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PORTARIA Nº 1.460, DE 1º DE AGOSTO DE 2019

PORTARIA Nº 1.460, DE 1º DE AGOSTO DE 2019

Revoga expressamente as normas referentes aos colegiados extintos em decorrência do disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.

O MINISTRO DE ESTADO E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e o art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no artigo 9º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, , resolve:

Art. 1º Revogar expressamente as normas referentes aos colegiados extintos em decorrência do disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.

Parágrafo único. Ficam revogadas as normas que instituíram os colegiados constantes do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Caberá às entidades vinculadas ao Ministério da Cidadania publicar, em ato próprio, até o dia 1º de agosto de 2019, a relação das normas dos colegiados extintos que eram de sua responsabilidade.

Art. 3º Para fins desta Portaria, consideram-se colegiados aqueles previstos no art. 2º do Decreto nº 9.759, de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR GASPARINI TERRA

ANEXO

RELAÇÃO DE COLEGIADOS E NORMAS REVOGADAS EXPRESSAMENTE

1. Comissão de Esporte de Aventura - Resolução CNE º 15, de 19 de setembro de 2006;

2. Comitê Técnico de Participação Social do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - Portaria MDS nº 07, de 6 de julho de 2015;

3. Comitê de Controle Interno Administrativo - Portaria MDS nº 94, de 15 de agosto de 2014; e

4. Comissão de Doação da Estratégia Fome Zero - Portaria MDS nº 43, de 13 de fevereiro de 2009.

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