SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, para compor a Gestão 2020-2022.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 5º do Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004,

Considerando o disposto no inciso II do §1º do art. 17 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;

Considerando o disposto no Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, que dispõe sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

Considerando o contido nos Acórdãos do Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU nº 2.809/2009 (subitem 9.6) e nº 1.002/2011;

Considerando o disposto na Resolução CNAS Nº 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando a Resolução CNAS Nº 28, de 29 de outubro de 2013, que dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no caso de vacância no Conselho Nacional de Assistência Social;

Considerando a Resolução CNAS Nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

Considerando a Resolução CNAS Nº 6, de 21 de maio de 2015, que regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; e

Considerando a Resolução CNAS Nº 11, de 23 de setembro de 2015, que caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social, resolve:

Art. 1º Estabelecer regras e critérios do processo eleitoral para a representação da sociedade civil na gestão 2020-2022 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em Assembleia especialmente convocada para este fim por meio de edital publicado no Diário Oficial da União - DOU, sob a fiscalização do Ministério Público Federal.

§ 1º A Assembleia de que trata o caput realizar-se-á em Brasília, no dia 08 de maio de 2020, convocada por meio de edital.

§ 2º O Ato de Homologação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, habilitados a participar do processo eleitoral para compor a Gestão CNAS 2020-2022, será publicada no Diário Oficial da União - DOU até o dia 29 de abril de 2020.

§ 3º O CNAS convidará o Ministério Público Federal para fiscalizar o pleito.

§ 4º Os representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS serão doravante denominados segmentos de representação da sociedade civil.

CAPÍTULO I

DAS REGRAS GERAIS

Art. 2º Poderão participar do processo eleitoral, exclusivamente, os segmentos de representação da sociedade civil que atuam em âmbito nacional, conforme art. 3º, e que estiverem habilitados a designar candidatos(as)/eleitores(as) e eleitores(as), observadas as seguintes normativas:

I - as entidades e organizações de assistência social abrangidas pelo art. 3º da LOAS, que executam serviços, programas e projetos, conforme as Resoluções nº 109, de 11 de novembro de 2009, nº 33, de 28 de novembro de 2011 e nº 34, de 28 de novembro de 2011, do CNAS, bem como as que atuam com assessoramento, defesa e garantia de direitos, conforme a Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011 e Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, e que sejam inscritas no Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - SCNEAS ou apresente documento, físico ou digital, que comprove a solicitação de inscrição neste cadastro;

II - os representantes e organizações de usuários que congregam as pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS N° 11, de 23 de setembro de 2015, desde que não sejam detentoras do Cadastro nos Conselhos de Assistência Social nem detentoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social; e

III - as entidades e organizações que representam trabalhadores do SUAS, em conformidade com a Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, nº 06, de 21 de maio de 2015 e nº09, de 15 de abril de 2014.

§ 1º Os segmentos de representação da sociedade civil deverão indicar o segmento a que pertencem para habilitação, observando seu estatuto e relatório de atividades, e obedecendo às normas que regulamentam cada segmento, em conformidade com os incisos I a III deste artigo.

§ 2º Os segmentos de representação da sociedade civil devem indicar a sua condição enquanto pretendentes a designarem candidatos(as)/eleitores(as) ou eleitores (as) no ato do pedido de habilitação.

§ 3º Serão habilitados a designar candidato(a)/eleitor(a) ou eleitor(a) os segmentos de representação da sociedade civil de âmbito nacional, os quais designarão pessoa física.

§ 4º Os segmentos de representação da sociedade civil postulantes a participar do processo eleitoral na condição de designarem eleitor(a), devem seguir os critérios mencionados no art. 9º.

§ 5º Os segmentos de representação da sociedade civil terão o período do dia 02 de janeiro de 2020 ao dia 28 de fevereiro de 2020 para apresentar pedido de habilitação a fim de designar seu/sua candidato(a)/eleitor(a), bem como dos(as)postulantes a eleitores(as).

§ 6º A indicação da representação na Assembleia de Eleição dos(as) eleitores(as) postulantes à habilitação pelos segmentos de representação da sociedade civil deverá ser apresentada até as 14 horas do dia 04 de maio de 2020.

§ 7º A pessoa física candidato(a)/eleitor(a) ou eleitor(a) só poderá representar um único segmento.

§ 8º Os(as) candidatos(as)/eleitores(as) e os(as) eleitores(as) poderão ser representados por seus procuradores na Assembleia da Eleição mediante apresentação da cópia da Procuração no ato do Credenciamento.

CAPÍTULO II

DOS SEGMENTOS DE ÂMBITO NACIONAL

Art. 3º Serão considerados segmentos de representação da sociedade civil de âmbito nacional:

I - as entidades ou organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos em pelo menos dois estados ou em um estado e no Distrito Federal;

II - os representantes de usuários e organizações de usuários da assistência social que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos em pelo menos dois estados ou em um estado e no Distrito Federal; e

III - as entidades e organizações de trabalhadores do SUAS que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos em duas regiões geográficas e em pelo menos cinco estados ou em quatro estados e no Distrito Federal.

Parágrafo único. Fica assegurada no segmento dos representantes de usuários e organizações de usuários da assistência social a participação de comunidades rurais, étnicas e povos e comunidades tradicionais no processo eleitoral, em conformidade com o art. 5°, § 3º da Resolução CNAS N° 11, de 23 de setembro de 2015.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 4º Será instituída pelo CNAS uma Comissão Eleitoral, dividida em Subcomissões de Habilitação e de Recursos, para coordenar o processo de habilitação dos segmentos de representação da sociedade civil habilitados a designar candidato(a)/eleitor(a), bem como os (as) postulantes a eleitores(as).

§ 1º Os membros da Comissão Eleitoral, na qualidade de pessoa física ou jurídica, ficam impedidos de concorrer ao pleito.

