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PORTARIA Nº 1.665, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

PORTARIA Nº 1.665, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

Torna pública a relação de municípios aptos a receberem veículos padronizados do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no exercício de 2019 em apoio ao projeto estratégico "Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta" e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, e o art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, resolve:

Considerando a Portaria nº 2.600, de 6 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social - MOB-SUAS;

Considerando a Portaria nº 2.601, de 6 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS; e

Considerando a Portaria nº 597, de 18 de junho de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que institui o Comitê do projeto estratégico "Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta" e define as atribuições, resolve:

Art. 1º Tornar pública a relação complementar de municípios aptos a receberem, do Ministério da Cidadania, no exercício de 2019, veículos padronizados do Sistema Único de Assistência Social - SUAS em apoio ao projeto estratégico "Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta".

§1º A entrega e doação dos veículos de que trata o caput ficam condicionadas à apresentação pelo município de:

I - Formulário de Mérito Social, a ser disponibilizado pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;

II - Ofício de solicitação; e

III - Parecer favorável do Conselho Municipal de Assistência Social.

§2º A priorização dos entes federados contemplados observará as propostas cadastradas no Sistema de Convênios e Contratos de Repasses (SICONV) no exercício de 2019.

Art. 2º Os veículos padronizados de que trata o art. 1º desta Portaria observarão as descrições mínimas aprovadas pelo Ministério sendo classificados neste ato como TIPO 2: Veículo tipo micro-ônibus (zero quilômetro) - adaptado, com capacidade mínima para 28 passageiros.

Art. 3º Estão aptos a receber os veículos padronizados no TIPO 2 - Veículo tipo micro-ônibus (zero quilômetro) - adaptado, com capacidade mínima para 28 passageiros + 01 motorista + 01 cadeirante, os municípios a seguir:

I - Ananindeua - PA;

II - Cariacica - ES;

III - Goiânia - GO;

IV - Paulista - PE; e

V - São José dos Pinhais - PR.

Art. 4º A entrega e doação dos veículos está condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR GASPARINI TERRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.