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RESOLUÇÃO Nº 6, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011

Aprova o Regimento Interno do
Conselho Nacional de Assistência Social.
 

                  O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Plenária, realizada nos dias 8 a 10 de fevereiro de 2011, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso XIII do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e com base na alínea "a" do inciso III do art. 2º do Anexo I do Decreto n.º 7.079, de 26 de janeiro de 2010, resolve:
                  Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Nacional de Assistência Social, na forma do anexo que integra esta Resolução.
                  Art. 2º Fica revogado o Regimento Interno anteriormente aprovado pela Resolução nº 53, de 31 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2008, e demais disposições em contrário.
                  Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


                                                                                                      CARLOS EDUARDO FERRARI
                                                                                                           Presidente do Conselho