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PORTARIA Nº 2.241, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019

PORTARIA Nº 2.241, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das competências que lhes foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e tendo em vista a Instrução Normativa SGP/MP nº 2, de 12 de setembro de 2018, resolve:

Art. 1º O horário de funcionamento do Ministério da Cidadania será, em dias úteis, das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, e o atendimento ao público externo ocorrerá das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.

Art. 2º Os dirigentes das unidades do Ministério ficam autorizados a adequar os horários de funcionamento às necessidades operacionais de suas unidades, obedecendo ao disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e observada a compatibilidade das atividades a serem desempenhadas.

Parágrafo único. Consideram-se unidades os setores de nível não inferior ao de Secretaria ou equivalentes no âmbito do Ministério.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR GASPARINI TERRA

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