RESOLUÇÃO Nº 29, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a instituição da Comissão de Política da Assistência Social.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 9, 10 e 11 de julho de 2019, no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, bem como os arts. 8° e 16, III, da Resolução CNAS nº 6, de 2011,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social
- LOAS;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal; e
CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 00390/2019/CONJUR-MC/CGU/AGU, de 15 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Política da Assistência Social.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 2º A Comissão de Política da Assistência Social tem caráter temporário e duração de 1(um) ano.
Art. 3º A Comissão de Política da Assistência Social atua no assessoramento do Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, tem como função a avaliação, fiscalização e proposição para o aperfeiçoamento do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, em articulação com os conselhos setoriais e os conselhos de defesa de direitos e tem como competências:
I - assessorar o exercício do controle social e a fiscalização da Política de Assistência Social por meio do acompanhamento e da avaliação da gestão do SUAS;
II - subsidiar o acompanhamento e fiscalização da manutenção/expansão e aprimoramento dos serviços e programas da Rede Socioassistencial; e
III - fomentar a intersetorialidade para o fortalecimento do SUAS.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA COMISSÃO
Seção I
Da Composição
Art. 4º A composição da Comissão de Política da Assistência Social será de 8 (oito) Conselheiros, dentre titulares e suplentes do CNAS.
Parágrafo único. A composição será paritária e definida por meio de Resolução do CNAS, que será publicada no Diário Oficial da União em até 10 (dez) dias úteis após a deliberação do plenário.
Seção II
Do Funcionamento
Subseção I
Das Reuniões e seus Participantes
Art. 5º As reuniões da Comissão de Política da Assistência Social serão convocadas pelo CNAS e serão realizadas de forma presencial e mensal, conforme calendário aprovado pelo CNAS.
Parágrafo único. Deverão ser realizadas, sempre que necessárias, reuniões conjuntas com outras comissões para discussões e debates sobre temas comuns.
Art. 6º As reuniões da Comissão de Política da Assistência Social são públicas, para participação na condição de ouvinte, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, na forma da legislação pertinente.
Art. 7º Aos demais Conselheiros do CNAS é facultado participar das reuniões da Comissão de Política da Assistência Social, sendo-lhes garantido o direito a voz.
Parágrafo único. A critério da Comissão, convidados poderão participar das referidas reuniões.
Art. 8º A Comissão de Política da Assistência Social instalar-se-á e discutirá as matérias que
lhes forem pertinentes com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros.
§ 1º O Conselheiro, quando convocado, deverá confirmar a sua participação na reunião com até 10 (dez) dias de antecedência da data marcada para a referida reunião.
§ 2º Não havendo quórum, na forma do caput, no prazo estipulado no parágrafo anterior, a Secretaria Executiva, com a anuência do respectivo Coordenador, cancelará a reunião.
Art. 9º O comparecimento dos Conselheiros na Comissão de Política da Assistência Social deve considerar o disposto no art. 12 do Regimento Interno do CNAS.
Art. 10. A Comissão de Política da Assistência Social terá um Coordenador e um Coordenador Adjunto, escolhidos dentre seus membros.
§ 1º Na ausência do Coordenador, o Coordenador Adjunto assume as suas funções.
§ 2º Na ausência do Coordenador e do respectivo Adjunto, os Conselheiros que compõem a Comissão escolherão um dentre os seus membros para assumir as funções da coordenação na reunião.
Art. 11. A participação do Conselheiro na Comissão de Política da Assistência Social é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 12. A assessoria técnica da Comissão de Política da Assistência Social será exercida pela Secretaria Executiva do CNAS, por intermédio da Coordenação de Política da Assistência Social.
Subseção II
Da Pauta e do Relato
Art. 13. A pauta de reunião será elaborada pela Comissão de Política da Assistência Social e encaminhada, preferencialmente, para seus membros, com a devida antecedência de 5 (cinco) dias, para as reuniões ordinárias e 2 (dois) dias para as extraordinárias.
Art. 14. A cada reunião, a Comissão de Política da Assistência Social apresentará relato das discussões dos assuntos afetos à sua temática, que será apresentado no Plenário do CNAS, para deliberação.
Parágrafo único. O relatório final das atividades da Comissão de Política da Assistência Social será encaminhado ao Plenário do CNAS, para conhecimento e deliberação.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALDENORA GOMES GONZÁLEZ
Presidente do Conselho
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.