§ 2º Caberá ao CNAS eleger, em reunião plenária, a Comissão Eleitoral.

§ 3º A Comissão Eleitoral será composta por seis conselheiros(as) exclusivamente da sociedade civil, sendo dois representantes de cada segmento e terá apoio técnico da Secretaria Executiva do CNAS.

§ 4º A Comissão será composta por Conselheiros(as) Nacionais, e, caso não haja número suficiente para compor a Comissão Eleitoral, serão convidados(as) Conselheiros(as) Estaduais de Assistência Social e do Distrito Federal, em conformidade com o art. 5º.

§ 5º A Comissão Eleitoral coordenará o processo eleitoral até a instalação da Assembleia de Eleição e elegerá, entre seus pares, um presidente e um vice-presidente, de segmentos diferentes, e um coordenador para cada Subcomissão.

Art. 5º Na hipótese do §4º do art. 4º, o CNAS convidará os Conselhos Estaduais de Assistência Social - CEAS e do Distrito Federal - CAS/DF a indicar seus conselheiros para compor a Comissão Eleitoral.

§ 1º O(a) Conselheiro(a) indicado não poderá ser representante de organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS concorrentes ao pleito na eleição do CNAS para a gestão 2020-2022.

§ 2º A indicação pelo Conselho Estadual ou do Distrito Federal deverá ser feita ao Presidente do CNAS, por meio de ofício assinado pelo Representante Legal, constando os seguintes dados do(a) conselheiro(a): nome completo, CPF, endereço, telefone, endereço eletrônico, referência para contatos e segmento que representa.

§ 3º O mandato do(a) conselheiro(a) no CEAS e CAS/DF deverá ser compatível com o período das atividades do processo eleitoral.

§ 4º Somente serão convidados os Conselhos Estaduais de Assistência Social e do Distrito Federal que atenderem aos seguintes critérios:

I - ter realizado no mínimo dez reuniões plenárias no ano de 2018, Ordinárias ou Extraordinárias;

II - realizar reuniões ou ações de mobilização descentralizadas ou ampliadas;

III - realizar eleição dos representantes da sociedade civil em assembleia convocada para este fim;

IV - contar em sua composição com representação de usuários ou representantes de organização de usuários;

V - contar em sua composição com representação de trabalhadores do SUAS;

VI - contar em sua composição com representação de entidades e organizações de Assistência Social;

VII - alternância na Presidência entre o governo e sociedade civil;

VIII - proporcionalidade entre os três segmentos da sociedade civil na composição do conselho; e

IX - não ter entre os seus membros conselheiros(as) que venham a concorrer ao pleito do CNAS.

Seção I

Da Subcomissão de Habilitação

Art. 6º A Subcomissão de Habilitação terá as seguintes atribuições:

I - verificar e analisar a documentação dos segmentos de representação da sociedade civil postulantes à habilitação e emitir parecer;

II - habilitar os segmentos de representação da sociedade civil postulantes a designar candidato(a)/eleitor(a) pessoa física, bem como os postulantes a eleitor(a); e

III - divulgar a relação dos segmentos de representação da sociedade civil habilitados e não habilitados ao processo de eleição, ou seja, habilitados e não habilitados a designar candidato(a)/eleitor(a), bem como os(as) postulantes a eleitor(a).

Seção II

Da Subcomissão de Recursos

Art. 7º A Subcomissão de Recursos terá as seguintes atribuições:

I - analisar e julgar os pedidos de recursos; e

II - divulgar as decisões sobre os recursos apresentados.

CAPÍTULO IV

DA DOCUMENTAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS)/ELEITORES(AS)

Art. 8º Os segmentos de representação da sociedade civil deverão apresentar os seguintes documentos para habilitação ao processo eleitoral:

I - para as entidades e organizações de assistência social, conforme previsto no inciso I do art. 2º desta Resolução e na Resolução CNAS nº 14, de 2014:

a) requerimento de habilitação, conforme Anexo I-A, devidamente assinado por seu representante legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a), indicando sua condição de habilitada a designar candidato(a)/eleitor(a) e o seu segmento;

b) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

c) formulário de designação da pessoa física a ser eleita, conforme Anexo IV, devidamente assinado pelo representante legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a);

d) cópia de documento oficial com foto do(a) candidato(a)/eleitor(a)designado(a);

e) declaração de funcionamento, conforme Anexo II, assinado pelo representante legal da entidade ou organização, conforme modelo;

f) comprovante de cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - SCNEAS ou documento, físico ou digital, que comprove a solicitação de inclusão neste Cadastro;

g) quanto à inscrição nos Conselhos:1. para as entidades de atendimento: cópia do documento de inscrição em pelo menos metade mais um dos conselhos municipais de assistência social dos estados nos quais atuem, observado o mínimo de dois estados ou um estado e Distrito Federal; e 2. para as entidades de assessoramento, defesa e garantia de direitos: cópia da inscrição do Conselho Municipal de Assistência Social da cidade da sua Sede;

h) cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor;

i) cópia da ata de eleição da atual diretoria;

j) cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria; e

k) cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional, de acordo com a Resolução CNAS n°14, de 2014;

II - para as entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS previstas no inciso III do art. 2º, e conforme as Resoluções CNAS nº 17, de 2011, nº 09, de 2014 e nº06, de 2015:

a) requerimento de habilitação, conforme Anexo I-B, devidamente assinado por seu representante legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a), indicando sua condição de habilitada a designar candidato(a)/eleitor(a) e o seu segmento;

b) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ;

c) formulário de designação da pessoa física a ser eleita, conforme Anexo IV, devidamente assinado pelo representante legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a);

d) cópia de documento oficial com foto do(a) candidato(a)/eleitor(a)designado(a);

e) declaração de funcionamento, conforme Anexo II, assinado pelo representante legal da entidade ou organização;

f) cópia do estatuto social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor;

g) cópia da ata de eleição da atual diretoria;

h) cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria; e

i) relatório de atividades que atenda aos critérios do art. 2º da Resolução nº 06, de 21 de maio de 2015, do CNAS, referentes aos dois últimos exercícios, assinado pelo representante legal e pelo(a) candidato(a)designado(a); e

