SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso XIII do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,

Considerando Parecer CJ/MC nº 00390/2019/CONJUR-MC/CGU/AGU, datado de 15 de maio de 2019, o qual entende que, mesmo o CNAS não se enquadrando dentre os Colegiados abrangidos pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, suas Comissões e Grupo de Trabalhos estão enquadrados nas regras do art. 1º e 2º do referido decreto, vistos ter sido caracterizado como "SUBCOLEGIADO", instituídos por resolução do CNAS,

Considerando Resolução CNAS nº 6, de 09 de fevereiro de 2011, alterada pela Resolução CNAS nº 21, de 15 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2019, resolve:

Art. 1º - Compor A COMISSÃO DE POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, instituída pela Resolução CNAS nº 29, de 18 de setembro de 2019, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

a) Maria Yvelonia dos Santos Araújo Barbosa - representante do Ministério da Cidadania;

b) Marcos Maia Antunes - representante do Ministério da Cidadania;

c) Célia Maria de Souza Melo Lima - representante do Fórum Nacional dos Secretários (as) de Estado da Assistência Social - FONSEAS;

d) Márcio Fernandes Maurício - representante do Ministério da Cidadania;

e) Margareth Alves Dallaruvera - representante do Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS;

f) Aguinaldo Humberto Leal - representante do Fórum Regional dos Usuários do SUAS da Amazônia Oriental - FORUSUAS/AOR;

g) Benedito Augusto de Oliveira - representante do Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT;

h) Maurício José Silva Cunha - representante do Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral - CADI.

Art. 2º - Compor a COMISSÃO DE FINANCIAMENTO E ORÇAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, instituída pela Resolução CNAS nº 27, de 18 de setembro de 2019, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

a) Vanda Anselmo Ramos - representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS;

b) Ayrton Mauricio Azeredo Silva - representante do Ministério da Cidadania;

c) Vitória Batista Silva - representante do Ministério da Cidadania;

d) Aline Araújo Silva - representante do Fórum Nacional dos Secretários (as) de Estado da Assistência Social - FONSEAS;

e) Aldenora Gomes González - representante do Instituto Eco Vida;

f) Vandré Luiz Meneses Brilhante - representante do Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável - CIEDS;

g) Fernando Macedo Brandão - representante da Junta de Missões Nacionais da Convenção Batista Brasileira;

h) Ana Lúcia Soares - representante da Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais - ABRATO.

Art. 3º - Compor a COMISSÃO DE NORMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, instituída pela Resolução CNAS nº 31, de 18 de setembro de 2019, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:

a) André Rodrigues Veras - representante do Ministério da Cidadania;

b) Ana Heloísa Viana Silva Moreno - representante do Ministério da Cidadania;

c) Bruno Henrique Benfica Da Câmara Pinto - representante do Ministério da Cidadania;

d) Ricardo Gadelha De Abreu - representante do Ministério da Saúde;

e) Natália Cerqueira De Sousa - representante do Ministério da Cidadania;

f) Mariana De Souza Machado Neris - representante do Ministério da Cidadania;

g) Norma Suely de Souza Carvalho - representante da CAPEMISA - Instituto de Ação Social;

h) Vânia Maria Machado - representante da Federação Nacional dos Psicólogos - FENAPSI;

i) Rozângela Borota - representante da Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes - FEBRAEDA;

j) Jani Betânia Souza Capibaribe - representante da Associação Brasileira de Autismo - ABRA;

l) Beto Pereira - representante da Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB;

m) Ivone Maggioni Fiore - representante da Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - FENAPAES.

