PORTARIA Nº 169 DE 19 DE OUTUBRO DE 2001.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 41 da Lei nº 9.995 de 25.07.00 e na Lei n" 10.171 de 05.01.2001 e na Portaria GM/MPAS nº 436 de 08.02.2001 e,
Considerando a necessidade de adequar as despesas previstas em ações dos Programas Valorização e Saúde do Idoso, Atenção à Criança e Erradicação do Trabalho Infantil, resolve:
Aprovar na forma do Anexo desta Portaria, as alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – 33903.
JOSÉ CECHIN
ANEXO
*Este texto não substitui o publicado no DOU.