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PORTARIA Nº 1.785, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

PORTARIA Nº 1.785, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

Altera a Portaria nº. 641, de 4 de abril de 2019, para incluir competências relacionadas à Governança Digital dentre as competências do Comitê Interno de Governança - CIGMC.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições contidas no Decreto de 14 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 2019, e que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o disposto no Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019 e no Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, que institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, resolve:

Art. 1º A Portaria nº. 641, de 4 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .......................................................................

XV - exercer as atribuições de estrutura equivalente ao Comitê de Governança Digital, de que trata o Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016;

XVI - aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

XVII - aprovar o instrumento de planejamento de segurança da informação e comunicação e de segurança cibernética.

.....................................................................................

§ 1º A responsabilidade pelo estabelecimento da estratégia e da estrutura de governança, no âmbito do Ministério da Cidadania é do CIGMC, sem prejuízo das responsabilidades do Ministro de Estado e das instâncias de supervisão nos seus respectivos âmbitos de atuação.

§2º O titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação do Ministério da Cidadania será convidado a participar das reuniões em que constarem da pauta os temas dos incisos XV, XVI e XVII deste artigo, nos termos do art. 9º, inciso III do Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016." (NR)

"Art. 9º........................................................................

Parágrafo único. O Subcomitê poderá convocar, para participar de suas reuniões, membros das Câmaras Técnicas de que tratam os artigos 11 e 12 desta Portaria; dos Núcleos de Governança das unidades organizacionais de que tratam os artigos 13 e 14; dos Grupos de Trabalho criados pelo CIGMC; bem como Secretários, Diretores e outros servidores e colaboradores do Ministério que detenham informações importantes ou cuja participação seja relevante aos assuntos pertinentes ao Subcomitê". (NR)

"Art. 10 .....................................................................

VI - apoiar as estruturas de gestão da integridade, riscos e controles internos da gestão, nos processos de trabalho, observadas as estratégias aprovadas pelo CIGMC;

....................................................................................

X - avaliar e submeter ao CIGMC, políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos de comunicação e monitoramento para a gestão de integridade, riscos e controles internos da gestão;

....................................................................................

XII - propor método para a priorização de Riscos;

.............................................................................(NR)"

"Art. 16. Os titulares dos órgãos do Ministério de que trata o art. 13 deverão indicar ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Governança, os servidores que deverão compor os respectivos Núcleos de Governança". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WELINGTON COIMBRA

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