III - para os representantes ou organizações dos usuários da assistência social previstos no inciso II do art. 2º, e conforme Resolução CNAS nº 11, de 23 de setembro de 2015:

a) para os representantes dos usuários da assistência social:

1. requerimento de habilitação, conforme Anexo I-D, devidamente assinado por seu representante legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a), indicando sua condição de habilitada a designar candidato(a)/eleitor(a) e o seu segmento;

2. formulário de designação da pessoa física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, conforme Anexo IV, devidamente assinado pelo representante legal e pelo(a) candidato(a) designado(a);

3. cópia de documento oficial com foto do(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a); e

4. declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal, estadual ou do Distrito Federal, podendo ser assinado pelo secretário, ou pelo coordenador da respectiva unidade de serviço socioassistencial, conforme Anexo III; e

b) para as organizações dos usuários da assistência social:

1. requerimento de habilitação, conforme Anexo I-C, devidamente assinado por seu representante legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a), indicando sua condição de habilitada a designar candidato(a)/eleitor(a) e o seu segmento;

2. cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

3. formulário de designação da pessoa física a ser eleita, conforme Anexo IV, devidamente assinado pelo representante legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a);

4. cópia de documento oficial com foto do(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a);

5. declaração de funcionamento, conforme Anexo II, assinado pelo representante legal da organização;

6. cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da organização em vigor;

7. cópia da ata de eleição da atual diretoria;

8. cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria; e

9. relatório de atividades, conforme Resolução CNAS nº 11, de 23 de setembro de 2015, assinado pelo representante legal.

§ 1º Para os fins desta Resolução, entende-se como candidato(a)/eleitor(a) a pessoa física designada a votar e ser votada durante a Assembleia da Eleição.

§ 2º A ausência de cópia dos documentos constantes na base de dados oficial da Administração Pública Federal (CNPJ e SCNEAS) não acarretará inabilitação do(a) candidato(a).

CAPÍTULO V

DA DOCUMENTAÇÃO PARA ELEITORES(AS)

Art. 9º Os segmentos de representação da sociedade civil deverão apresentar os seguintes documentos para habilitação da designação de eleitores(as):

I - para as entidades e organizações de assistência social, previstas no inciso I do art. 2º e na Resolução CNAS nº 14, de 2014:

a) requerimento de habilitação, conforme Anexo I-A, devidamente assinado por seu representante legal e pelo eleitor(a) designado(a), indicando sua condição de habilitada a designar eleitor(a) e o seu segmento;

b) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

c) formulário de designação do eleitor(a) designado(a), conforme Anexo IV, devidamente assinado pelo representante legal e pelo eleitor(a) designado(a);

d) cópia de documento oficial com foto do eleitor(a) designado(a);

e) declaração de funcionamento, conforme Anexo II, assinado pelo representante legal da entidade ou organização, conforme modelo;

f) comprovante de cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - SCNEAS ou documento físico ou digital que comprove a solicitação de inclusão neste Cadastro;

g) quanto à inscrição nos Conselhos:

1. para as entidades de atendimento: cópia do documento de inscrição em pelo menos metade mais um dos conselhos municipais de assistência social dos estados que atuem, observado o mínimo de dois estados ou em um estado e no Distrito Federal; e

2. para as entidades de assessoramento, defesa e garantia de direitos: cópia de inscrição do CMAS da cidade da sua sede;

h) cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor;

i) cópia da ata de eleição da atual diretoria;

j) cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria; e

k) cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional, de acordo com a Resolução CNAS n° 14, de 2014;

II - para as entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, previstas no inciso III do art. 2º:

a) requerimento de habilitação, conforme Anexo I-B, devidamente assinado por seu representante legal e pelo eleitor(a) designado(a), indicando sua condição de habilitada a designar eleitor(a) e o seu segmento;

b) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ;

c) formulário de designação do eleitor(a), conforme Anexo IV, devidamente assinado pelo representante legal da entidade ou organização e pelo eleitor(a);

d) cópia de documento oficial com foto do eleitor(a)designado(a);

e) declaração de funcionamento, conforme Anexo II, assinado pelo representante legal da entidade ou organização, conforme modelo;

f) cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor;

g) cópia da ata de eleição da atual diretoria;

h) cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria; e

i) cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, de acordo com a Resolução CNAS nº06, de 2015; e

III - para os representantes ou organizações dos usuários da assistência social, previstos no inciso II do art. 2º:

a) requerimento de habilitação, conforme Anexo I-C e I-D, de acordo com o segmento (organização ou representante de usuário), devidamente assinado pelo representante legal da organização, grupo, movimento ou fórum e pelo eleitor(a) designado(a), indicando sua condição de habilitada a designar eleitor(a) e o seu segmento;

b) documento com a indicação de seu representante para participação na Assembleia de Eleição do CNAS, comprovando sua vinculação com o respectivo grupo, movimento ou fórum, conforme Anexo IV; e

c) declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal, estadual ou do Distrito Federal, podendo ser assinado pelo Secretário ou pelo coordenador da respectiva unidade de serviço socioassistencial, conforme Anexo III.

§ 1º Para os fins desta Resolução, entende-se como eleitores(as) a pessoa física designada a votar em seu respectivo segmento na Assembleia da Eleição.

§ 2º A ausência de documentos constantes na base de dados oficial da Administração Pública Federal (CNPJ e SCNEAS) não acarretará inabilitação do(a) candidato(a).

