RESOLUÇÃO Nº 17, DE 14 DE MAIO DE 2019
Aprova os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2020.
A Plenária do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em Reunião Ordinária realizada nos dias 07, 08 e 09 de maio de 2019, no uso das competências que lhes conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e a Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006.
Considerando a Resolução CNAS nº 11/2018 que aprovou os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2019;
Considerando a Resolução CNAS nº 16/2018 que dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício 2019;
Considerando a Nota referente ao Déficit Orçamentário da Política de Assistência Social assinada pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS relativa aos cortes da Proposta Orçamentária da Assistência Social para 2018 e 2019, resolve:
Art. 1º - Aprovar os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2020, apresentados pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania - MC, considerando:
I - No Bloco da Proteção Social Básica:
Manutenção dos serviços da Proteção Social Básica, considerando a rede existente em 2019:
a) Manutenção dos serviços ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, considerando a rede existente em 2019;
b) Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV;
c) Manutenção das Equipes Volantes;
d) Manutenção das Lanchas da Assistência Social; e
e) Manutenção dos Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF.
II - No Bloco da Proteção Social Especial:
Manutenção dos serviços de média e alta complexidade, considerando a rede existente em 2019:
a) Manutenção dos serviços ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS, Centros Dia e Centros Pop, Residências Inclusivas, Unidades de Acolhimento, considerando a rede existente em 2019;
b) Manutenção dos serviços de Proteção a Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos - PAEFI;
c) Manutenção dos Serviços de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
III - Nos Benefícios Assistenciais:
a) Manutenção de recursos vinculados ao pagamento e operacionalização do Benefício de Prestação Continuada - BPC e da Renda Mensal Vitalícia - RMV.
IV - Na Gestão:
a) Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS - IGD SUAS; e
b) Manutenção dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família e Cadastro Único - IGD-PBF, geridos pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) e executados pelo FNAS.
V - Programas:
a) Manutenção das ações da Assistência Social no Programa Primeira Infância no SUAS geridos pela Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano (SNPDH) e executados pelo FNAS;
b) Manutenção do Programa Acessuas Trabalho;
c) Manutenção das ações estratégicas de enfrentamento do trabalho infantil - AEPETI; e
d) Manutenção do BPC Escola.
VI - Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social:
Manutenção dos recursos para o Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social (Ação 8249) conforme as seguintes ações:
a) Taquigrafia;
b) Serviço de Libras;
c) Diárias;
d) Passagens e Deslocamentos;
e) Impressão e Encadernação de Material Instrucional;
f) Manutenção e Fortalecimento dos Conselhos Municipais, Estaduais e do DF;
g) Apoio a Espaço Democrático de Participação;
h) Equipamentos e Material Permanente.
Art. 2º - Recomendar ao MC a ampliação de recursos visando à expansão e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, priorizando a Proteção Social Básica, Especial e o Programa CapacitaSUAS conforme previsto na Resolução CNAS N° 7/2016, que aprova o II Plano Decenal de Assistência Social e Resolução N° 2/2017 que aprova as prioridades e metas para os estados e Distrito Federal no âmbito do pacto de aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social para o quadriênio de 2016 a 2019.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NORMA SUELY DE SOUZA CARVALHO
Presidente do Conselho
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