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RESOLUÇÃO Nº 30, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a instituição da Mesa Diretora para tratar de assuntos relativos ao Conselho Nacional de Assistência Social.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 09, 10 e 11 de julho de 2019, no uso das competências que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica Assistência Social - LOAS, e Regimento Interno do Conselho, na forma do artigo 8º da Resolução CNAS nº 6/2011;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social

- LOAS;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal; e

CONSIDERANDO o Parecer CJ/MC nº 00390/2019/CONJUR-MC/CGU/AGU, de 15 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir a Mesa Diretora para tratar de assuntos relativos ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

TITULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 2º A Mesa Diretora tem caráter temporário e duração de 1 (um) ano.

Art. 3º A Mesa Diretora atua no assessoramento do Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social e tem competência para:

I - elaborar pautas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias; II - propor assuntos a serem pautados nas Comissões;

II - decidir acerca da pertinência e da relevância de eventos para participação do CNAS quando convidado, bem como autorizar Conselheiro a representar o CNAS nesses eventos;

III - dirimir conflitos de atribuições entre as Comissões;

IV - definir a condução do monitoramento do Plano Decenal de Assistência Social;

V - discutir, preliminarmente, o planejamento estratégico do CNAS, para posterior apreciação do Plenária;

VI - monitorar e dar cumprimento ao plano de comunicação social do CNAS; e VIII - examinar e decidir outros assuntos de caráter emergencial.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DA MESA DIRETORA

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º A Mesa Diretora será composta de 8 (oito) Conselheiros:

I - Presidente do CNAS;

II - Vice-presidente do CNAS;

III - Coordenador da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social; IV - Coordenador da Comissão de Normas da Assistência Social;

V - Coordenador da Comissão de Política da Assistência Social;

VI - Coordenador da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social;

VII - Coordenador da Comissão de Benefícios e Transferência de Renda; e

VIII - Coordenador da Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social

§ 1º Na ausência de Coordenador da Comissão, o Coordenador-Adjunto participará da Mesa

Diretora.

§ 2º Na ausência do Coordenador da Comissão e respectivo Adjunto, os Conselheiros que compõem a Comissão escolherão um de seus membros para participar da reunião da Mesa Diretora, mantendo a paridade.

§ 3º Na representação do CNAS será priorizada a participação do Presidente, Vice-presidente e Coordenadores das Comissões.

Art. 5° A Resolução CNAS de composição da Mesa Diretora será publicada no Diário Oficial da União em até 10 (dez) dias úteis após a deliberação do plenário.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

Seção I

Das reuniões e seus participantes

Art. 6º As reuniões da Mesa Diretora serão convocadas pelo CNAS e serão realizadas de forma presencial e mensal, conforme calendário aprovado pelo CNAS.

Art. 7º A Mesa Diretora instalar-se-á e discutirá as matérias que lhes forem pertinentes, com a presença de seus membros ou de representantes designados pelas Comissões.

§ 1º O Conselheiro, quando convocado, deverá confirmar a sua participação na reunião com até 10 (dez) dias de antecedência da data marcada para referida reunião.

§2º Não havendo o quórum estabelecido no caput deste artigo, no prazo estipulado no parágrafo anterior, a Secretaria Executiva, com a anuência do Presidente, reagendará a reunião dentro do período da Reunião Ordinária do CNAS.

Art. 8º A participação na Mesa Diretora será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º A assessoria técnica desta Mesa Diretora será exercida pela Secretaria Executiva do

CNAS.

Seção II

Da pauta e do relatório

Art. 10. A pauta de reunião será elaborada pela Secretaria Executiva, aprovada previamente pela Presidente do CNAS.

Art. 11. A Mesa Diretora apresentará relatório das discussões na reunião plenária para aprovação e deliberação.

Parágrafo único. O Relatório final das atividades da Mesa Diretora será encaminhado ao Plenário do CNAS para conhecimento e deliberação.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALDENORA GOMES GONZÁLEZ

Presidente do Conselho

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.