CAPÍTULO VI

DOS PRAZOS

Art. 10. A documentação necessária para a habilitação e recurso deverá ser enviada:

I - via postagem registrada ou protocolada diretamente no CNAS, no horário de 8h30 às 18h, em dias úteis, no seguinte endereço:

Conselho Nacional de Assistência Social / Comissão Eleitoral - Eleição 2020,

A/C Secretaria Executiva do CNAS,

Esplanada dos Ministérios - Bloco F, Edifício Anexo - Ala A,

1º andar, sala 129,

CEP 70.059-900, Brasília - DF; ou

II - alternativamente, enviada via endereço eletrônico para cnas.processoeleitoral2020@cidadania.gov.br.

§ 1° No caso do inciso II, o CNAS confirmará o recebimento do e-mail com seus anexos em até 2 dias úteis da data do recebimento.

§ 2° A cópia da documentação encaminhada deverá ser legível.

§ 3° O prazo para envio da documentação necessária à habilitação é de 02 de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2020 e o prazo para recurso é de 18 a 25 de março de 2020.

Art. 11. A Subcomissão de Habilitação analisará os pedidos no período do dia 03 de fevereiro de 2020 ao dia 13 de março de 2020 e publicará até o dia 18 de março de 2020 a Ata de Reunião com a relação de representantes dos segmentos de representação da sociedade civil habilitadas a designar candidatos(as) e eleitores(as) e, ainda, as não habilitadas a participar do pleito.

Art. 12. Caberá recurso da decisão da Subcomissão de Habilitação, que deverá ser encaminhado à Subcomissão de Recursos no período de 18 a 25 de março de 2020, na forma procedimental adotada para a habilitação, observada a data de envio por meio eletrônico, protocolo ou postagem registrada.

§ 1º Quando a opção for pelo envio por meio eletrônico, os recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral por meio do endereço eletrônico cnas.processoeleitoral2020@cidadania.gov.br, na forma do disposto no inciso II do art. 10.

§ 2º Cabe à Subcomissão de Recursos julgar os recursos apresentados, até o dia 03 de abril de 2020.

§ 3º Somente caberá pedido de reconsideração das decisões da Subcomissão de Habilitação já revisadas pela Subcomissão de Recursos, quando houver fato novo ou omissão que suscite novo Parecer da Comissão Eleitoral.

§ 4 º O prazo para apresentação do pedido de reconsideração mencionado no §3º será do dia 08 a 17 de abril de 2020.

§ 5º O Ato de Homologação da relação de representantes dos segmentos de representação da sociedade civil habilitadas a designar candidato(a) e eleitor(a) para a participação no pleito deverá ser publicado pela Comissão Eleitoral até o dia 29 de abril de 2020.

CAPÍTULO VII

DA ASSEMBLEIA DA ELEIÇÃO

Art. 13. A Assembleia de Eleição será instalada pela Presidência do CNAS e terá uma Mesa Coordenadora.

§ 1º Para a instalação da Assembleia de Eleição, a Presidência do CNAS terá como atribuições:

I - apresentar os representantes dos segmentos de representação da sociedade civil habilitados pela Comissão Eleitoral para designar candidato(a) ao pleito, juntamente com a respectiva pessoa física a ser eleita e seu suplente; e

II - coordenar o processo de candidatura dos participantes à Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição, a ser composta por três representantes dos segmentos da sociedade civil, sendo um de cada segmento, não candidatos(as) ao pleito.

§ 2º A Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição terá como atribuições:

I - eleger entre os seus membros um Presidente;

II - fazer a leitura do Regimento Interno da Assembleia de Eleição, elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado previamente pelo Pleno do CNAS;

III - eleger a Mesa Receptora e Apuradora dos votos, composta por três representantes, um de cada segmento, desde que não candidatas ao pleito;

IV - proceder à votação, conforme Regimento Interno aprovado;

V - coordenar o processo de apuração de votos;

VI - fazer a leitura e aprovação da Ata da Assembleia de Eleição; e

VII - decidir os casos omissos, considerando todos os dispositivos legais e Resoluções CNAS sobre a matéria.

Art. 14. Cada representante dos segmentos da sociedade civil habilitados pela Comissão

Eleitoral para designar candidato(a), bem como os habilitados enquanto eleitores(as) para a participação na Assembleia de Eleição, poderá votar em até três candidatos(as) de seu segmento.

Art. 15. Terminada a Assembleia de Eleição, a Mesa Coordenadora proclamará o resultado e assinará a Ata aprovada com a relação dos segmentos de representação da sociedade civil eleitos, titulares e suplentes.

Art. 16. A Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição entregará à Presidência do CNAS a relação de eleitos dos segmentos de representação da sociedade civil, juntamente com seus respectivos representantes eleitos, titulares e suplentes, para publicação no Diário Oficial da União no dia 13 de maio de 2020.

Parágrafo único. É vedada a segunda recondução consecutiva do mesmo representante como pessoa física ou jurídica, independente da condição de titular ou suplente, conforme caput do art. 17 da LOAS.

Art. 17. Serão considerados(as) como conselheiros(as) titulares eleitos os(as) três candidatos(as) que obtiverem o maior número de votos, na ordem de classificação por segmento, e como conselheiros(as) suplentes os(as) três candidatos(as) subsequentes na ordem de classificação por segmento.

Art. 18. Em caso de vacância, será convocado(a) para ocupar a vaga o(a) candidato(a) sequencialmente mais votado no processo eleitoral do seu segmento e, no caso de empate de votos, prevalecerá o(a) candidato(a) com mais idade.

§ 1º Na hipótese de que trata este artigo, o CNAS solicitará ao Ministro de Estado da Cidadania a publicação da alteração da Portaria de designação dos membros eleitos na Assembleia de Eleição da Sociedade Civil, para reordenar as vagas dos(as) candidatos(as) sequencialmente mais votados.

