RESOLUÇÃO Nº 22, DE 15 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício 2020.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 09, 10 e 11 de julho de 2019, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
Considerando a Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006, que dispõe sobre o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social em especial do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 59, de 17 de junho de 2009, que da nova redação aos artigos 2º e 4º da Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006;
Considerando a Resolução CNAS n° 16, de 11 de julho de 2018, que aprova a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2019;
Considerando a Resolução CNAS n° 17, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre a aprovação dos parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2020;
Considerando a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2020, apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania (MC);
Considerando que a Política de Assistência Social é a responsável pela Proteção Social não contributiva a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, sendo executada por uma ampla rede de atendimento com capilaridade em todo o território Nacional;
Considerando que a redução do orçamento comprometerá aproximadamente atendimentos/ano a 10.000 milhões de famílias nos CRAS, 280 milhões de atendimentos da População em situação de rua no Centro Pop, 1,6 milhões nos CREAS, 700 mil atendimentos para a prevenção do trabalho infantil, 133 mil vagas nos abrigos institucionais, dentre outros;
Considerando que todas estas reduções aumentam exponencialmente os gastos no sistema socioeducativo, sistema penal além de onerar a políticas de saúde entre outras políticas públicas;
Considerando a atual situação econômica do país acarretou acréscimo das vulnerabilidades e riscos, a precarização dos trabalhadores, a inflação que implica no aumento do custo das ofertas socioassistenciais, o aumento na demanda dos serviços, programas e benefícios inclusive, pelo sistema de justiça, resolve:
Art. 1ª aprovar o orçamento da assistência social 2020 com as seguintes ressalvas:
I - Considerar a planilha aprovada na resolução 16 de julho de 2018, com correção baseada no IGPM dos últimos doze meses;
II - Incluir um percentual de 5% expansão em todos os serviços;
III - Buscar a regularidade no repasse dos recursos do fundo nacional para os fundos municipais, estaduais e do distrito federal - DF;
IV - Recompor em 2020 os valores da diferença a menor aprovados pelo CNAS em 2018 e 2019.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALDENORA GOMES GONZÁLEZ
Presidente do Conselho
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