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PORTARIA Nº 2.234, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

PORTARIA Nº 2.234, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre competência para realizar atos de gestão e para autorizar a celebração de contratos administrativos no âmbito do Ministério da Cidadania e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nos arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; no art. 6º-A do Decreto nº 6.170, de julho de 2007; no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012; no Decreto nº 7.775 de 4 de julho de 2012; na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016; no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019; no Decreto nº 9.144 de 22 de agosto de 2017, considerando o Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019; na Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993; e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Fica delegada a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio, no limite das atribuições de suas respectivas unidades gestoras, às seguintes autoridades, vedada a subdelegação:

I - Titular da Secretaria-Executiva, para contratos cujo valor seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

II - Titular da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, da Secretaria Especial do Esporte e da Secretaria Especial da Cultura, para contratos cujo valor seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

III - Titular da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, para contratos cujo valor seja igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

IV - Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, para os contratos afetos à sua área de atuação, com valor inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e,

V - Coordenador-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, para os contratos com valor inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e não abrangidos pela competência delegada ao Coordenador Geral de Gestão de Pessoas.

§ 1º A celebração de contratos de locação e a prorrogação daqueles em vigor, com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, serão autorizadas pelo Titular da Secretaria-Executiva, vedada a delegação, nos termos do art. 4º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012.

§ 2º A celebração de contratos administrativos relativos à implementação da Política Nacional sobre Drogas, conforme previsão do inciso IV, art. 58 do Decreto 9.674, de 2 de janeiro de 2019, compete ao titular da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas vinculada à Secretaria Especial do Desenvolvimento Social.

§ 3º Nos processos de licitações e contratos administrativos, os titulares da Secretaria Executiva, das Secretarias Especiais, da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação e da Secretaria de Articulações e Parcerias, aprovarão os Projetos Básicos, Termos de Referência e instrumentos similares para aquisição de bens ou contratação de serviços propostos pelas suas unidades técnicas, nos termos do inciso I, § 2º do art. 7º, da Lei n.º 8.666, de 21 de julho 1993 e inciso II do art. 14, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.

§ 4º A aprovação prevista no § 3º deste artigo será de responsabilidade dos titulares das Secretarias vinculadas à Secretaria Especial da Cultura, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social e Secretaria Especial do Esporte, no limite das suas respectivas atribuições, quando a aquisição de bens ou contratação de serviços sejam de valor igual ou inferior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

§ 5º Os contratos administrativos relativos a atividades de custeio serão celebrados pelos respectivos Ordenadores de Despesas, após autorização disposta na forma do Decreto nº 7.689, de 2012.

Art. 2º Fica delegada competência para celebração de convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento, termos de colaboração, e seus respectivos termos aditivos e prorrogações "de ofício", relacionados aos programas executados sob sua responsabilidade e no limite da área de atuação, às seguintes autoridades:

I - Titular da Secretaria-Executiva, da Secretaria Especial da Cultura, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, da Secretaria Especial do Esporte, da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação e da Secretaria de Articulações e Parcerias, para instrumentos cujo valor seja inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); e

II - Titulares das Secretarias vinculadas à Secretaria Especial da Cultura, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social e Secretaria Especial do Esporte, no limite das atribuições de suas respectivas secretarias, para instrumentos cujo valor não seja superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);

§ 1º Estão incluídos na delegação de competência citada no caput, observadas a área de atuação de cada autoridade, os seguintes atos:

I - celebrar acordos de cooperação e instrumentos congêneres que tenham por objeto a execução de projetos ou a cooperação técnica;

II - celebrar termos de adesão e respectivas alterações, em conformidade com o Decreto nº 7.775 de 4 de julho de 2012, da seguinte forma:

a) Titular da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, quando os signatários sejam os Governadores;

b) Titulares das Secretarias vinculadas à Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, quando os signatários sejam prefeitos ou presidentes de consórcios públicos.

III - assinar as portarias de pactuação de limites financeiros de que trata o art. 7º, inciso I da Portaria MDS nº 50, de 30 de agosto de 2018, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, em conformidade com o disposto no Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, da seguinte forma:

a) Titular da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social quando o valor por unidade executora for superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);

b) Titular da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural, quando o valor por unidade executora for igual ou inferior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

§ 2º A delegação de competência prevista neste artigo não abrange:

I - os instrumentos cujo valor total, incluída a contrapartida, inicialmente ou após a celebração do termo aditivo, seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e seus termos aditivos subsequentes, ainda que de menor valor;

II - os termos de parceria, observado o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;

III - os instrumentos a serem firmados com organismos internacionais e seus termos aditivos; e

IV - os instrumentos a serem firmados com Ministros de Estado, com Governadores, com Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público, assim como seus termos aditivos.

§ 3º Os Planos de Trabalho deverão ser aprovados, observadas as proposições instruídas no âmbito de suas unidades técnicas, pelas seguintes autoridades:

I - Titular da Secretaria-Executiva;

II - Titular da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação;

III - Titular da Secretaria de Articulações e Parcerias; e

IV - Titulares das Secretarias vinculadas à Secretaria Especial da Cultura, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social e Secretaria Especial do Esporte.

Art. 3º A competência para praticar atos de nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e designação e dispensa dos ocupantes de funções de confiança, além de cessão de agente público para outro Poder ou outro ente federativo, é exclusiva do Ministro de Estado da Cidadania, observado o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e no Decreto nº 9.144 de 22 de agosto de 2017.

Art. 4º Ficam delegadas ao Titular da Secretaria-Executiva as seguintes competências:

I - assinar os atos de provimento e posse de cargos efetivos do Quadro Permanente do Ministério da Cidadania, em decorrência de habilitação em concurso público;

II - assinar os contratos de pessoal por tempo determinado decorrentes do Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993;

III - autorizar a cessão ou manifestação sobre requisição de agente público no âmbito da administração pública federal direta; e

IV - autorizar as cessões de uso de espaço para atividades de apoio, nos termos do art. 20, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998.

Art. 5º Fica delegada ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Assuntos Administrativos competência para assinar os termos de posse dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, níveis 1 a 4.

Art. 6º Compete ao Titular da Secretaria Especial do Esporte, permitir a autorização de uso de que trata o art. 11 da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017.

Art. 7º São vedadas subdelegações das competências delegadas por esta Portaria no âmbito da administração direta do Ministério da Cidadania.

Art. 8º Ato do Titular da Secretaria-Executiva disporá sobre as rotinas e os fluxos de tramitação interna dos processos administrativos aqui tratados, sem prejuízo de atos ou procedimentos específicos internos das Secretarias Especiais.

Art. 9º As delegações de competência de que trata esta Portaria, relativas à Secretaria Especial da Cultura e Secretarias a ela vinculadas, permanecem em vigor até a edição dos atos mencionados no art. 4º, inciso I, do Decreto nº 10.107, de 6 de novembro 2019.

Art. 10. Fica revogada a Portaria GM/MC nº 1757, de 20 de setembro de 2019.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR GASPARINI TERRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.