifica e distingue, de forma sucinta, o Ministério da Cidadania;
III - visão: é a imagem que descreve a situação desejada para o Ministério da Cidadania no ano de 2022;
IV - objetivos estratégicos: são os fins a serem perseguidos pelo Ministério da Cidadania para o cumprimento da missão e o alcance da visão de futuro;
V - metas estratégicas: são a fragmentação dos objetivos que irão nortear o órgão durante a fase de implementação;
VI - valor público: respostas efetivas a necessidades ou demandas coletivas cujos resultados modifiquem aspectos da sociedade; e
VII - valores: norteiam o comportamento e as atitudes que a instituição define para alcançar seus objetivos. É o conjunto de crenças e princípios da instituição.
SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO E DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO
Art. 4º A gestão do Plano Estratégico é de responsabilidade da Secretaria Executiva, sendo secretariada pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança - SPOG, no que tange aos processos de planejamento, monitoramento, avaliação e revisão.
Art. 5º O Plano Estratégico, seus objetivos, metas e demais ações dele decorrentes e seus resultados serão monitorados, avaliados e revistos durante as Reuniões de Avaliação da Estratégia - RAE.
§ 1º As Reuniões de Avaliação da Estratégia - RAE ocorrerão ordinariamente a cada trimestre ou extraordinariamente por determinação do Ministro de Estado da Cidadania e objetivam monitorar, avaliar e propor ações corretivas para garantir o alcance dos compromissos firmados e incorporar eventuais mudanças no contexto do ambiente.
§ 2º São membros das Reuniões de Avaliação da Estratégia - RAE os integrantes do Comitê Interno de Governança - CIG , instituído pela Portaria nº 641, de 4 de abril de 2019.
§ 3º A SPOG, na qualidade de Secretária-Executiva das RAE, poderá convidar participantes adicionais sempre que entender necessário.
Art. 6º Compete à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança - SPOG:
I - organizar e secretariar as Reuniões de Avaliação da Estratégia - RAE; e
II - disseminar o Plano Estratégico em conjunto com a Assessoria de Comunicação, no âmbito de todas as unidades do Ministério da Cidadania.
SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidos pela Secretaria-Executiva do Ministério da Cidadania, por intermédio da SPOG.
Art. 8º Os regulamentos e normas necessárias para a implementação, monitoramento e avaliação do Plano Estratégico serão tratados em atos específicos da SPOG.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA
ANEXO I
MISSÃO, VISÃO, VALORES E VALOR PÚBLICO
1. Missão: Contribuir para o exercício da cidadania, promovendo o acesso à cultura, ao desenvolvimento social e ao esporte.
2. Visão: Ser o órgão de referência na promoção da cidadania por meio do acesso a políticas integradas de cultura, desenvolvimento social e esporte.
3. Valores: Ética - Compromisso com o cidadão - Inovação - Transparência - Diversidade
4. Valor Público: Gerar condições e oportunidades para o exercício da cidadania, com melhoria da qualidade de vida e inclusão social e econômica do cidadão.