§ 2º O(a) candidato(a) que assumir a vaga completará o tempo remanescente do mandato do(a) conselheiro(a) que foi substituído(a).

Art. 19. A nomeação dos(as) conselheiros(as), conforme Decreto nº 5.003, de 04 de março de 2004, deverá ser publicada até 03 de junho de 2020.

Art. 20. A posse dos(as) Conselheiros(as) eleitos(as) para o biênio 2020-2022, titulares e suplentes, dar-se-á até o dia 08 de junho de 2020.

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALDENORA GOMES GONZÁLEZ

Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social

ANEXO - I - A

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO

PARA ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CANDIDATO(A)/ELEITOR(A) E ELEITOR(A)

À Comissão Eleitoral,

Fundamentado nos dispositivos da Resolução CNAS nº 38, de 21 de novembro de 2019, venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO CNAS - GESTÃO 2020-2022.

a) Nome da Entidade/organização:

_____________________________________________________________

Presidente: _________________________________________ CNPJ: ___________________ Endereço: _____________________________________________________________________

Telefone: (____) ____________________________

Endereço Eletrônico: ____________________________________________________________

Referência para contatos: (nome e qualificação) ______________________________________

b) Habilitação:

Condição: (Campo obrigatório. Escolha apenas uma alternativa)

( ) Eleitor(a)

( ) Candidato(a)/Eleitor(a)

Local ________________________, Data ____ de _____________ de 2020.

____________________________________________

(Assinatura do Representante Legal)

(Identificação e qualificação de quem assina o documento)

________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)/eleitor(a) ou eleitor(a) designado(a)

ANEXO - I - B

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO

PARA ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES DO SUAS CANDIDATO(A)/ELEITOR(A) E ELEITOR(A)

À Comissão Eleitoral,

Fundamentado nos dispositivos da Resolução CNAS nº 38, de 21 de novembro de 2019, venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO CNAS - GESTÃO 2020-2022.

a) Nome da Entidade/organização:

________________________________________________________________

Presidente: _________________________________________ CNPJ: ___________________ Endereço: _____________________________________________________________________

Telefone: (____) ____________________________

Endereço Eletrônico: ____________________________________________________________

Referência para contatos: (nome e qualificação) ______________________________________

b) Habilitação:

Condição: (Campo obrigatório. Escolha apenas uma alternativa)

( ) Eleitor(a)

( ) Candidato(a)/Eleitor(a)

Local ________________________, Data ____ de _____________ de 2020.

____________________________________________

(Assinatura do Representante Legal)

(Identificação e qualificação de quem assina o documento)

________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)/eleitor(a) ou eleitor(a) designado(a)

ANEXO - I - C

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO

PARA ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS CANDIDATO(A)/ELEITOR(A) E ELEITOR(A)

À Comissão Eleitoral,

Fundamentado nos dispositivos da Resolução CNAS nº 38, de 21 de novembro de 2019, venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO CNAS - GESTÃO 2020-2022.

a) Nome da Entidade/organização:

___________________________________________________________

Presidente: _________________________________________ CNPJ: ___________________ Endereço: _____________________________________________________________________

Telefone: (____) ____________________________

Endereço Eletrônico: ____________________________________________________________

Referência para contatos: (nome e qualificação) ______________________________________

b) Habilitação:

Condição: (Campo obrigatório. Escolha apenas uma alternativa)

( ) Eleitor(a)

( ) Candidato(a)/Eleitor(a)

Local ________________________, Data ____ de _____________ de 2020.

____________________________________________

(Assinatura do Representante Legal)

(Identificação e qualificação de quem assina o documento)

________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)/eleitor(a) ou eleitor(a) designado(a)

ANEXO - I - D

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO

(PARA REPRESENTANTE DE USUÁRIOS CANDIDATO(A)/ELEITOR(A) E ELEITOR(A)

À Comissão Eleitoral,

Fundamentado nos dispositivos da Resolução CNAS nº 38, de 21 de novembro de 2019, venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO CNAS - GESTÃO 2020-2022.

a) Nome da Grupo, associação, movimento social, fórum, rede ou outras denominações de representação de usuário da política de assistência social:

____________________________________________________________

Presidente: _________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________

Telefone: (____) ____________________________

Endereço Eletrônico: ____________________________________________________________

Referência para contatos: (nome e qualificação) ______________________________________

b) Nome completo do Candidato(a)/Eleitor(a) e Eleitor(a) : _____________________________________________________________

CPF: ____________________________

c) Habilitação:

Condição: (Campo obrigatório. Escolha apenas uma alternativa)

( ) Eleitor(a)

( ) Candidato(a)/Eleitor(a)

Local ________________________, Data ____ de _____________ de 2020.

____________________________________________

(Assinatura do Representante Legal)

(Identificação e qualificação de quem assina o documento)

________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)/eleitor(a) ou eleitor(a) designado(a)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

Segmento Entidades, Trabalhadores e Organização de Usuários na Condição de Candidato(a)

DECLARO, para os devidos fins, que o/a (nome da entidade/organização) _________________________________________________________________________, com sede (endereço) _____________________________________________________________, na cidade de ______________________________________, Estado (UF) _______, portadora do CNPJ nº ___________________________________, está em pleno e regular funcionamento, desde (data de fundação) ______/______/__________, cumprindo regularmente as suas finalidades estatutárias, sendo a sua Diretoria atual, com mandato de ______/______/______ a ______/______/______, constituída dos seguintes membros, de acordo com ata de eleição e posse:

Presidente (nome completo): ________________________________________________________

Nº do RG: ____________________, Órgão expedidor: _____________,CPF: _______________

Endereço Residencial: ___________________________________________________________

_____________________________________E-mail: __________________________________

Vice-presidente ou cargo equivalente (nome completo): ___________________________________

Nº do RG: ____________________, Órgão expedidor: _____________, CPF: _______________

Endereço Residencial: ___________________________________________________________

_____________________________________ E-mail: __________________________________

Secretário(a) ou cargo equivalente (nome completo): _____________________________________

Nº do RG: ____________________, Órgão expedidor: _____________, CPF: _______________

Endereço Residencial: ___________________________________________________________

_____________________________________ E-mail: __________________________________

DECLARO, em complemento, que a entidade ou organização acima identificada desenvolve suas atividades institucionais, há no mínimo dois anos, nas seguintes regiões geográficas e, nos estados ou Distrito Federal (citar): ______________________, __________________, _________________, ___________________, ___________________.

