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PORTARIA Nº 1.258, DE 9 DE JULHO DE 2019

PORTARIA Nº 1.258, DE 9 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, IV, da Constituição Federal, e o art. 1º do Decreto nº 5.858, de 25 de julho de 2006 c/c art. 57, II, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 1º, inciso I da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e no art. 5º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Assistência Social, aprovado pela Resolução nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, resolve:

Art. 1º A Portaria/MDS nº 2.224, de 4 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.1º .................................................................................................................

I - NATÁLIA CERQUEIRA DE SOUSA, titular, e MARCOS MAIA ANTUNES, suplente, ambos do Ministério da Cidadania;

II - MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA, titular, e ANA HELOÍSA VIANA SILVA MORENO, suplente, ambas do Ministério da Cidadania;

III - HELOIZA DE ALMEIDA PRADO BOTELHO EGAS, titular, representante do Ministério da Cidadania, e RICARDO GADELHA DE ABREU, suplente, representante do Ministério da Saúde;

IV - ANDRÉ RODRIGUES VERAS, titular, e MIRIAN DA SILVA QUEIROZ LIMA, suplente, ambos do Ministério da Cidadania;

V - VITÓRIA BATISTA SILVA, titular, e AYRTON MAURÍCIO AZEREDO SILVA, suplente, ambos do Ministério da Cidadania;

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VII - KARINY GERALDA ALVES VEIGA, titular, e MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS, suplente, ambas do Ministério da Cidadania;

IX - VANDA ANSELMO BRAGA DOS SANTOS, titular, e JOSENILDO ANDRÉ BARBOZA, suplente, ambos representantes do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS. "

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR GASPARINI TERRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.