Art. 4º - Compor a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO AOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, instituída pela Resolução CNAS nº 26, de 18 de setembro de 2019, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

a) Kariny Geralda Alves Veiga - representante do Ministério da Cidadania;

b) Mirian Da Silva Queiroz Lima - representante do Ministério da Cidadania;

c) Heloiza De Almeida Prado Botelho Egas - representante do Ministério da Cidadania;

d) Josenildo André Barboza - representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS;

e) Sandra Regina Ferreira Barbosa - representante da Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas - FENATIBREF;

f) Irene Rodrigues da Silva - representante da Confederação dos(as) Trabalhadores(as) no Serviço Público Municipal - CONFETAM/CUT;

g) Solange Bueno - representante do Fórum Nacional dos Usuários do SUAS;

h) Tathiane Aquino Araújo - representante da Rede Nacional de Pessoas Trans do Brasil - REDTRANS.

Art. 5º - Compor a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA, instituída pela Resolução CNAS nº 25, de 18 de setembro de 2019, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

a) Vanda Anselmo Ramos - representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS;

b) Bruno Henrique Benfica Da Câmara Pinto - representante do Ministério da Cidadania;

c) André Rodrigues Veras - representante do Ministério da Cidadania;

d) Aline Araújo Silva - representante do Fórum Nacional dos Secretários (as) de Estado da Assistência Social - FONSEAS;

d) Solange Bueno - representante do Fórum Nacional dos Usuários do SUAS;

e) Ivone Maggioni Fiore - representante da Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - FENAPAES;

f) Vânia Maria Machado - representante da Federação Nacional dos Psicólogos - FENAPSI;

h) Jani Betânia Souza Capibaribe - representante da Associação Brasileira de Autismo - ABRA.

Art. 6º - Compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO DAS DELIBERAÇÃO DA 11ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, instituída pela Resolução CNAS nº 28, de 18 de setembro de 2019, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

a) Aline Araújo Silva - representante do Fórum Nacional dos Secretários (as) de Estado da Assistência Social - FONSEAS;

b) Aldenora Gomes González - representante do Instituto Eco Vida

c) Josenildo André Barboza - representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS

d) Norma Suely de Souza Carvalho - representante da CAPEMISA - Instituto de Ação Social

e) Marcos Maia Antunes - representante do Ministério da Cidadania

f) Sandra Regina Ferreira Barbosa - representante da Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas - FENATIBREF

Art. 7º - Compor o GRUPO DE TRABALHO SOBRE OS POVOS INDÍGENAS, instituída pela Resolução CNAS nº 33, de 25 de setembro de 2019, que passa a ser integrado pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

a) Maria Yvelonia dos Santos Araújo Barbosa - representante do Ministério da Cidadania;

b) Aline Araújo Silva - representante do Fórum Nacional dos Secretários (as) de Estado da Assistência Social - FONSEAS;

c) Josenildo André Barboza - representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS;

d) Benedito Augusto de Oliveira - representante do Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT;

e) Fernando Macedo Brandão - representante da Junta de Missões Nacionais da Convenção Batista Brasileira;

f) Aldenora Gomes González - representante do Instituto Eco Vida.

Art. 8º - Compor o GRUPO DE TRABALHO PARA O APRIMORAMENTO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS, instituída pela Resolução CNAS nº 32, de 19 de setembro de 2019, que passa a ser integrado pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

a) Célia Maria de Souza Melo Lima - representante do Fórum Nacional dos Secretários (as) de Estado da Assistência Social - FONSEAS;

b) Vanda Anselmo Ramos - representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS

c) Ayrton Mauricio Azeredo Silva - representante do Ministério da Cidadania;

d) Heloiza de Almeida Prado Botelho Egas - representante do Ministério da Cidadania;

e) Aguinaldo Humberto Leal - representante do Fórum Regional dos Usuários do SUAS da Amazônia Oriental - FORUSUAS/AOR

f) Norma Suely de Souza Carvalho - representante da CAPEMISA - Instituto de Ação Social;

g) Ana Lúcia Soares - representante da Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais - ABRATO

h) Margareth Alves Dallaruvera - representante do Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS.

Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

ALDENORA GOMEZ GONZÁLEZ

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.