(Local) __________________, (Data) _____ de __________________, de 2020.

______________________________________________

(Assinatura do Representante Legal)

(Identificação de quem assina e qualificação)

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA E ATUAÇÃO

PARA REPRESENTANTE DE USUÁRIOS

DECLARO, para os devidos fins, que o/a (nome do grupo, associação, movimento social, fórum, rede ou outras denominações de representação de usuário da política de assistência social) ______________________________________________________________________, com sede (endereço) ____________________________________________________, na cidade de (nome do Município) ______________________________________, Estado (UF) _______, exerce suas atividades de assistência social cumprindo regularmente as suas finalidades, desde (data de início das atividades) __________________, sendo seus representantes legitimados, com fundamento nas definições da Resolução CNAS nº 11, de 23 de setembro de 2015 e documentos constitutivos ou relatório de reunião, pelo período de mandato de ______/_______/_______ a ______/_______/_______, composto pelos seguintes membros:

Representante 1:

Nome completo: _______________________________________________________________

Número do RG: ________________, Órgão expedidor: ______________, CPF: ______________

Endereço Residencial: ___________________________________________________________

Cargo/Função/Atividade: ________________________________________________________

Representante 2:

Nome completo: _______________________________________________________________

Número do RG: ________________, Órgão expedidor: ______________, CPF: ______________

Endereço Residencial: ___________________________________________________________

Cargo/Função/Atividade: ________________________________________________________

Representante 3:

Nome completo: _______________________________________________________________

Número do RG: ________________, Órgão expedidor: ______________, CPF: ______________

Endereço Residencial: ___________________________________________________________

Cargo/Função/Atividade: ________________________________________________________

____________________________________________

(Identificação e qualificação de quem assina)

Assinatura do (a) Presidente do Conselho Municipal/ Estadual/Distrito Federal ou órgão gestor da assistência social de âmbito municipal, estadual ou do Distrito Federal ou coordenador de CRAS ou CREAS.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE DESIGNAÇÃO

TODOS OS SEGMENTOS COMO CANDIDATOS(AS)/ELEITORES(AS) E ELEITORES(AS)

À Comissão Eleitoral,

Conforme disposto na Resolução CNAS nº 38, de 21 de novembro de 2019, venho designar o(a) senhor(a) ______________________________________________, para representação desta entidade/organização/representante de usuários postulante à participação no processo eleitoral para a gestão 2020-2022, na condição de ( ) candidato(a)/eleitor(a) ou ( ) eleitor(a), _____________________________________.

Declaro que a pessoa designada participa das atividades desta entidade/organização na qualidade de _______________________________________ (esclarecer vínculo).

Declaro que a pessoa designada participa do grupo/movimento/fórum/associação na qualidade de __________________ (esclarecer vínculo).

Representante:

Nome completo: ................................................................................................................

Nº do RG: ............................, Órgão expedidor: .........................., CPF: ..............................

Título de Eleitor: .................................................................................................................

Endereço Residencial: ........................................................................................................

Telefone: ( ) _________________ ; Email: _____________________________________

____________________________________________

(Identificação e qualificação de quem assina)

(Assinatura do Representante Legal)

____________________________________________

Assinatura da pessoa designada como candidato(a)/eleitor(a) ou eleitor(a)

ANEXO V

LISTA DE VERIFICAÇÃO

ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

a) Quanto ao Enquadramento:

( ) Abrangida pelo art. 3º da LOAS, que prestam serviços, conforme as Resoluções Nº 109, de 11 de novembro de 2009, Nº 33, de 28 de novembro de 2011, Nº 34, de 28 de novembro de 2011, do CNAS, bem como as que atuam com assessoramento e defesa e garantia de direitos, conforme a Resolução CNAS Nº 27, de 19 de setembro de 2011 e Resolução CNAS Nº 14/2014, do CNAS;

( ) Inscrita ou comprova solicitação de inscrição no Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - SCNEAS;

( ) Desenvolver suas atividades há, no mínimo, dois anos em pelo menos dois estados ou em um estado e no Distrito Federal;

( ) Não fazer parte da Comissão Eleitoral para a representação da sociedade civil na gestão 2020-2022 do CNAS;

( ) Indicou o segmento a que pertencem para habilitação, observados seu estatuto e relatório de atividades;

( ) Indicou sua condição enquanto candidatos(as)/eleitores(as) ou eleitores(as) no ato do pedido de habilitação.

b) Documentação para eleitores(as) e candidatos(as):

( ) Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-A desta Resolução, devidamente assinado por seu Representante Legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a), indicando sua condição de habilitada a designar candidato(a)/eleitor(a) e o seu segmento;

( ) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

Formulário de designação da pessoa física a ser eleita, conforme o Anexo IV, devidamente assinado pelo Representante Legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a) ;

( ) Cópia de documento oficial com foto do(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a) ;

( ) Declaração de funcionamento, conforme Anexo II desta Resolução, assinado pelo Representante Legal da entidade ou organização, conforme modelo;

