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PORTARIA Nº 2.356, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

PORTARIA Nº 2.356, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAsubstituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 1º, do Decreto nº 9.970, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial, resolve:

Art. 1º Ficam designados os membros suplentes do Comitê Federal de Assistência Emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária:

I - Casa Civil da Presidência da República:

a) 1º Suplente: JOSÉ VICENTE SANTINI, Secretário-Executivo;

b) 2º Suplente: ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JÚNIOR, Subchefe de Articulação e Monitoramento;

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a) 1º Suplente: MARIA HILDA MARSIAJ PINTO, Secretária Nacional de Justiça;

b) 2º Suplente: LUIZ PONTEL DE SOUZA, Secretário-Executivo;

III - Ministério da Defesa:

a) 1º Suplente: Tenente Brigadeiro do Ar RAUL BOTELHO, Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

b) 2º Suplente: General de Exército LAERTE DE SOUZA SANTOS, Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

IV - Ministério das Relações Exteriores:

a) 1º Suplente: OTÁVIO BRANDELLI, Secretário-Geral das Relações Exteriores;

b) 2º Suplente: FABIO MENDES MARZANO, Secretário de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania;

V - Ministério da Economia:

a) 1º Suplente: BRUNO BIANCO LEAL, Secretário Especial Adjunto de Previdência e Trabalho;

b) 2º Suplente: JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO, Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil;

VI - Ministério da Educação:

a) 1º Suplente: JÂNIO CARLOS ENDO MACEDO, Secretário de Educação Básica;

b) 2º Suplente: ILDA RIBEIRO PELIZ, Secretária de Modalidades Especializadas de Educação;

VII - Ministério da Cidadania:

a) 1º Suplente: LELO COIMBRA, Secretário Especial de Desenvolvimento Social;

b) 2º Suplente: MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS, Secretária Nacional de Assistência Social;

VIII - Ministério da Saúde:

a) 1º Suplente: WANDERSON KLEBER DE OLIVEIRA, Secretário de Vigilância em Saúde;

b) 2º Suplente: ERNO HARZHEIM, Secretário de Atenção Primária à Saúde;

IX - Ministério do Desenvolvimento Regional:

a) 1º Suplente: JOSÉ DE CASTRO BARRETO JUNIOR, Secretário-Executivo Adjunto;

b) 2º Suplente: ADRIANA MELO ALVES, Secretária Nacional de Desenvolvimento Regional e Urbano;

X - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

a) 1º Suplente: SÉRGIO AUGUSTO DE QUEIROZ, Secretário Nacional de Proteção Global;

b) 2º Suplente: VIVIANE PETINELLI E SILVA, Secretária-Executiva Adjunta; e

XI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) 1º Suplente: General de Divisão DOUGLAS BASSOLI, Secretário-Executivo;

b) 2º Suplente: Brigadeiro do Ar ARY SOARES MESQUITA, Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 140, de 23 de fevereiro de 2018, da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.