ANEXO II
OBJETIVOS E METAS ESTRATÉGICAS
1. Objetivos Finalísticos
Objetivo 1.1 - Fortalecer os mecanismos e programas de atenção à primeira infância
Meta 1.1.1 - Ampliar o número de crianças e gestantes beneficiadas pelo Programa Criança Feliz
Meta 1.1.2 - Promover a inclusão das mães nutrizes acolhidas em Comunidades Terapêuticas ao Programa Criança Feliz
Meta 1.1.3 - Ampliar o atendimento de crianças com deficiência nos serviços socioassistenciais
Objetivo 1.2 - Promover a inclusão produtiva para pessoas em situação de vulnerabilidade social
Meta 1.2.1 - Qualificar profissionalmente o público do Cadastro Único de 18 a 29 anos
Meta 1.2.2 - Apoiar o público do Cadastro Único com ações de qualificação para o empreendedorismo
Meta 1.2.3 - Prover meios para ampliar a inclusão produtiva do público do Cadastro Único, inclusive por meio do associativismo, cooperativismo e economia criativa e solidária
Meta 1.2.4 - Ampliar a oferta de crédito para o público do Cadastro Único
Meta 1.2.5 - Integrar os acolhidos de comunidades terapêuticas aos programas de inclusão produtiva
Meta 1.2.6 - Ofertar qualificação profissional para o público do Cadastro Único em parceria com o Sistema S
Objetivo 1.3 - Promover de forma integrada e articulada políticas de proteção social para pessoas em situação de vulnerabilidade, risco social e violação de direitos
Meta 1.3.1 - Fortalecer a integração entre Saúde e Assistência Social para atendimento a pessoas com deficiência e idosas em unidades de acolhimento e Centros Dia
Meta 1.3.2 - Disseminar atividades físicas, esportivas e culturais e a assistência social nos Serviços de Convivência e nos programas BPC Trabalho e BPC na Escola
Meta 1.3.3 - Integrar políticas e programas de assistência social, cultura e esporte nas Comunidades Terapêuticas
Meta 1.3.4 - Ampliar a quantidade de entidades beneficiadas que recebem alimentos para atendimento à população em situação de insegurança alimentar e nutricional
Meta 1.3.5 - Ampliar a quantidade de Municípios aderidos à Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa
Meta 1.3.6 - Ampliar o número de vagas para tratamento e acolhimento em Comunidades Terapêuticas
Meta 1.3.7 - Fortalecer os mecanismos de proteção social em situações de emergência e calamidade pública e em contextos migratórios
Objetivo 1.4 - Promover a inovação e o desenvolvimento econômico sustentável
Meta 1.4.1 - Incentivar atividades produtivas rurais para famílias de baixa renda
Meta 1.4.2 - Fomentar e incentivar projetos artísticos e culturais, nas diversas vertentes, em todas as regiões do Brasil
Meta 1.4.3 - Fomentar e incentivar ações e empreendimentos de Economia Criativa e de Economia Solidária, bem como redes de cooperação em todo o território nacional
Objetivo 1.5 - Melhorar o desempenho esportivo do Brasil
Meta 1.5.1 - Ampliar o número de atletas atendidos pelo programa Bolsa Atleta
Meta 1.5.2 - Implantar e modernizar Centros de Treinamento e Pesquisas para o alto rendimento
Meta 1.5.3 - Fortalecer a cultura do Jogo Limpo
Meta 1.5.4 - Ampliar a formação de atletas na base do esporte de alto rendimento
Meta 1.5.5 - Realizar testes de controle de dopagem de maneira mais inteligente e com maior abrangência geográfica
Objetivo 1.6 - Reduzir a pobreza e promover a equidade
Meta 1.6.1 - Implementar Programa de Voluntariado para o envolvimento da sociedade nos desafios sociais do País
Meta 1.6.2 - Consolidar os avanços na gestão de benefícios do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada
Meta 1.6.3 - Implementar, a partir de 2019, o pagamento do 13º do Bolsa Família
Meta 1.6.4 - Garantir o acesso à água, com a construção de cisternas, em escolas públicas rurais de territórios mais vulneráveis do semiárido
Meta 1.6.5 - Garantir o acesso à água para consumo humano e produção em territórios mais vulneráveis do semiárido
Meta 1.6.6 - Atender famílias em situação de extrema pobreza com programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais
Meta 1.6.7 - Ampliar o número de agricultores familiares beneficiados pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
Meta 1.6.8 - Apoiar a implantação e modernização de equipamentos públicos para a garantir o acesso à alimentação adequada e saudável às famílias mais vulneráveis
Objetivo 1.7 - Fomentar projetos e ações de promoção da cidadania e inclusão de pessoas com deficiência
Meta 1.7.1 - Fomentar ações de paradesporto
Meta 1.7.2 - Ampliar a cobertura do programa de esporte educacional, participação e do lazer