( ) Comprovante de cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - SCNEAS ou documento, físico ou digital, que comprove seu cadastro;

( ) Para as entidades de atendimento: cópia do documento de inscrição em pelo menos metade mais um dos conselhos municipais de assistência social dos estados que atuem, observado o mínimo de dois estados ou em um estado e no Distrito Federal;

( ) Para as entidades de assessoramento, defesa e garantia de direitos: cópia de inscrição do CMAS da cidade da sua Sede;

( ) Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor e;

( ) Cópia da ata de eleição da atual diretoria;

( ) Cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria;

( ) Cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional de acordo com a Resolução CNAS Nº 14/2014

c) Documentos (somente) para Eleitores(as):

( ) Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-A desta Resolução, devidamente assinado por seu Representante Legal e pelo(a) eleitor(a) designado(a), indicando sua condição de habilitada a designar eleitor(a) e o seu segmento;

( ) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

( ) Formulário de designação do eleitor(a) designado(a), conforme o Anexo IV, devidamente assinado pelo Representante Legal e pelo eleitor(a) designado(a);

( ) Cópia de documento oficial com foto do eleitor(a) designado(a);

( ) Declaração de funcionamento, conforme Anexo II desta Resolução, assinado pelo Representante Legal da entidade ou organização, conforme modelo;

( ) Comprovante de cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - SCNEAS ou apresente documento físico ou digital que comprove a solicitação de inclusão neste Cadastro;

( ) Para as entidades de atendimento: cópia do documento de inscrição em pelo menos metade mais um dos conselhos municipais de assistência social dos estados que atuem, observado o mínimo de dois estados ou em um estado e no Distrito Federal;

( ) Para as entidades de assessoramento, defesa e garantia de direitos: cópia de inscrição do CMAS da cidade da sua Sede;

( ) Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor;

( ) Cópia da ata de eleição da atual diretoria;

( ) Cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria;

( ) Cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, de acordo com a Resolução CNAS Nº 14/2014

ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

a) Quanto ao Enquadramento:

( ) Congrega pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS N° 11, de 23 de setembro de 2015, desde que não sejam detentoras do Cadastro nos Conselhos de Assistência Social nem detentoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social;

( ) Desenvolver suas atividades há, no mínimo, dois anos em pelo menos dois estados ou em um estado e no Distrito Federal;

( ) Não fazer parte da Comissão Eleitoral para a representação da sociedade civil na gestão 2020-2022 do CNAS;

( ) Indicou o segmento a que pertencem para habilitação, observados seu estatuto e relatório de atividades;

( ) Indicou sua condição enquanto candidatos(as)/eleitores(as) ou eleitores(as) no ato do pedido de habilitação.

b) Documentação para eleitores(as) e candidatos(as):

( ) Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-C desta Resolução, devidamente assinado por seu Representante Legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a), indicando sua condição de habilitada a designar candidato(a)/eleitor(a) e o seu segmento;

( ) Formulário de designação da pessoa física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, conforme Anexo IV desta Resolução, devidamente assinado pelo Representante Legal e pelo(a) candidato(a) designado(a);

( ) Cópia de documento oficial com foto do(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a);

( ) Declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal, estadual ou do Distrito Federal, podendo ser assinado pelo secretário, ou pelo coordenador da respectiva unidade de serviço socioassistencial, conforme Anexo III desta Resolução.

c) Documentos (somente) para Eleitores(as):

( ) Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-C desta Resolução, devidamente assinado pelo seu Representante Legal da Organização, Grupo, movimento ou Fórum e pelo(a) eleitor(a) designado(a), indicando sua condição de habilitada a designar eleitor(a) e o seu segmento;

( ) Documento com a indicação de seu representante para participação na Assembleia de Eleição do CNAS, comprovando sua vinculação com este grupo, movimento ou fórum conforme Anexo II IV desta Resolução;

( ) Declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal, estadual ou do Distrito Federal, podendo ser assinado pelo secretário, ou pelo coordenador da respectiva unidade de serviço socioassistencial, conforme Anexo III desta Resolução

REPRESENTANTES DE USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

a) Quanto ao Enquadramento:

( ) Congrega pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS N° 11, de 23 de setembro de 2015, desde que não sejam detentoras do Cadastro nos Conselhos de Assistência Social nem detentoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social;

( ) Desenvolver suas atividades há, no mínimo, dois anos em pelo menos dois estados ou em um estado e no Distrito Federal;

( ) Não fazer parte da Comissão Eleitoral para a representação da sociedade civil na gestão 2020-2022 do CNAS;

( ) Indicou o segmento a que pertencem para habilitação, observados seu estatuto e relatório de atividades;

( ) Indicou sua condição enquanto candidatos(as)/eleitores(as) ou eleitores(as) no ato do pedido de habilitação.

b) Documentação para eleitores(as) e candidatos(as):

( ) Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-D desta Resolução, devidamente assinado por seu Representante Legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a), indicando sua condição de habilitada a designar candidato(a)/eleitor(a) e o seu segmento;

( ) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

Formulário de designação da pessoa física a ser eleita, conforme o Anexo IV, devidamente assinado pelo Representante Legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a);

( ) Cópia de documento oficial com foto do(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a);

Declaração de funcionamento, conforme Anexo II desta Resolução, assinado pelo Representante Legal da organização;

( ) Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da organização em vigor;

( ) Cópia da ata de eleição da atual diretoria;

( ) Cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria;

( ) Relatório de atividades, conforme Resolução CNAS Nº 11, de 23 de setembro de 2015, assinado pelo Representante Legal.

c) Documentos (somente) para Eleitores(as):

( ) Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-D desta Resolução, devidamente assinado pelo seu Representante Legal da Organização, Grupo, movimento ou Fórum e pelo(a) eleitor(a) designado(a), indicando sua condição de habilitada a designar eleitor(a) e o seu segmento;

( ) Documento com a indicação de seu representante para participação na Assembleia de Eleição do CNAS, comprovando sua vinculação com este grupo, movimento ou fórum conforme Anexo IV desta Resolução;

( ) Declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal, estadual ou do Distrito Federal, podendo ser assinado pelo secretário, ou pelo coordenador da respectiva unidade de serviço socioassistencial, conforme Anexo III desta Resolução.

ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES DO SUAS

a) Quanto ao Enquadramento:

( ) Enquadra na Resolução CNAS Nº 17/2011, Nº 06/2015 e Nº 09/2014.

( ) Desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos, em duas regiões políticas e em pelo menos cinco estados ou em quatro estados e no Distrito Federal;

( ) Não fazer parte da Comissão Eleitoral para a representação da sociedade civil na gestão 2020-2022 do CNAS;

( ) Indicou o segmento a que pertencem para habilitação, observados seu estatuto e relatório de atividades;

( ) Indicou sua condição enquanto candidatos(as)/eleitores(as) ou eleitores(as) no ato do pedido de habilitação.

b) Documentação para eleitores(as) e candidatos(as):

( ) Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-B desta Resolução, devidamente assinado por seu Representante Legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a), indicando sua condição de habilitada a designar candidato(a)/eleitor(a) e o seu segmento;

( ) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

( ) Formulário de designação da pessoa física a ser eleita, conforme o Anexo IV, devidamente assinado pelo Representante Legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a);

( ) Cópia de documento oficial com foto do(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a);

Declaração de funcionamento, conforme Anexo II desta Resolução, assinado pelo Representante Legal da entidade ou organização;

( ) Cópia do estatuto social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor;

( ) Cópia da ata de eleição da atual diretoria;

( ) Cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria;

( ) Relatório de atividades que atenda aos critérios do art. 2º da Resolução CNAS Nº 06, de 21 de maio de 2015, do CNAS, referentes aos dois últimos exercícios, assinado pelo Representante Legal e pelo(a) candidato(a) designado(a).

c) Documentos (somente) para Eleitores(as):

( ) Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-B desta Resolução, devidamente assinado por seu Representante Legal e pelo(a) eleitor(a) designado(a), indicando sua condição de habilitada a designar eleitor(a) e o seu segmento;

( ) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

( ) Formulário de designação do eleitor(a) designado(a), conforme o Anexo IV, devidamente assinado pelo Representante Legal e pelo(a) eleitor(a) designado(a);

( ) Cópia de documento oficial com foto do eleitor(a) designado(a);

( ) Declaração de funcionamento, conforme Anexo II desta Resolução, assinado pelo Representante Legal da entidade ou organização, conforme modelo;

( ) Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor;

( ) Cópia da ata de eleição da atual diretoria;

( ) Cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria;

( ) Cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, de acordo com a Resolução CNAS Nº 06/2015.

ANEXO VI

CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL CNAS - GESTÃO 2020-2022

02/01/2020 A 28/02/2020 - QUINTA-FEIRA A SEXTA-FEIRA (40 DIAS ÚTEIS)

Prazo para apresentação dos pedidos de habilitação, juntamente com a documento, exigida na Resolução CNAS nº 38, de 21 de novembro de 2019, perante a Comissão Eleitoral para entidades eleitoras ou eleitoras e habilitadas para designar candidatas.

04/02/2020 A 13/03/2020 - SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA (28 DIAS ÚTEIS)

Prazo para análise dos pedidos de habilitação para entidades eleitoras ou eleitoras e habilitadas para designar candidatas.

18/03/2020 - QUARTA-FEIRA (1 DIA ÚTIL)

Prazo para publicação no Diário Oficial da União da decisão da Subcomissão de Habilitação, contendo relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS habilitados e não habilitados.

19/03/2020 A 25/03/2020 QUARTA-FEIRA / QUARTA-FEIRA (6 DIAS ÚTEIS)

Prazo para ingressar com recurso junto à Subcomissão de Recursos.

26/03/2020 a 03/04/2020 - Quinta-feira / Sexta-feira (7 dias úteis)

Prazo para julgamento de recursos apresentados.

08/04/2020 - QUARTA-FEIRA (1 DIA ÚTIL)

Publicação no DOU da decisão da Subcomissão de Recursos, contendo relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS habilitados e não habilitados.

08/04/2020 A 17/4/2020 - QUARTA-FEIRA A SEXTA-FEIRA (8 DIAS ÚTEIS)

Prazo para ingressar com Reconsideração junto à Comissão Eleitoral, nos casos específicos às decisões da Subcomissão de Recursos, contrárias as habilitações aprovadas pela Subcomissão de Habilitação.

20/04/2020 A 24/04/2020 - SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA (5 DIAS ÚTEIS)

Prazo para a Comissão Eleitoral julgar os pedidos de Reconsideração junto à Comissão Eleitoral.

29/04/2020 - QUARTA-FEIRA (1 DIA ÚTIL)

Publicação no DOU do Ato de Homologação da relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social, e dos trabalhadores do setor, candidatos ao pleito como eleitoras e habilitadas para designar candidatos(as), e os resultados do julgamento de recurso.

08/05/2020 - SEXTA-FEIRA (1 DIA ÚTIL)

Assembleia de Eleição

13/05/2020 - QUARTA-FEIRA (1 DIA ÚTIL)

Publicação dos resultados das eleições dos representantes da sociedade civil no CNAS

03/06/2020 - QUARTA-FEIRA (1 DIA ÚTIL)

Prazo final para publicação da nomeação dos(as) Conselheiros(as) conforme Decreto 5.003/2004.

08/06/2020 - SEGUNDA-FEIRA (1 DIA ÚTIL)

Posse dos(as) Conselheiros(as) do CNAS para gestão 2020/2022

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.