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PORTARIA Nº 186, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001

 

 

PORTARIA Nº 186, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 41 da Lei nº 9.995, de 25.07.00, na Lei nº 10.171, de 05.01.2001 e na Portaria GM/MPAS nº 436, de 08.02.2001,

e Considerando a necessidade de adequar as despesas previstas em ações dos Programas Erradicação do Trabalho Infantil, Brasil Jovem e Segurança do Cidadão , resolve:

 Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, as alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – 33903.

JOSÉ CECHIN

SEGURIDADE

ANEXO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

CE

GR

MD

FTE

VALOR

ACRÉSC.

RED.

 

 

 

 

 

 

 

 

33 000

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

3.000.000

3.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

33 903

FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

3.000.000

3.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0068

Erradicação do Trabalho Infantil

 

 

 

 

2.500.000

2.500.000

 

 

 

 

 

 

 

 

08.243.0068.2060

Atendimento à Criança e ao Adolescente em Jornada Escolar Ampliada

 

 

 

 

2.500.000

2.500.000

08.243.0068.2060.0001

Atendimento à Criança e ao Adolescente em Jornada Escolar Ampliada – NA

3

3

50

153

2.500.000

 

 

 

3

3

40

153

 

2.500.000

 

 

 

 

 

 

 

 

0070

Brasil Jovem

 

 

 

 

252.003

252.003

 

 

 

 

 

 

 

 

08.128.0070.2295

Capacitação de Jovens de 15 a 17 Anos como Agente Jovem  de  Desenvolvi-  mento

 

 

 

 

 

 

 

Social e Humano

 

 

 

 

252.003

252.003

08.128.0070.2295.0010

Capacitação de Jovens de 15 a 17 Anos como Agente Jovem  de  Desenvolvi-  mento

 

 

 

 

 

 

 

Social e Humano – NA

3

3

50

153

252.003

 

 

 

3

3

40

153

 

252.003

 

 

 

 

 

 

 

 

0666

Segurança do Cidadão

 

 

 

 

247.997

247.997

 

 

 

 

 

 

 

 

08.244.0666.1317

Capacitação de Liderança Comunitária para o Combate da Violência Urbana

 

 

 

 

247.997

247.997

08.244.0666.1317.0001

Em Regiões Metropolitanas – PNSP (Plano Nacional de Segurança Pública)

3

3

50

153

247.997

 

 

 

3

3

30

153

 

162.997

 

 

3

3

40

153

 

85.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.