Meta 1.7.3 - Implantar, restaurar e modernizar equipamentos assistenciais, culturais e esportivos, com foco na redução das desigualdades regionais
Meta 1.7.4 - Ampliar a difusão e o acesso aos bens culturais e obras intelectuais presencial e virtualmente
Meta 1.7.5 - Criar e ampliar projetos de fomento à prática de futebol amador
Meta 1.7.6 - Fomentar ações de prevenção do uso de álcool e outras drogas, tratamento, cuidado e reinserção social de pessoas com dependência química e seus familiares
Objetivo 1.8 - Promover o crescimento e a difusão cultural, preservando a memória e o patrimônio histórico e cultural
Meta 1.8.1. Ampliar o acesso da população brasileira, em especial de famílias oriundas do Cadastro Único, a bens e serviços culturais
Meta 1.8.2. Preservar e promover a diversidade, a memória e o patrimônio cultural brasileiro
Meta 1.8.3. Zelar pelos direitos autorais e a propriedade intelectual
Meta 1.8.4 - Desenvolver política de captação, preservação, recuperação, processamento técnico, manutenção e difusão do acervo histórico e cultural
Meta 1.8.5 - Restaurar acervos, recuperar equipamentos culturais e preservar o legado histórico e cultural
Meta 1.8.6 - Realizar avaliação de riscos ao patrimônio
Meta 1.8.7 - Preservar e ampliar o acervo digital de conteúdos culturais
Meta 1.8.8 - Disseminar o conhecimento da história e a cultura afro-brasileira
Meta 1.8.9 - Instituir o futebol como patrimônio cultural brasileiro
Meta 1.8.10 - Promover políticas de internacionalização da produção cultural brasileira
2. Objetivos Gerenciais
Objetivo 2.1 - Aprimorar estruturas e mecanismos de governança e gestão
Meta 2.1.1 - Formular e implementar as políticas de governança, gestão de riscos e integridade e transparência
Meta 2.1.2 - Revisar, simplificar, consolidar e aperfeiçoar normativos
Meta 2.1.3 - Regulamentar o Sistema Nacional de Cultura
Meta 2.1.4 - Formar e capacitar agentes públicos
Meta 2.1.5 - Democratizar e descentralizar os incentivos fiscais à cultura, ao desenvolvimento social e ao esporte, com a elaboração e revisão de normativos
Meta 2.1.6 - Simplificar o acesso dos cidadãos aos serviços
Meta 2.1.7 - Implantar projetos de desburocratização
Meta 2.1.8 - Implantar o Plano de Transformação Digital do Ministério
Meta 2.1.9 - Elaborar indicadores para avaliação das políticas de promoção da Cidadania
Meta 2.1.10 - Formular o novo Plano Nacional de Cultura
Meta 2.1.11 - Aprovar a Política Nacional de Infraestrutura de Esporte
Meta 2.1.12 - Aprimorar parâmetros de regulamentação e cofinanciamento, considerando a diversidade territorial e demandas sazonais
Objetivo 2.2 - Aprimorar as políticas públicas por meio da produção e gestão de conhecimento
Meta 2.2.1 - Instituir parcerias para produção e gestão de conhecimento
Meta 2.2.2 - Instituir o Plano de Avaliação das Políticas do Ministério
Meta 2.2.3 - Disseminar as informações do Cadastro Único para subsidiar a formulação e avaliação das políticas do Ministério
Meta 2.2.4 - Implementar sistema unificado de registros de obras intelectuais
Meta 2.2.5 - Implementar o sistema de Inteligência Desportiva
Objetivo 2.3 - Diversificar fontes de recursos e promover a articulação multisetorial e interfederativa
Meta 2.3.1 - Ampliar a rede de parceiros do Portal Progredir
Meta 2.3.2 - Transferir a gestão das estruturas do legado olímpico
Meta 2.3.3 - Estabelecer parcerias com o Sistema S para diversificar fontes de recursos
Meta 2.3.4 - Estabelecer parcerias com a iniciativa privada, organismos internacionais e órgãos da administração direta e indireta da União e demais entes federados para financiamento de políticas e programas do Ministério
Meta 2.3.5 - Fomentar a diversificação de recursos para a efetividade das Leis de Incentivo
Objetivo 2.4 - Integrar projetos e ações de cultura, desenvolvimento social e esporte para a promoção da cidadania
Meta 2.4.1 - Implantar unidades Estação Cidadania
Meta 2.4.2 - Implantar a Estratégia Município Mais Cidadão
Meta 2.4.3 - Integrar políticas e programas de cultura e esporte no contra turno escolar
3. Objetivos Suporte
Objetivo 3.1 - Implementar a gestão orçamentária e financeira de forma ágil, responsável e transparente
Objetivo 3.2 - Prover soluções logísticas e tecnológicas integradas, seguras e de alto desempenho
Objetivo 3.3 - Ampliar a comunicação interna e externa com total transparência
Objetivo 3.4 - Promover o reconhecimento, a valorização e o bem-estar das pessoas no trabalho
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.