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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT, de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, que institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social, no âmbito do Ministério da Cidadania, como instância de pactuação interfederativa dos aspectos operacionais da gestão do referido Sistema, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica de Articulação e Monitoramento do Orçamento da Assistência Social no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social com o objetivo de identificar, acompanhar e analisar o contexto orçamentário e seus impactos na Política de Assistência Social.

Art. 2º A Câmara Técnica será composta pelos seguintes membros, indicados por seus órgãos ou entidades:

I - Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre, titular, e Jucimeri Isolda Silveira, suplente, representando o Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social - FONSEAS;

II - Andreia Carla Santana Everton Lauande, titular, e José Ferreira da Crus, suplente, representando o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS;

III - Aguinaldo Umberto Leal, titular, e Benedito Augusto, suplente, representando o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

IV - Adailton Amaral Barbosa Leite titular, e Miguel Ângelo Gomes Oliveira, suplente, representando a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social - SEDS;

V - Dulcelena Alves Vaz Martins, titular, e Laurimara Batista de Almeida, suplente, representando o Fundo Nacional de Assistência Social.

§1º O suplente substituirá seu titular em suas ausências e seus impedimentos.

§2º A Câmara Técnica contará com Coordenador e Coordenador-Adjunto escolhido dentre os seus membros.

Art. 3º As reuniões da Câmara Técnica serão realizadas de forma presencial para atender as necessidades advindas da articulação com os diversos órgãos.

Art. 4° A Câmara Técnica apresentará, periodicamente, relato das discussões dos assuntos afetos à sua temática, que será apresentado durante reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite - CIT do SUAS.

Parágrafo único. Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara Técnica serão consolidados e comporão relatório final que será apresentado à Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

Art. 5º A Câmara Técnica terá a duração de até um ano, contado a partir da realização de sua primeira reunião.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL ÂNGELO GOMES OLIVEIRA

Secretário Nacional de Assistência Social Substituto

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE

Presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social

ANDREIA CARLA SANTANA EVERTON LAUANDE

Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.