PORTARIA Nº 38 DE 30 DE MARÇO DE 2001.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO- MINISTÉRIO- DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 41 da Lei n° 9.995 de 25.07.00, na Lei nº 10.171, de 05.01.2001 e na Portaria GM/MPAS n° 436 de 08.02.2001 e
Considerando a necessidade de adequar as despesas programadas em, ações dos Programas de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência, Valorização e Saúde do Idoso, Atenção à Criança e Centros da Juventude, resolve:
Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, as alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 33903.
JOSÉ CECHIN
ANEXO
*Este texto não substitui o publicado no DOU.