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PORTARIA Nº 611 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004

 

 

PORTARIA Nº 611 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 27, II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, pela Lei nº.10.836, de 9 de janeiro de 2004 e pelo art. 1º do Anexo I do Decreto nº 5.074, de 11 de maio de 2004, resolve:

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho para propor ações de implementação do controle social do Programa Bolsa Família, de acordo com a Lei nº.10.836/04 e o Decreto nº. 5.209 de 17 de setembro de 2004.

Art. 2o O Grupo de Trabalho terá como competências:

 I – Propor metodologia para implementação do controle social do Programa Bolsa-Família.

II – Elaborar um plano de trabalho para a constituição, por parte dos Municípios e do Distrito Federal, dos conselhos ou comitês previstos na Lei nº.10.836/04.

III- Propor prazo e cronograma para implementação da proposta.

 IV – Propor estratégias de articulação e integração entre os conselhos ou comitês de controle social das áreas da assistência social, da educação, da saúde, da segurança alimentar e da criança e adolescente, sem prejuízo de outras áreas que o Grupo de Trabalho considerar relevante, de acordo com o art. 29, § 1º, do Decreto nº 5.074/04.

 V – Propor outras atribuições para os conselhos ou comitês de controle social do Programa Bolsa Família observado o inciso VI do art. 31 do Decreto nº 5.074/04

Art. 3º – Designar para compor o referido Grupo de Trabalho:

 I – do Gabinete do Ministro: Adriana Veiga Aranha, titular. Raildy Azevedo Costa Martins, suplente.

II – da Secretaria-Executiva: Amélia Cohn, titular. Lúcia Maria Modesto Pereira, suplente.

 III – da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania: André Teixeira Moreira, titular. Cláudio da Rocha Roquete, suplente.

IV – da Secretaria Nacional de Assistência Social: Márcia Helena Lopes, titular. Simone Aparecida Albuquerque, suplente.

 V – da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional: José Giacomo Baccarin, titular. Marcos Dal Fabro, suplente.

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante titular da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania, que será substituído, em seus impedimentos, pelo representante titular da Secretaria Nacional de Assistência Social e contará com uma secretariaexecutiva.

§ 2º A secretaria-executiva mencionada no parágrafo anterior, que ficará vinculada ao Gabinete do Ministro e à SecretariaExecutiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, contará com apoio técnico-administrativo dos órgãos deste Ministério.

Art.4º O Grupo de Trabalho contará, ainda, com a participação de integrante do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante indicação do Presidente do referido Conselho.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, de acordo com as necessidades surgidas durante o seu trabalho.

Art. 6º Determinar o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do resultado dos trabalhos.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.